12/09/2017
Bom dia amados, como estão? No post anterior falei sobre as espécies de prisões no Brasil e como disse falaremos muitos sobre todas elas, em específico hoje sobre a PRISÃO TEMPORÁRIA, que é tratada na lei número 7960/89.
Para iniciarmos vale lembrar que a prisão apenas pode ser oriunda de flagrante ou de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, porém caso à polícia ou o MP necessite de algo urgente para a efetivação de seu trabalho, podem pleitear a PRISÃO TEMPORÁRIA. Ela é uma prisão cautelar, ou seja, sem pena e visa garantir a eficácia do processo. (Art. 283 do CPP) Utilizada exclusivamente no curso do inquérito policial, só pode ser decretada pela autoridade judiciária mediante requerimento, nunca de ofício. (Art. 2 da lei 7960/89) De acordo com o rol do primeiro artigo de sua lei, será cabível ⚖️quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; ⚖️quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade; ⚖️quando houver fundadas razões de autoria e participação do indiciado em 14 tipo de crimes:homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualif**ado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio, tráfico de dr**as, crimes contra o sistema financeiro e crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Seu prazo é de 5 dias podendo ser prorrogável por mais 5, em crimes hediondos este prazo é de 30 dias. Caso haja a necessidade de manutenção da prisão, está deverá ser convertida em PRISÃO PREVENTIVA, que não possui duração prevista, mas isso já é outra história...
Caso vocês estejam se perguntando Joesley Batista e Ricardo Saud, executivos da J&F investigados após suposta fraude na delação premiada por eles efetuada, tiveram suas PRISÕES TEMPORÁRIAS decretadas pelo ministro Edson Fachin. Ela foi requerida pelo Procurador-Geral da República e foi acolhida com base no art. 1, I e III da lei 7960/89 pelo prazo fixado em seu art. 2, ou seja 5 dias.