03/06/2026
Hoje em dia a fiscalização trabalhista está mais técnica e rigorosa. Os auditores avaliam com precisão o cumprimento das normas de saúde e segurança, e a NR-28 passou a ter papel central nesse cenário.
A NR-28 regula as penalidades em caso de descumprimento das regras trabalhistas. Ela orienta a atuação dos auditores, define critérios para autos de infração e estabelece como as multas são calculadas.
Na prática, não se trata apenas de advertência. A norma prevê gradação das penalidades conforme a infração, o número de empregados e a gravidade da irregularidade.
Empresas de qualquer porte estão sujeitas à autuação. O impacto varia, mas o risco é real para todas. Além disso, a reincidência pode elevar signif**ativamente o valor da multa.
Por exemplo, a falta de treinamentos obrigatórios ou a desorganização de documentos já são suficientes para gerar penalidades e até servir como prova em ações trabalhistas.
Mais do que cumprir formalidades, adequar-se às normas é reduzir riscos e proteger o negócio.
Revise seus processos antes da fiscalização e busque orientação jurídica especializada para evitar riscos. Salve e compartilhe com sua equipe.