18/02/2016
O domingo é um dia de repouso que é preferencialmente neste dia, como determina a constituição, um dia de repouso pelos dias da semana trabalhados. O feriado é uma previsão legal. Esses dias garantem a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o empregado descansa e recebe por esses dias. Obrigatoriamente, o empregado tem este direito previsto na constituição, que é um direito irrenunciável, não pode ser negociado para ser dispensado. O empregado tem que ter a folga durante a semana se trabalhar no domingo. Não pode trabalhar todos os dias subsequentes sem a folga semanal e se trabalhar no domingo, deverá ter a folga compensatória ou pagamento dobrado.
A empresa HP Transportes, de Goiânia, terá de pagar em dobro os dias de feriados em que um motorista trabalhou sem receber folga compensatória.
A decisão foi da Terceira Turma do TRT de Goiás, que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos dias de feriados trabalhados que não foram compensados pela empresa.
Os magistrados levaram em consideração a Lei nº 605/49, art. 9º, que determina que a remuneração será paga em dobro em se tratando de atividades em que não for possível a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, salvo se o empregador determinar outro dia de folga, o que não aconteceu nesse caso.
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