Hidasi Advogados

Hidasi Advogados O Hidasi Advogados foi constituído com o objetivo de proporcionar aos seus clientes um atendimento personalizado e diferenciado no meio Jurídico.

Com este intuito concretiza-se o desejo por uma advocacia clara e ef**az. Temos por filosofia proporcionar aos nossos clientes, rapidez, agilidade e segurança no trato processual, bem como, a garantia de que a busca por soluções estão sendo administradas por uma equipe que acima de tudo prima pela satisfação e a fidelidade de seus clientes. Atuando nas áreas, administrativa e judicial, de forma pr

eventiva, utilizamos de uma assessoria e consultoria jurídica que assessora empresas, condomínios, produtores e sindicatos rurais e industrias na realização de suas atividades de forma adequada às legislações pertinentes, minimizando a ocorrência de sinistros, autuações e ações judiciais. Por muitas vezes, tais ocorrências já existirem pela falta de uma assessoria jurídica, o Hidasi Advogados atua também de forma corretiva, buscando a melhor solução no litigio, seja na defesa administrativa e/ou judicial, priorizando sempre a forma menos onerosa a ser seguida e optimizando os interesses de nossos clientes. O Hidasi Advogados além de sua sede instalada na Cidade de Goiânia, possui filiais distribuídas nos Estados do Tocantins, Piauí, Pará e Maranhão e conta com profissionais especializados para atuar e melhor atendê-los em áreas do direito como:

- Ambiental;
- Agrário;
- Cível;
- Imobiliário;
- Penal;
- Previdenciário e;
- Tributário.

Tbt do Meu primeiro Escritório!   “Fazer história e dominar o mundo”
06/09/2019

Tbt do Meu primeiro Escritório! “Fazer história e dominar o mundo”

07/01/2015

Novas regras para concessão de direitos nos âmbitos trabalhistas e previdenciários para 2015.

Passa a vigorar o tempo mínimo de 18 meses de labor para que o cidadão que se encontre na posição de desempregado possa vir a receber o Seguro-desemprego.

O Auxílio-doença será concedido, apenas, e, tão somente, após 30 dias do afastamento, sendo o primeiro pagamento feito pelo empregador.

Nos casos de Pensão por Morte será necessária a comprovação de pelo menos dois anos de contribuição junto ao INSS e de no mínimo mais dois anos de união estável ou casamento. Estando cumpridos os requisitos mencionados anteriormente, a viúva receberá somente o referente à 50% do valor do salário do vitimado e se houver dependentes, mais 10% por cada um. Ressalta-se que se a viúva possuir idade inferior a 44 anos, o benefício não será concedido como vitalício.

Passa a ser de seis meses de trabalho o prazo para se receber abono salarial.

Quanto aos Pescadores, estes terão que possuir 3 anos de carteira assinada e contribuição de 1 ano ao INSS para requerer o Seguro-defeso e recebê-lo. Nesta situação é vetado o acumulo com qualquer outra espécie de beneficio previdenciário, ou seja, se recebe Seguro-defeso, f**a impedido de receber um auxilio doença, por exemplo.

Endereço

Rua 10, 250, Edifício Trade Center, Sala 304, Setor Oeste
Goiânia, GO
74.500-420

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