24/01/2025
TJSP RELATIVIZA O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO PARA PROTEGER HERDEIRO
O direito real de habitação é uma espécie de garantia reconhecida ao viúvo (a), a pessoa que perdeu o marido/esposa, de continuar morando gratuitamente no imóvel que servia de lar para o casal durante a união ou relacionamento, desde que seja o único bem de natureza residencial a ser deixado como herança de propriedade da ex.
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente pode ser relativizado em caso de novas núpcias, afastando o entendimento expresso no artigo 1.831 do Código Civil. O acórdão reconhece o direito do herdeiro de pleitear aluguéis retroativos e a extinção do condomínio.
O caso é de uma ação de extinção de condomínio, na qual o imóvel foi deixado de herança pelo de cujus para a meeira e os dois filhos – irmãos apenas por parte de pai. A meeira não é a mãe do filho que moveu a ação.
Conforme consta nos autos, a outra filha continuou residindo no imóvel com a mãe que, posteriormente, constituiu novo matrimônio. O autor da ação pleiteou a extinção do condomínio com pedido de recebimento de aluguéis retroativos desde a notificação enviada no início da demanda.
A defesa alegou o direito real de habitação, expresso no artigo 1.831 do Código Civil. O juízo de origem acolheu a fundamentação e declarou improcedente a ação.
Na apelação, foi alegado o enriquecimento ilícito do novo cônjuge da meeira. O TJSP reverteu a sentença sob o entendimento de que, embora não seja expresso no artigo 1.831, as novas núpcias extinguem o direito real de habitação.
A decisão deu provimento ao recurso do autor para julgar procedente a ação principal, declarando a extinção do condomínio do imóvel, afastando o direito real de habitação da ré sobre ele. O autor também deverá receber o valor de R$ 250 mensais a título de aluguel do imóvel, enquanto durar a ocupação.
Fonte : IBDFAM