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Atestado de comparecimento não abona faltas! ✅ A decisão de abonar a falta mediante atestado médico de comparecimento f*...
16/07/2018

Atestado de comparecimento não abona faltas! ✅ A decisão de abonar a falta mediante atestado médico de comparecimento f**a a critério do empregador. as gestantes a regra é diferente: os atestados médicos de comparecimento em consultas médicas e exames laboratoriais têm previsão legal de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas. 📚
Conheça os seus direitos! Saiba mais pelo fone (62) 9 8114-4010
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ALERTA DE JUSTA CAUSA 🚨⚠ A dispensa do empregado por justa causa é um direito do empregador garantido na legislação, por...
10/07/2018

ALERTA DE JUSTA CAUSA 🚨⚠

A dispensa do empregado por justa causa é um direito do empregador garantido na legislação, porém, muitos empregados não compreendem claramente em que situações ela por ocorrer. Conheça os seus direito!
Saiba mais pelo fone (62) 9 8114-4010 ✅

  | 🏃🏼‍♂NÃO EM COMO ESCAPAR 🚶🏼‍♂   É com o recebimento da pensão que o seu beneficiário vai se alimentar, cuidar da saúd...
10/07/2018

| 🏃🏼‍♂NÃO EM COMO ESCAPAR 🚶🏼‍♂

É com o recebimento da pensão que o seu beneficiário vai se alimentar, cuidar da saúde, ter um teto para morar, frequentar uma escola, entre outros. Por isso, não pagar a pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada é crime. A pena é de detenção de um a quatro anos e multa, de um a dez vezes o salário mínimo.
O devedor de alimentos não pagou?
Este por ser preso e multado! 🚫
Busque os seus direitos, saiba mais pelo fone (62) 9 8114-4010 ✅

⚠️ ATENÇÃO pessoal ⚠️Criançada ainda de férias e os pais assustados com a lista de materiais escolares solicitados por a...
15/01/2018

⚠️ ATENÇÃO pessoal ⚠️
Criançada ainda de férias e os pais assustados com a lista de materiais escolares solicitados por algumas escolas.
Fiquem de olho!

Você já ouviu falar do Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência??Não?! Vamos te explicar!É um Benefíci...
06/09/2017

Você já ouviu falar do Benefício Assistencial ao Idoso e à Pessoa com Deficiência??

Não?! Vamos te explicar!

É um Benefício da Prestação Continuada que garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de idade e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Conheça os seus direitos!

Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco pelos fones: (62) 98114-4010 e 3086-1924.

Você conhece o Auxílio-Reclusão? Realmente conhece?O tão comentado e as vezes injustiçado Auxílio-reclusão é um benefíci...
06/09/2017

Você conhece o Auxílio-Reclusão?
Realmente conhece?

O tão comentado e as vezes injustiçado Auxílio-reclusão é um benefício com grande importância para algumas famílias, mas infelizmente, devido ao preconceito e desinformação, poucos conhecem o seu verdadeiro objetivo.

Vamos conhecer e entender este benefício? Sem preconceitos?
Vamos lá!

O que é o auxílio-reclusão?

O Auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício

O que é benefício previdenciário?

São exemplos de benefícios previdenciários o Auxílio-doença, a Pensão por morte, a Aposentadoria, a Aposentadoria por invalidez, além do próprio auxílio-reclusão.
Os benefícios previdenciários são concedidos aos contribuintes que cumprirem certos requisitos, desta forma, quem não contribuiu, em regra, não tem direito a estes benefícios.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Somente os familiares de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social terão direito a receber o auxílio.
São considerados familiares do preso: Esposa(o) ou companheira(o) (união estável), filhos menores de 21 anos ou incapazes e os demais dependentes.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário ao qual têm direito familiares do contribuinte que se encontra preso. O seu objetivo é assegurar que a família do preso não seja punida pelos atos do familiar recluso.

Conheça os seus direitos!
Restou alguma dúvida? Entre em contato conosco pelos fones: (62) 98114-4010 e 3086-1924.

Você sabia???O atraso de uma só parcela de pensão alimentícia dá ao seu beneficiário o direito de efetuar sua cobrança j...
06/09/2017

Você sabia???

O atraso de uma só parcela de pensão alimentícia dá ao seu beneficiário o direito de efetuar sua cobrança judicialmente.

