Aline Cristina Soares Caetano

Aline Cristina Soares Caetano Sou advogada e Pedagoga, e esta página é voltada a esclarecer dúvidas jurídicas e facilitar o entendimento legal!!! Posso te ajudar?

“Dizem que eu não sou mais a mesma. Ainda bem!”         💋
11/09/2018

“Dizem que eu não sou mais a mesma. Ainda bem!”




💋

Bom dia meus amores! Apresento a vocês mais uma espécie de prisão. A Prisão em Flagrante. Seu objetivo é evitar a consum...
27/09/2017

Bom dia meus amores! Apresento a vocês mais uma espécie de prisão. A Prisão em Flagrante. Seu objetivo é evitar a consumação ou o exaurimento do crime, a fuga do suspeito, e garantir a colheita de elementos comprobatórios da autoria do crime. O art. 283 do CPP traz que ninguém poderá ser preso se não em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada. Já o art. 302 do CPP estabelece que está em Flagrante quem: está cometendo a infração penal; quem caba de cometê-la; quem é perseguido logo após em situação que se presuma sua autoria da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir que ele é autor da infração. As duas primeiras hipóteses são conhecidas como Flagrante próprio, a terceira é a modalidade de Flagrante impróprio, ou quase Flagrante, é a situação em que o autor da infração é perseguido. Já a quarta hipótese é o Flagrante presumido ou ficto, uma vez que são encontrados instrumentos que fazem presumir a autoria da infração. Temos também o Flagrante preparado, que é aquela situação onde o autor é induzido a praticar o ato por meio de "iscas" sendo uma forma ilegal de Flagrante, esta hipótese não pode ser confundida com o Flagrante esperado que ao contrário do anterior, é legal e trata-se de esperar a ocorrência do delito, valendo-se de investigação anterior, sem ter sido provocado, ou seja sem iscas. O Flagrante prorrogado é a espécie em que o agente deixa de efetuar a prisão em flagrante quando for mais interessante para a investigação a prisão posteriormente. Já o Flagrante forjado é a espécie de Flagrante criado, é ato não praticado pela pessoa e sim atribuído a ele. O autor de um ato criminoso que se apresenta de forma espontânea não pode ser preso em flagrante, uma vez que não há como impedir a sua consumação ou impossibilitar a colheita de provas quanto a autoria, além de que a apresentação espontânea só ocorre quando já não existir Flagrante pois não é compatível com o art. 302 do CPP, isso não impede a representação pela prisão preventiva do autor. O Flagrante em crimes permanentes se estende enquanto não cessar a permanência. (CONTINUA NOS COMENTÁRIOS)

Bom dia queridos!!! Continuando nosso assunto sobre prisões, hoje trataremos da PRISÃO PREVENTIVA. No dia 14/09, o minis...
19/09/2017

Bom dia queridos!!! Continuando nosso assunto sobre prisões, hoje trataremos da PRISÃO PREVENTIVA. No dia 14/09, o ministro do STF Edson Fachin decretou a prisão preventiva de Joesley Batista e Ricardo Saud, presos desde o dia 10, porém temporariamente. Na decisão Fachin ressalta que além de Joesley ser acusado de omitir fatos criminosos em delação premiada firmada com o MP, também teve sua prisão preventiva decretada em outro processo por manipular o mercado de capitais para beneficiar a JBS. Diante disso, podemos perceber que a prisão preventiva é instrumento processual que pode ser utilizada tanto no inquérito quanto no curso da ação penal. Ela pode ser requerida pelo MP ou pela autoridade policial, em casos de ação penal privada o querelante também poderá requere-lá. Para decreta-lá o juiz deve seguir os requisitos do art. 312 do CPP que estabelece a sua necessidade para garantir a ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, e quando houver prova da existência do crime é indício suficiente de autoria. Além desses requisitos o art. 313 do CPP admite a decretação da prisão preventiva para crimes inafiançáveis, ou afiançáveis, quando haverem provas suficientes contra o réu ou se houver dúvida quanto sua identidade, crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, ou se já tiver condenação transitada em julgado em crimes dolosos, e se o crime envolver violência doméstica e familiar. Da mesma forma que é requerida esta espécie de prisão poderá ser revogada caso o juiz entenda que ela não é mais necessária, ou ainda poderá ser decretada mais de uma vez caso haja razões para tal. Não há recurso exclusivo para a decisão que decreta a prisão preventiva, usamos o Habeas Corpus para tentar evitá-la, além do pedido de revogação feito nos autos do próprio processo, onde juntamos os documentos que forem necessários. A prisão preventiva na verdade deveria ser medida excepcional porém diante de situações midiáticas a justiça se sente coagida a mostrar uma resposta à sociedade, e às vezes não respeita os critérios e premissas necessárias.

