04/09/2026
O art. 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador, entre elas o não cumprimento das obrigações contratuais, o que inclui o atraso reiterado no pagamento do salário.
Um atraso isolado, corrigido rapidamente, costuma não ser suficiente para caracterizar a rescisão indireta.
Mas quando os atrasos se tornam frequentes, essa rotina pode configurar falta grave do empregador.
Cada situação depende da análise do conjunto de fatos e do impacto desses atrasos na vida do trabalhador.
Outras faltas graves do empregador, como a ausência de recolhimento do FGTS ou o descumprimento de obrigações previstas em acordo coletivo, também podem ser relevantes quando combinadas com o atraso salarial.
Se isso acontece com você, buscar orientação jurídica especializada ajuda a entender se essa rotina de atrasos já configura outra situação.