Após o ajuizamento da ação de cobrança de pensão alimentícia, o devedor de alimentos poderá ser preso ou ter seus bens penhorados, para pagamento das parcelas em atraso, caso não efetue o pagamento.

Pensão alimentícia não é apenas um dever, é uma OBRIGAÇÃO de quem paga e um DIREITO de quem recebe.
Exerça seus direitos!

Restou alguma dúvida a respeito da pensão alimentícia?
Entre em contato conosco pelos fones: (62) 98114-4010 e 3086-1924.

Em tempos de crise há muitos problemas de restrição ao crédito como nome negativado em SPC/SERASA e outros órgãos de pro...
22/08/2017

Em tempos de crise há muitos problemas de restrição ao crédito como nome negativado em SPC/SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito.
Dinheiro escasso, muita gente não conseguindo honrar os compromissos na data correta, a política afetando os administrados no que tange a economia, entre tantos outros aspectos, tem levado tanto consumidores quanto fornecedores aos serviços de proteção ao crédito.
De um lado consumidores com o nome negativado no SERASA, de outro lado, os fornecedores de produtos ou serviços tentando receber seus créditos e forçando os consumidores a realizar o pagamento através da inscrição de seus nomes no SPC.
Temos então um negócio jurídico que afeta milhões de pessoas Brasil a fora que é a negativação do nome.
Além disso, ainda tem a questão dos nomes negativados indevidamente, o que por ora não será discutido, mas é prática abusiva e gera o dever de indenizar.
O que surge nesse momento são perguntas tais como: quando se pode lançar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito tais como SPC/SERASA? Por quanto tempo pode f**ar o nome do devedor no Serasa? São dois, três, quatro ou cinco anos? A partir de quando começa a contagem do tempo para que fique o nome do consumidor no SPC/SERASA, o chamado termo inicial?
Então se você está procurando saber sobre nome negativado no SPC/SERASA, esse artigo irá trazer esclarecimentos suficientes para que você saiba inclusive se pode tirar o seu nome da restrição ao crédito mesmo sem ter pago a dívida.
Serão tratados nesse artigo temas muito importantes para as relações de consumo que servirão para empresários e consumidores, saberem como agir diante da negativação do nome, como lidar com órgãos de proteção ao crédito, e como se livrar de um problema tão grande quanto essa do nome negativado.
Através do sistema de perguntas e respostas será demonstrado nesse artigo o esclarecimento necessário tanto para o empresário como para o consumidor sobre a negativação do nome do devedor.

1)- SÃO NECESSÁRIOS QUANTOS DIAS DE ATRASO PARA O NOME SER NEGATIVADO?

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito.
Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou SERASA.
Na prática, as empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.
Portanto, isso signif**a que o nome do devedor pode ser incluído no SPC, Serasa e SCPC mesmo após 1 (um) dia de vencimento da dívida.
Mas na realidade, não é isso que acontece. As empresas, antes de incluírem o nome nos órgãos de restrição ao crédito, procuram negociar com o devedor. Algumas empresas chegam a estabelecer alguns prazos, como 30 ou até 60 dias antes de sujar o nome do devedor, já que é normal as pessoas atrasarem o pagamento devido a imprevistos que venham a acontecer.
Quando o SPC, Serasa e SCPC recebem o apontamento da dívida, eles enviam uma correspondência mais conhecida como aviso de débito informando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, num prazo de 10 (dez) dias, caso o consumidor não quite esse débito.
Porém, o Procon-SP avisa que não existe uma obrigatoriedade dessas empresas em enviar essa carta por se tratar de uma dívida vencida.
Isso reforça a tese de que se uma dívida não for paga na data determinada, o nome pode ser incluso no cadastro dessas instituições no dia seguinte.

2) - QUAIS AS DÍVIDAS QUE PODEM “SUJAR” O NOME?

De forma simples e geral, basta uma dívida vencida e não paga para haver a possibilidade de inclusão no cadastro de proteção ao crédito. As novidades são que concessionárias de serviço público, geradoras de energia elétrica e tratamento de água tem feito isso com mais frequência, da mesma forma a justiça tem utilizado bastante esse serviço, principalmente em ação de alimentos.
Abaixo segue uma lista básica do que tem levado o nome de milhões de consumidores ao cadastro de proteção SPC/SERASA;
• Cheques sem fundo;
• Carnê de loja atrasado;
• Empréstimo financeiro;
• Título protestado;
• Ação judicial;
• Dívidas vencidas em geral.
• Impostos não pagos.