Bom dia amados, como estão? No post anterior falei sobre as espécies de prisões no Brasil e como disse falaremos muitos ...
12/09/2017

Bom dia amados, como estão? No post anterior falei sobre as espécies de prisões no Brasil e como disse falaremos muitos sobre todas elas, em específico hoje sobre a PRISÃO TEMPORÁRIA, que é tratada na lei número 7960/89.
Para iniciarmos vale lembrar que a prisão apenas pode ser oriunda de flagrante ou de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, porém caso à polícia ou o MP necessite de algo urgente para a efetivação de seu trabalho, podem pleitear a PRISÃO TEMPORÁRIA. Ela é uma prisão cautelar, ou seja, sem pena e visa garantir a eficácia do processo. (Art. 283 do CPP) Utilizada exclusivamente no curso do inquérito policial, só pode ser decretada pela autoridade judiciária mediante requerimento, nunca de ofício. (Art. 2 da lei 7960/89) De acordo com o rol do primeiro artigo de sua lei, será cabível ⚖️quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ⚖️quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade; ⚖️quando houver fundadas razões de autoria e participação do indiciado em 14 tipo de crimes:homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualif**ado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de dr**as, crimes contra o sistema financeiro e crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Seu prazo é de 5 dias podendo ser prorrogável por mais 5, em crimes hediondos este prazo é de 30 dias. Caso haja a necessidade de manutenção da prisão, está deverá ser convertida em PRISÃO PREVENTIVA, que não possui duração prevista, mas isso já é outra história...
Caso vocês estejam se perguntando Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos da J&F investigados após suposta fraude na delação premiada por eles efetuada, tiveram suas PRISÕES TEMPORÁRIAS decretadas pelo ministro Edson Fachin. Ela foi requerida pelo Procurador-Geral da República e foi acolhida com base no art. 1, I e III da lei 7960/89 pelo prazo fixado em seu art. 2, ou seja 5 dias.

Olá meus amados, como vão? Hoje deixo à vocês um assunto que merece bastante atenção: PRISÕES NO BRASIL. Pois é, temos a...
06/09/2017

Olá meus amados, como vão? Hoje deixo à vocês um assunto que merece bastante atenção: PRISÕES NO BRASIL. Pois é, temos algumas espécies diferentes de prisões em nosso país, são elas: ⚖️ A PRISÃO TEMPORÁRIA é usada no curso da investigação, normalmente para assegurar o sucesso da mesma. Sua duração em regra é de 5 dias, mas existem procedimentos específicos que estendem este período. É regida pela Lei 7960/89 e será cabível quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade; quando houver fundadas razões de autoria e participação do indiciado em crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de dr**as, Crimes contra o sistema financeiro entre outros. ⚖️A PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada durante as investigações ou no decorrer da ação penal, devendo sempre preencher os requisitos do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública e da ordem econômica; garantir a instrução criminal; e assegurar a aplicação da lei penal. ⚖️ A PRISÃO EM FLAGRANTE é a prisão de quem está cometendo, acaba de cometer, é perseguido logo após o cometimento, ou é encontrado logo depois na posse de instrumentos, ligados à uma infração(art. 302 do CPP). ⚖️A PRISÃO PARA A EXECUÇÃO DA PENA é a prisão após o trânsito em julgado do processo que condenou o réu por uma infração penal para o efetivo início da aplicação da pena. Ela é regulamentada pela lei 7210/84 que é a lei de execuções penais. ⚖️A PRISÃO CIVIL só é cabível no Brasil ao não pagador de pensão alimentícia e possui o objetivo de que o responsável por esta obrigação a cumpra. ⚖️A PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO é condição para o início do processo de extradição e acontece antes do efetivo pedido, para assegurar o processo uma vez que seria impossível para o país apresentar o pedido com a iminência de uma possível fuga. Este foi um breve relato das espécies de prisões no Brasil, ainda falaremos muito sobre elas!!!

