18/08/2026
Nem toda dívida pode ser cobrada judicialmente. Com o passar do tempo, a lei estabelece um prazo para que o credor exija o pagamento na Justiça e, após esse período, ocorre a chamada prescrição.
Isso significa que a dívida pode continuar existindo, mas deixa de ser exigível judicialmente. Na prática, o credor não pode ajuizar ação nem negativar o nome do consumidor com base em débito já prescrito.
Dívidas bancárias, cartões de crédito e contratos em geral costumam ter prazo prescricional que, em muitos casos, é de cinco anos, contados do vencimento.
Quando a cobrança persiste após esse prazo, especialmente com ligações excessivas, ameaças ou inclusão indevida em cadastros de inadimplentes, pode haver prática abusiva.
Por isso, é importante guardar mensagens, cartas e registros de ligações, além de verificar o histórico da dívida para confirmar se o prazo legal foi ultrapassado.
Dívida prescrita não pode gerar constrangimento ao consumidor.
Se você já passou por isso ou conhece alguém nessa situação, comente, compartilhe e salve este conteúdo. Diante de cobranças insistentes ou negativação indevida, a orientação de advogado especializado pode ser essencial para contestar a cobrança e proteger seus direitos.