Tayrone de Melo Sociedade de Advogados

Tayrone de Melo Sociedade de Advogados Direito de Família e Sucessões, Empresarial/Tributário e Societário

Um assunto, de certa forma, delicado e que precisa ser comentado!Nos dias de hoje, em que tudo é tão rápido e prático, é...
21/07/2021

Um assunto, de certa forma, delicado e que precisa ser comentado!

Nos dias de hoje, em que tudo é tão rápido e prático, é difícil alguém não usar aplicativos de conversas para resolver questões pessoais e profissionais também.

Mas até onde vai esse limite? Será que demitir alguém via mensagem de WhatsApp é romper esse limite ou é apenas se adequar aos padrões modernos?

Nesse caso apresentado na notícia, e em vários outros que têm acontecido, a Justiça do Trabalho está sendo conivente com a prática, por mais que seja impessoal e, querendo ou não, informal!

E você, o que pensa sobre o caso?

O escritório Tayrone de Melo e Advogados Associados declara apoio ao candidato à presidência da OAB/GO Pedro Paulo de Me...
21/07/2021

O escritório Tayrone de Melo e Advogados Associados declara apoio ao candidato à presidência da OAB/GO Pedro Paulo de Medeiros.

“Acreditamos que Pedro Paulo é a pessoa certa para o cargo, confiamos em seus projetos, princípios e valores, razão pela qual estamos juntos na construção da Nova Ordem!”

Tayrone de França e Melo, Taysa F. Melo Procópio e Viviana Melo, sócios do escritório, concordam que ele é o mais indicado e melhor capacitado para liderar as mudanças que a OAB/GO requer.

“Já estamos há muito ‘parados no tempo’ e agora é a hora para mudanças, inovação e uma nova gestão na nossa OAB. Necessitamos do novo, da renovação para transformar o que está inerte há anos, e, com certeza, Pedro Paulo é quem vai nos trazer isso!”, destacou Taysa F. Melo Procópio em evento realizado em apoio ao candidato.

Todo o mundo foi consumido pelo Corona vírus que trouxe calamidade e pânico diante da normalidade em que vivíamos. Tudo ...
20/07/2021

Todo o mundo foi consumido pelo Corona vírus que trouxe calamidade e pânico diante da normalidade em que vivíamos. Tudo mudou e alguns setores sociais sofreram ajustes substanciais que transformaram a forma que funcionavam.

A interferência pelo vírus foi e está sendo observada por diversos órgãos públicos e privados e, não diferente, pela Justiça do Trabalho.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, desde o início da pandemia até o mês de maio deste ano, já foram protocoladas mais de trinta mil ações envolvendo o assunto Covid-19.

A questão é que além das ações trabalhistas envolvendo o Corona vírus, há ainda o aumento de ações com o assunto “verba rescisória”, pois a pandemia trouxe um agravamento na crise econômica causando demissões em massa principalmente no pequeno empresariado.

Tais rescisões trabalhistas geram custos e cuidados no momento de sua realização e, muitas vezes por pequenos detalhes os pagamentos são realizados de forma equivocada ou outras vezes não são realizados, gerando assim o incômodo da necessidade de intervenção da Justiça do Trabalho para que sejam dirimidos os processos protocolados pelos empregados.

As empresas podem e devem procurar o auxílio de advogado para que evite problemas com ações trabalhistas, pois geram mais despesas e em muitos casos acarretam a falência da pessoa jurídica.

Assim, como estamos vivendo um momento conturbado e de novos costumes, é imprescindível a atuação do advogado para uma consultoria especializada para evitar danos maiores ou irreparáveis.

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Bom dia! 🎯✅ Começando mais uma semana por aqui com muitos sonhos para viver 🥳
19/07/2021

Bom dia! 🎯✅ Começando mais uma semana por aqui com muitos sonhos para viver 🥳

Tayrone de Melo Sociedade de Advogados declara seu apoio ao candidato à presidência da OAB/GO Conte conosco 🎯✅
16/07/2021

Tayrone de Melo Sociedade de Advogados declara seu apoio ao candidato à presidência da OAB/GO

Conte conosco 🎯✅

Hoje tivemos uma palestra ministrada pelos incríveis  e Foi um momento muito especial, buscando sempre mais conhecimento...
15/07/2021

Hoje tivemos uma palestra ministrada pelos incríveis e

Foi um momento muito especial, buscando sempre mais conhecimento!

