25/05/2024
Vamos conhecer esses princípios?
✅ Princípio da Autoridade Pública: este princípio estipula que o Estado detém autoridade legítima para exercer poder sobre seus cidadãos e tomar decisões que afetam a sociedade como um todo.
✅ Princípio da Submissão do Estado à Ordem Jurídica: de acordo com este princípio, o Estado também está sujeito às leis que governam o país.
Nenhum poder governamental está acima da lei.
✅ Princípio da Legalidade: esse princípio parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei.
✅ Princípio da Isonomia: baseado na igualdade perante a lei, este princípio estabelece que todas as pessoas devem ser tratadas de maneira igual, a menos que circunstâncias específicas as coloquem em situação de vulnerabilidade, justificando tratamento diferenciado.
✅ Princípio do Devido Processo Legal: este princípio assegura que os indivíduos tenham direito a um processo legal justo e adequado antes de serem privados de seus direitos ou propriedades pelo Estado.
✅ Princípio da Função e Poder de Agir ou Função e Finalidade: esse princípio estabelece que o Estado deve agir em conformidade com sua função e finalidade estabelecidas, atuando de maneira coerente com seus objetivos legais.
✅ Princípio da Sucessão de Atos e Fatos: os atos e fatos ocorridos em governos anteriores podem afetar o atual, estabelecendo continuidade e responsabilidade.
✅ Princípio da Publicidade: tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível.
✅ Princípio da Responsabilidade Objetiva: baseado na ideia de que o Estado é responsável por danos causados aos cidadãos, mesmo sem necessidade de comprovação de culpa, este princípio busca compensar vítimas de ações governamentais.
✅ Princípio da Igualdade das Pessoas Políticas: destaca que, perante o direito internacional, todos os Estados são considerados iguais, independentemente de tamanho, poder ou influência.
😁 E você, Concurseiro, já conhecia bem o Direito Público?