Sérgio Merola - Advogado

Sérgio Merola - Advogado Advogado Especialista em Direito Público. Atua em Goiás, Brasília e São Paulo. Blog: www.sergiomerola.com

Existem muitos servidores que, diante de um PAD, preferem deixar a bomba estourar, e, se for o caso, resolver na justiça...
30/06/2020

Existem muitos servidores que, diante de um PAD, preferem deixar a bomba estourar, e, se for o caso, resolver na justiça.

Só que essa é uma péssima estratégia, e, em muitos casos, a justiça não vai anular a demissão ou o processo disciplinar.

Neste vídeo eu te explico o perigo de deixar um PAD correr à revelia, sem uma defesa ativa e estratégica, e quais as consequências que isso pode causar.

Existem muitos servidores que, diante de um PAD, preferem deixar a bomba estourar, e, se for o caso, resolver na justiça. Só que essa é uma péssima estratégi...

Atualmente, existem mais de 90 servidores comissionados, em desvio de função, exercendo a atividade de Policial Legislat...
18/05/2020

Atualmente, existem mais de 90 servidores comissionados, em desvio de função, exercendo a atividade de Policial Legislativo na instituição.

Dr. Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu, hoje, uma liminar, garantindo a nomeação dos aprovados.

De acordo com a decisão do juiz, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, conforme posição do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) – decisão do recurso repetitivo (RE 837.311/PI).

Sérgio Merola, advogado dos candidatos aprovados, explica que, “não faz sentido o Estado gastar com servidores comissionados, quando há possibilidade de chamar os aprovados no concurso, que foram selecionados de forma criteriosa para o exercício da função”.

Para o Advogado, a ALEGO até teria o direito de nomear os aprovados em outro momento que achar mais oportuno, mas a contratação de comissionados para a atividade de Policial Legislativo, quando há aprovados em concurso, caracteriza uma preterição ilegal.

Isso significa que foi dada preferência aos comissionados, quando os aprovados no concurso é que teriam o direito à nomeação. E foi exatamente isso que gerou o direito dos candidatos serem nomeados imediatamente.

Sérgio lembra que existe uma outra ação, envolvendo somente os aprovados em cadastro de reserva, e que apesar da liminar ter sido indeferida, espera-se que a sentença seja favorável, já que o número de servidores comissionados em desvio de função, que exercem o cargo de policial, é muito maior que o número de aprovados no concurso.

Isso, sem contar os aprovados em cadastro de reserva, que também estão sendo preteridos.

confira a notícia no link .-

Confira decisão que determinou a imediata nomeação dos aprovados no Concurso da Assembléia Legislativa/GO para o cargo de Policial Legislativo.

Professora aposentada, eliminada na perícia médica do concurso para Diretora de uma escola pública, com a alegação de hi...
08/05/2020

Professora aposentada, eliminada na perícia médica do concurso para Diretora de uma escola pública, com a alegação de histórico de licenças psiquiátricas, consegue reverter, na Justiça, a decisão.

O caso chama atenção pelo preconceito social sofrido por pessoas acometidas de transtornos psicológicos, causados por situações do próprio ambiente de trabalho.

Leia a notícia completa, clicando no link -

Professora conseguiu, na Justiça, reverter decisão da banca do concurso público, após ser eliminada por ser considerada inapta na perícia.

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à SaúdeA Defensoria Públi...
07/04/2020

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à Saúde

A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu uma grande vitória para os usuários dos planos de saúde, em tempos de coronavírus.

As operadoras serão obrigadas a prestar atendimento de urgência, independente do prazo de carência do usuário, durante todo o período que se estender a pandemia.

A Defensoria ajuizou uma Ação Civil Pública contra os planos da Amil Assitência Médica, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas, Geap Autogestão em Saúde e Saúde Sim.

Todas elas estariam negando atendimento de urgência e emergência a usuários que estavam no período de carência de 180 dias.

O fundamento da ação é desafogar o sistema, garantindo atendimento aos infectados pelo coronavírus, por meio do atendimento dos planos de saúde.

Dessa forma, será possível priorizar, no atendimento público, apenas as pessoas que não possuam condições de pagar pelo plano de saúde.

A decisão favorável aos usuários dos planos de saúde foi do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, por meio de uma decisão liminar.

Assim, ficou determinado que os convênios prestem atendimento de urgência e emergência, sem exigência de prazo de carência, a todos os seus usuários, exceto o prazo de 24 horas, que é previsto em lei.

Na decisão, o atendimento deverá ser feito, em especial, aos suspeitos de contágio ou com resultados positivos pelo novo coronavírus (Covid-19).

Na decisão, o juiz destacou:

“Conforme bem destacado pela autora e pelo Ministério Público, há entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”.

Confira a notícia, clicando no link -

Entenda a decisão da Defensoria Pública do Distrito Federal que obriga a prestação de atendimento de urgência, durante o período que se estender a pandemia.

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à SaúdeUm médico da Bahia...
31/03/2020

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à Saúde

Um médico da Bahia foi proibido de exercer a medicina por vender um “soro milagroso” em suas redes sociais que, segundo ele, seria para combater o coronavírus (COVID-19).

O Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) decidiu pela interdição cautelar total do exercício da medicina.

Isso quer dizer que o profissional está banido do exercício da medicina?

A resposta é: ainda não!

A interdição cautelar é uma medida estabelecida por meio de procedimento ético disciplinar, promovido pelo Conselho Regional de Medicina.

O critério para a adoção da medida de interdição é jurídico: quando existem elementos de prova que evidenciem a probabilidade da autoria e da materialidade da prática do procedimento danoso pelo médico.

Também é necessário indicar que a verossimiilhança da acusação, bem como exista fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao paciente, à população ou ao prestígio da profissão de médico, caso ele continue a exercer a medicina.