Não seria amor se não fosse com você. Não seria felicidade se não fosse ao seu lado. Não seria "felizes para sempre" se ...
27/08/2017

Não seria amor se não fosse com você. Não seria felicidade se não fosse ao seu lado. Não seria "felizes para sempre" se não fosse vc... não somos perfeitos, longe disso, são nossos defeitos juntos que nos tornam tão completos!!! 👫❤️

"Dê o seu melhor! Mesmo que tenha grandes chances de não dar certo. Nem que seja para chegar lá na frente e poder dizer:...
17/08/2017

"Dê o seu melhor! Mesmo que tenha grandes chances de não dar certo. Nem que seja para chegar lá na frente e poder dizer: eu tentei!"✏️💭

"Todo mundo f**a bonito com uma boa luz (e ela vem de dentro)."    E aí seus lindos, como vão nessa manhã de terça??? To...
15/08/2017

"Todo mundo f**a bonito com uma boa luz (e ela vem de dentro)."
E aí seus lindos, como vão nessa manhã de terça??? Torço pra que estejam todos bem... e nossa mensagem de hoje é que a melhor luz é a que emana de você!!! Seja luz, e verás como seu caminho se iluminará... ✨⭐️

"Mudar dá medo, mas a gente deveria mesmo é ter medo de f**ar no mesmo lugar."  Bom dia, boa segunda, boa semana... a me...
14/08/2017

"Mudar dá medo, mas a gente deveria mesmo é ter medo de f**ar no mesmo lugar."
Bom dia, boa segunda, boa semana... a mensagem hoje é bem clara: não se acomodem, mudem, evoluam sempre! A mudança não deve assustar, mas f**ar paralisado, estagnado, inerte isso sim é assustador... 😲Estabeleça seu objetivo e lute por ele, evolua cada dia em busca de seu propósito, seja ele qual for, perder peso, aquela aprovação, o empregos dos sonhos, e etc...
Na área do direito principalmente, mantenha-se em constante evolução, as normas mudam, os costumes mudam, os clientes e seus conflitos também mudam constantemente e você vai se manter um profissional dormente?
🍂🍃🍂🍃

"Acerte a bússola do seu coração❤️ na direção do seu maior desejo. Não precisa ter medo. O grande capitão de toda frota ...
10/08/2017

"Acerte a bússola do seu coração❤️ na direção do seu maior desejo. Não precisa ter medo. O grande capitão de toda frota está nos guiando lá de cima. Vai dar tudo certo!" 🍃🍂✨

Olá amores, como vão? Nosso tema de hoje está dando o que falar, A Reforma Trabalhista. Pois é a reforma entra em vigor ...
09/08/2017

Olá amores, como vão? Nosso tema de hoje está dando o que falar, A Reforma Trabalhista. Pois é a reforma entra em vigor em novembro e há muitas alterações. Então vamos lá: ⭐️o banco de horas será acordado entre funcionário e empregador individualmente, de forma escrita, desde que a compensação ocorra no mesmo mês; ⭐️a contribuição sindical antes obrigatória, passa a ser opcional; ⭐️ o fim do contrato de trabalho pode ser em comum acordo, com pagamento de 1/2 do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e o empregado poderá movimentar até 80% de seu FGTS depositado pela empresa, porém sem seguro desemprego; ⭐️o intervalo pode ser negociado desde que tenha no mínimo 30 minutos, sob pena de indenização no valor de 50% da hora normal, sobre o tempo não concedido; ⭐️as férias, podem ser negociadas, em até três períodos com um de no mínimo de 15 dias; ⭐️as grávidas podem trabalhar em ambientes de baixa ou média insalubridade, salvo atestado médico que proíba, e as mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez; ⭐️ o Home Office foi enfim reconhecido e tudo que for utilizado para exercer o trabalho (equipamento, energia, internet e etc)deverá ser formalizado com o empregador por via contratual, e o controle do trabalho será através de tarefas; ⭐️ a jornada diária pode ser de 12 horas por 36 de descanso, dentro do limite de 44 horas semanais e (48 com as horas extras) 220 horas mensais; ⭐️a terceirização que recentemente recebeu a autorização para atividades-fim, agora detém uma quarentena de 18 meses para a demissão e recontratação do funcionário como terceirizado e as condições de trabalho devem ser iguais às dos efetivos; ⭐️as convenções e acordos coletivos, podem ser diferentes das previsões legais e ainda se sobrepor a lei, mesmo que não beneficie o trabalhador; ⭐️o preposto não precisa ser necessariamente funcionário da empresa. A reforma trabalhista é necessária, levando em conta que a CLT é de 1943 já estava na hora de uma atualizada. Tá certo que não é a reforma dos sonhos mas veremos o que o futuro nos reserva...

Endereço

Goiânia, GO
74080-280

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