Conclui-se que se você tem uma dívida com atraso de um dia, você está correndo o risco de ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito e f**ar negativado.

3)- QUANTO TEMPO A EMPRESA TEM PARA RETIRAR O NOME DO DEVEDOR DO SPC/SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA?

Quando o nome do cliente é incluso no cadastro dessas instituições e depois regulariza a situação junto à empresa credora tem cinco dias úteis para informar a Serasa, SPC e SCPC (ou todas as entidades, se for esse o caso), que retiram o nome da lista.
A retirada da inclusão do nome junto à essas instituições é válida também para os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada.
É o caso por exemplo de um acordo onde uma dívida foi parcelada em doze vezes, assim que realizar o pagamento da primeira parcela, o credor terá 5 dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor de lá, não sendo necessário aguardar os doze meses para isso ocorrer. Quem negocia quer o nome limpo logo.
4)- MEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Antes de falar de Direitos é necessário falar dos deveres, pois, quem teve o nome negativado indevidamente deve de forma urgente buscar uma saída e infelizmente a negociação nesses casos se mostra muito inef**az.
O correto é procurar um advogado que entende do assunto para ajuizar uma ação com pedido liminar para que o mais rapidamente possível seu nome saia da lista de inadimplentes.
Caso o juiz conceda a medida liminar que é uma antecipação da sentença, podendo ocorrer de em até 10 dias úteis, será enviado ofício ao cadastro de proteção ao crédito e seu nome será retirado de lá sem pagar a dívida.
Mas não é só, pois nessa mesma ação serão cobrados danos morais e se provados os danos materiais em decorrência da inclusão do seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Há valores que chegam até 40 salários mínimos de indenização.
Em caso de protesto indevido existem soluções jurídicas seguras para resolver a questão tal como a ação de cancelamento de protesto indevido cumulada com reparação de danos, que da mesma forma provê tanto a liberação do nome quanto o cancelamento do protesto.

5) - UMA PESSOA PODE SER NEGATIVADA POR DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

As pessoas físicas ou jurídicas podem fazer inclusão de débitos próprios, relativos às suas atividades empresariais, nas bases de dados a que estão vinculadas. Por esta razão, o credor de pensão alimentícia não pode fazer registros diretamente.
Entretanto, o sistema permite a inclusão de débitos por ordem judicial. Sendo assim, pode o cônjuge solicitar ao juiz da execução a expedição de ofício para que o débito alimentício seja registrado.

6)- COMO DESCOBRIR SE O MEU CPF ESTÁ NEGATIVADO PELO SERASA?

Conforme prevê a legislação, é obrigatório que as empresas
informem o cidadão sobre as suas dívidas e proponha acordos antes de negativar o CPF dessa pessoa no SPC e Serasa. No entanto, se você tem dúvidas se o seu nome está nessas instituições, é possível consultar a sua situação sem sair de casa, utilizando a internet.
Há alguns sites que cobram uma taxa para que você possa consultar o CPF, enquanto outros permitem que o titular faça uma consulta gratuita. Porém, fique atento se optar por esse procedimento, pois há inúmeros vírus que circulam pela internet e você pode acabar infectando o seu computador com um deles. Cuidado com anúncios fraudulentos de sites que querem apenas captar o número do seu CPF.
Outra forma de descobrir se o seu nome está negativado no mercado é ir pessoalmente até uma das centrais de atendimento SPC ou Serasa. Nesses locais, é preciso levar apenas um documento original com foto e o CPF para realizar uma consulta gratuita. Além disso, também é possível solicitar a consulta por meio de uma carta com aviso de recebimento, enviando uma cópia do seu RG e CPF direto para o Serasa, que responde em cerca de 10 dias.

7)- A GRANDE PERGUNTA: POR QUANTO TEMPO MEU NOME PODE FICAR NEGATIVADO?