Essa interdição poderá ser revogada a qualquer tempo, por meio de medida judicial ou administrativa.

O médico tem o prazo de 30 (trinta) dias para se defender dessa interdição.

Contudo, quando ocorre uma interdição, o fato é de tamanha relevância para a sociedade, que a decisão terá abrangência nacional e será publicada no Diário Oficial e no site dos Conselhos de Medicina.

Além disso, é obrigatória a comunicação do caso aos estabelecimentos onde o médico exerce suas atividades.

Dando maior ênfase a gravidade dessa medida, o Código de Processo Ético estabelece que o procedimento que contiver uma interdição, deve ser julgado no prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período uma única vez.

Fonte: Processo Ético-Profissional nº 026/2020, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.

Leia mais... clicando no link -

Confira o caso de interdição, do médico baiano que vendia o soro milagroso, com a promessa de combater o coronavírus (COVID-19).

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à SaúdeO trabalhador pode...
24/03/2020

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à Saúde

O trabalhador poderá antecipar o auxílio-doença, caso seja infectado com o corona vírus.

A nova regra foi anunciada pelo Governo Federal no último dia 19.

Na prática, significa que o trabalhado que contribui para o INSS e se infectar com o coronavírus (COVID 19), receberá os 15 primeiros dias de salário pelo INSS.

Atualmente, esses 15 primeiros dias são pagos pela empresa.

Com a medida, o Governo visa conter a crise por que muitas empresas passam com a quarentena do coronavírus, sem onerar o trabalhador.

Após os 15 dias, o INSS continua pagando o auxílio-doença normalmente.

Lembrando que o auxílio-doença é pago para contribuintes do INSS, sendo exigidas pelo menos 12 contribuições para ter direito ao pagamento.

O auxílio saúde é concedido por meio de atestado dado por um perito médico da Previdência Social.

Contudo, o INSS anunciou que vai dispensar os segurados da necessidade de comparecer a uma agência para fazer o procedimento pericial.

Segundo as novas diretrizes, essas pessoas deverão enviar o atestado médico pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.

Após o segurado fazer o upload do documento, a perícia médica fará uma análise para a concessão ou a prorrogação do benefício.

Fonte: INSS Notícias

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à SaúdeCoronavírus: impos...
23/03/2020

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à Saúde

Coronavírus: impossível enfrentar essa pandemia sem a telemedicina

Com essa afirmação, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal autorizou novas regras, mais flexíveis, de atendimento médico à distância, como medida de combate ao coronavírus.

Isso pode ser a solução de muitas pessoas que já estão preocupadas de ficar sem atendimento médico para outros problemas de saúde (alguns até mais graves do que o coronavírus).

Contudo, a publicação (hoje, dia 23 de março de 2020), de uma portaria do Ministério da Saúde, pode estender os benefícios das regras flexibilizadas da telemedicina para todo o país.

Uma situação que mexe com muitos profissionais da saúde é a possibilidade de ter que abandonar seus pacientes à própria sorte, devido ao isolamento social imposto pelo coronavírus.

Pense em pacientes psiquiátricos, por exemplo.

Muitos transtornos mentais são tratados por meio do uso de medicamentos psiquiátricos, que só podem ser comprados com receita médica.

Neste caso, o médico precisa atender o paciente para prescrever os remédios.

Ou seja, sem atendimento, sem receita. Sem receita, sem tratamento.

Como ficarão milhares de pessoas (senão milhões) que podem ficar sem atendimento médico, em vista do possível colapso do sistema de saúde?

Confira a minha analise, à luz do Direito Médico, entenda quais são as consequências jurídicas dessa portaria do Ministério da Saúde, e qual o impacto prático que ela terá na vida do profissional de saúde.

Leia a analise completa clicando no link -

Cononavírus: entenda quais são as consequências jurídicas da portaria do Ministério da Saúde para a telemedicina, e o impacto prático na vida do médico.

-Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à SaúdeO Conselho Federa...
19/03/2020

-Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à Saúde

O Conselho Federal de Medicina determinou a suspensão dos prazos processuais dos Processos Ético Disciplinares (os PEPs) e das Sindicâncias, tanto dos processo físicos quanto os eletrônicos.

Também foram suspensas as audiências e sessões de julgamento.

A suspensão considera as recomendações das autoridades sanitárias com relação à pandemia do Coronavírus.

Na portaria que suspende o ato, cita-se “os alertas emtidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil.”

A suspensão começa a valer a partir do dia 23 de março, conforme estabelecido na Portaria 68, de 19 de março de 2020.

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à SaúdeSe você é médico o...
18/03/2020

Por Luiz Fernando Ribas, advogado especializado em Direito Médico e proteção jurídica aplicada à Saúde

Se você é médico ou agente de vigilância epidemiológica, sugiro que você leia esta publicação, clicando no link - https://sergiomerola.adv.br/isolamento-pelo-coronavirus/

Leia tudo, até o final!

Vou traduzir a Portaria 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

Ela garantiu aos médicos e agentes de vigilância o direito de denunciarem, à polícia e ao Ministério Público, pacientes que se recusarem a cumprir a medida de isolamento, devido ao coronavírus.

A medida foi decretada pelo Governo Federal, como forma de prevenção à propagação do vírus Conad-19.

Mas, como essa medida pode influenciar na vida do profissional de medicina pelos próximos dias?

Confira a publicação e entenda quais os procedimentos necessários ao médico e agente de vigilância epidemiológica para o cumprimento das medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Confira a publicação clicando no link do perfil - https://sergiomerola.adv.br/isolamento-pelo-coronavirus/

Tradução da Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde, trazendo medidas de regulamentação de enfrentamento da epidemia do coronavírus.

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