Nos últimos 8 meses os advogados Tayrone de Melo, Taysa de França e Melo Procópio e Mariana Bezerra de Melo atuaram ince...
13/07/2021

Nos últimos 8 meses os advogados Tayrone de Melo, Taysa de França e Melo Procópio e Mariana Bezerra de Melo atuaram incessantemente no Caso Milleny Costa – vítima, em tese, de homicídio culposo pelas mãos de médico cirurgião do Hospital Goiânia Leste.

Com olhos de águia, garra incansável e uma operação ininterrupta de 8 meses lado a lado das autoridades policiais, contribuímos para que nada fosse ocultado, nenhuma prova “acidentalmente” destruída e todas as pessoas “chave” fossem interrogadas.
E assim, como resultado de um inquérito policial histórico, competentemente conduzido pela Polícia Civil, concluiu-se pelo indiciamento do autor, em tese, de um crime hediondo.

O Caso Milleny é expressão à realidade de muitas pessoas que morrem pelas mãos da negligência, e seus familiares – por vezes sem o aparato ou sequer conhecimento sobre o que é justo e o que não é – simplesmente aceitam o silêncio.

Escolhemos não permanecer inertes. Nossa equipe, após breve narrativa daquela mãe em luto, foi capaz de detectar um crime onde muitos talvez vislumbrassem um “acidente”, mas a conclusão das autoridades policiais – após vários procedimentos periciais - não foi outra: homicídio culposo.

Um Advogado de Família, mais que operacional, mergulha a fundo no cerne da dor humana e não raro se vê envolvido em causas que ultrapassam o contrato inicial com seu cliente. E, nesse caso específico, embora saibamos que a missão não acabou - vez que é necessária uma longa e árdua ação penal - já podemos ver uma pequena luz de Justiça.

Na próxima quinta teremos um evento interno muito especial! Visando preparar cada dia mais nossa equipe, convidamos a Ca...
12/07/2021

Na próxima quinta teremos um evento interno muito especial!

Visando preparar cada dia mais nossa equipe, convidamos a Camila Pinheiro para dividir um pouco de sua experiência e conhecimento sobre a advocacia do futuro.

A Camilla Pinheiro é advogada especialista em startups e Direito Digital. Co-founder da Betalaw, startup de educação jurídica incubada em Portugal. Professora, co-founder do Goiânia Legal Hackers e Arquiteta jurídica.

Enfim, sempre visando o melhor atendimento, não limitamos os esforços em ter a melhor equipe jurídica!

Bom dia! Começando mais uma semana com muita determinação!Como nossa querida .familia gosta de dizer sempre: AVANTE ✅🎯
12/07/2021

Bom dia! Começando mais uma semana com muita determinação!

Como nossa querida .familia gosta de dizer sempre: AVANTE ✅🎯

BOM DIA ✅ Iniciando mais uma semana de conquistas por aqui 🎯
05/07/2021

BOM DIA ✅ Iniciando mais uma semana de conquistas por aqui 🎯

Essa é uma dúvida muito comum entre nossos clientes e hoje vim responde-los.Afinal, é possível reconhecer a união estáve...
29/06/2021

Essa é uma dúvida muito comum entre nossos clientes e hoje vim responde-los.
Afinal, é possível reconhecer a união estável no inventário mesmo “post mortem”?

Sim! É possível! Mas, como em tudo no direito, tem um porém: essa deve ser comprovada por documentos incontestáveis.

O artigo 1.723 do Código Civil, elenca fatores fundamentais para configuração da união estável, como a coabitação e a ciência de outras pessoas acerca da existência daquele relacionamento. Esses são fatores fundamentais para que o pleito seja atendido.

A relação deve ser pública e notória. Não adianta ser um relacionamento “secreto”, mantido sem que a sociedade, familiares e pessoas mais próximas tenham conhecimento. Uma relação furtiva não poderá ser reconhecida como união estável.

O principal elemento de configuração desse tipo de união é a intenção de constituir família, o que é feito às claras, de forma induvidosa. A estabilidade (também pressuposto para o reconhecimento) surge como decorrência natural da convivência.

Ressalta-se que, em sede de inventário, a não determinação do marco inicial da União Estável só importa na anulação de seu reconhecimento se houver demonstração concreta de que a partilha será prejudicada pela indefinição da duração do relacionamento marital. Na inexistência de demonstração de prejuízo, mantem-se o reconhecimento.

Escrito por

Bom dia e boa semana a todos!🎯✅
28/06/2021

Bom dia e boa semana a todos!
🎯✅

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