Chegamos ao ponto máximo do artigo, onde você que quer saber quanto tempo o nome pode f**ar negativado quer a resposta e leu até aqui na busca do conhecimento.
O fato é que o nome pode f**ar negativado por 5 (cinco) anos. Isso não parece ser nenhuma novidade, ainda que esteja esclarecendo para algumas pessoas que pensavam que poderia ser 02, 03 ou 10 anos.
O mais importante a saber aqui é a partir de quando se contam esses cinco anos, seria da inscrição no SPC/SERASA? Ou de quando foi realizada a dívida?
O Superior Tribunal de Justiça definiu que os cinco anos que uma pessoa pode ser negativada deve ter o termo inicial no primeiro dia após o vencimento da dívida.
Frisando, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 5 anos.
O termo inicial deste prazo inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se no dia seguinte a contagem do prazo de 5 anos, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado. - STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).
Exemplif**ando, se uma pessoa teve o nome negativado há um ano, mas o vencimento da dívida foi a quatro anos, ela pode entrar com uma ação para retirar o seu nome da negativação, mesmo sem ter pago a dívida, e realizar pedido de danos morais.
Alerta um. Para o consumidor que tem o nome negativado, é importante saber quando foi o vencimento da dívida, para que possa buscar uma saída seja ela jurídica ou administrativa.
Alerta dois. O credor que negativou o nome de alguns devedores é bom fazer um pente-fino e descobrir se já não passou 5 anos entre o vencimento da dívida e o tempo de negativado, se o total deu mais de cinco anos, é melhor retirar por conta própria, pois poderá ser alvo de ação judicial.
Ao credor mais um conselho, averigue bem o nome do devedor para não fazer o lançamento equivocado do nome de outra pessoa, pois se assim fizer, irá gastar com processos.
Muito cuidado também ao receber ou fazer negociações para respeitar o prazo de cinco dias úteis, caso ultrapasse será alvo de ações da mesma forma.

8)- SE A DÍVIDA PRESCREVEU, O NOME DO CONSUMIDOR SAI DO CADASTRO DE INADIMPLENTES AUTOMATICAMENTE? SE ISSO NÃO ACONTECER O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER?

Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido, devendo ser inclusive indenizado.

9)- DEVO NÃO NEGO, MAS TAMBÉM NÃO PAGO? BONS MOTIVOS PARA LIMPAR O NOME.

Ter controle da vida financeira é bem mais vantajoso do que se perder nas dívidas. Veja alguns benefícios reais para manter o nome limpo:
A) Ter uma vida mais saudável: quem está com a vida financeira em ordem tem mais tranquilidade, dorme melhor e adoece menos.
B) Relações de qualidade: o descontrole financeiro é uma das principais causas de separação de casais. Ser transparente com sua família com relação às dívidas pode ajudar a trazer mais harmonia para sua casa.
C) Produtividade no trabalho: estar em dia com as contas faz grande diferença em outras áreas da sua vida, como o trabalho. Além de maior confiança em uma entrevista de emprego, você pode se concentrar melhor nas tarefas profissionais se não tiver que se preocupar com dívidas.
D) Construir uma história positiva: Além de prover uma análise de crédito mais justa, algumas instituições podem vir a oferecer taxas de juros menores para quem integra o Cadastro Positivo. O serviço é gratuito.


CONCLUSÃO:

Essas são as informações necessárias para que tanto o devedor quanto o credor saibam lidar com as questões relativas à negativação do nome.
Em todo caso o aconselhado é que consulte sempre um advogado que entenda do assunto para assessorar na possível solução jurídica e trazer um resultado melhor do que agir só. Consulte sempre um advogado.
Caso esse artigo tenha sido importante para você curta e compartilhe nas redes sociais para que outras pessoas venha a ter conhecimento do assunto.

A Equipe da CMO Advogados Associados S/S está à disposição para responder qualquer dúvida ou solicitação.
Entrem em contato pelo fone(s): (62) 3086-1924 / 98114-4010

Publicada lei de Elias Vaz que estabelece prazos para atendimentos na rede pública de saúde, veja:
19/07/2017

Publicada lei de Elias Vaz que estabelece prazos para atendimentos na rede pública de saúde, veja:

Elias Vaz é Natural de Goiânia, Elias Vaz de Andrade está no quarto mandato na Câmara Municipal e se destaca como fiscal do poder público.

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