Cartório Fernando Dias - Sétimo Tabelionato de Notas de Goiânia

Cartório Fernando Dias - Sétimo Tabelionato de Notas de Goiânia Informações sobre os serviços prestados por nosso Tabelionato, além de um espaço para você, usuário, estreitar ainda mais seu relacionamento conosco.

Tem situações que a gente só pensa em provar depois que o problema já aconteceu. 👀Mas mensagens podem ser apagadas, publ...
26/08/2026

Tem situações que a gente só pensa em provar depois que o problema já aconteceu. 👀

Mas mensagens podem ser apagadas, publicações podem sair do ar e situações podem mudar.

A boa notícia? A ata notarial permite registrar fatos e conteúdos com fé pública

e pode ajudar a preservar uma prova antes mesmo de existir um processo.

📱 Conversas e mensagens;
💻 Conteúdos publicados na internet;
🏠 Situações relacionadas a imóveis;
📄 Outros fatos que precisam ser documentados.

Por isso, dependendo da situação, esperar o problema crescer pode não ser a melhor escolha.

📍 Quer saber se cabe ata notarial no seu caso?
Consulte o Cartório Fernando Dias.

24/08/2026

Agora, o inventário extrajudicial ficou mais simples. ⚖️

Isso porque o CNJ decidiu que o pagamento antecipado do ITCMD não pode ser exigido como condição para a lavratura da escritura.

Mas atenção: o imposto continua devido.

▶️ O tabelião Fernando Dias explica melhor o que muda na prática.

Existem pendências na sua lista que você vive adia?A gente resolve. 👇1 - Casar com segurança patrimonial;2 - Viajar ou m...
21/08/2026

Existem pendências na sua lista que você vive adia?

A gente resolve. 👇
1 - Casar com segurança patrimonial;
2 - Viajar ou morar fora;
3 - Organizar a herança;
4 - Assinar sem estar presente;
5 - Registrar um fato com valor jurídico;
6 - Oficializar a união estável.

O cartório está presente em mais momentos da sua vida do que você imagina.

E é mais simples do que parece.
Marque o que você precisa resolver e fale com a gente. ✅
💬 Cartório Fernando Dias

📍 7º Tabelionato de Notas de Goiânia

NOVIDADE IMPORTANTE NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIALO Conselho Nacional de Justiça decidiu que o pagamento prévio do ITCMD nã...
20/08/2026

NOVIDADE IMPORTANTE NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o pagamento prévio do ITCMD não pode ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

No Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, o Plenário do CNJ julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e aprovou alteração normativa sobre o tema.

Na prática, isso significa que a escritura poderá ser lavrada sem que os herdeiros tenham de comprovar previamente o recolhimento do ITCMD.

Mas atenção: o imposto não foi dispensado nem extinto.

O que o CNJ afastou foi apenas a possibilidade de condicionar a prática do ato notarial à quitação antecipada do tributo.

O próprio acórdão estabelece que:
• deverá haver informação fiscal no ato notarial;
• será exigida certidão, ainda que positiva, para informação sobre eventuais débitos;
• o ato deverá ser comunicado ao ente tributante competente;
• o Fisco permanece com seus meios próprios para apuração e cobrança do crédito tributário.

O fundamento adotado pelo CNJ é relevante: exigir o recolhimento prévio do imposto como condição para a escritura configura forma indireta de cobrança tributária, enquanto o Estado dispõe de instrumentos próprios para exigir o crédito.

A decisão representa um avanço importante para a desjudicialização dos inventários, reduzindo um entrave que, em muitos casos, dificultava a regularização patrimonial justamente quando os herdeiros ainda não dispunham de liquidez para antecipar o tributo.

Ao mesmo tempo, permanecem os mecanismos de informação, fiscalização e cobrança, preservando a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000
Plenário do CNJ — julgamento em 18/08/2026.

7º Tabelionato de Notas de Goiânia
Cartório Fernando Dias


Talvez você não saiba, mas três nomes costumam ser confundidos, mas cada um tem uma função diferente na compra de um imó...
19/08/2026

Talvez você não saiba, mas três nomes costumam ser confundidos, mas cada um tem uma função diferente na compra de um imóvel.

E uma forma simples de entender é comparar com documentos que você já conhece.

↪ Escritura: formaliza o acordo entre quem vende e quem compra;
↪ Registro: é o momento em que a mudança de titularidade se torna oficial;
↪ Matrícula: acompanha toda a história dele, do primeiro dono até hoje.

Sem o registro, a escritura sozinha não transfere a propriedade de fato.
Por isso, os três se completam.

Ficou com dúvida sobre algum deles? 💭
Deixe nos comentários.👇

Você sabia? A certidão em papel deixou de ser o caminho padrão.Isso porque o provimento nº 211/2026 definiu a produção e...
17/08/2026

Você sabia? A certidão em papel deixou de ser o caminho padrão.

Isso porque o provimento nº 211/2026 definiu a produção e entrega eletrônica

como via preferencial para certidões e outros atos notariais e registrais.

A novidade? O documento digital já tem a mesma validade jurídica, chega mais rápido e dispensa a ida ao cartório.

O que muda na prática?
↪ A via eletrônica passa a ser a primeira opção a oferecer ao cliente;
↪ A certidão impressa continua disponível durante a transição, quando solicitada;
↪ A orientação ao cliente precisa refletir essa nova preferência.

Se a rotina do seu escritório ainda aponta o papel como padrão, esse é o momento de revisar o processo com a equipe.

A modernização dos serviços extrajudiciais já começou.
Vale acompanhar de perto.✅

Nem sempre o mais difícil é resolver uma situação.Muitas vezes, o mais difícil é saber por onde começar.No Cartório Fern...
13/08/2026

Nem sempre o mais difícil é resolver uma situação.
Muitas vezes, o mais difícil é saber por onde começar.

No Cartório Fernando Dias, nossa equipe está preparada para:
↪️ orientar você sobre os procedimentos;
↪️ esclarecer dúvidas;
↪️ e indicar o caminho adequado para cada caso.

Porque informação de qualidade traz mais segurança e tranquilidade.
📩 Fale com nossa equipe e tire suas dúvidas.

12/08/2026

Divórcio em cartório é um assunto que ainda gera muitas dúvidas.

↪️ Afinal, precisa de advogado?
↪️ Quem tem filhos pode fazer?
↪️ E quando o procedimento pode ser realizado diretamente no cartório?

Neste vídeo, respondemos às perguntas mais frequentes.
Tudo de forma simples e objetiva para ajudar você a entender como funciona esse processo.
▶️ Aperte o play e confira.

Se ainda restar alguma dúvida, nossa equipe está à disposição para orientar você.

12/08/2026

Divórcio em cartório é um assunto que ainda gera muitas dúvidas.

↪️ Afinal, precisa de advogado?
↪️ Quem tem filhos pode fazer?
↪️ E quando o procedimento pode ser realizado diretamente no cartório?

Neste vídeo, respondemos às perguntas mais frequentes.

Tudo de forma simples e objetiva para ajudar você a entender como funciona esse processo.
▶️ Aperte o play e confira.

Se ainda restar alguma dúvida, nossa equipe está à disposição para orientar você.

Você sabia?Uma mudança trouxe mais clareza para os inventários extrajudiciais.A ausência da CND ou da CPEN não impede ma...
12/08/2026

Você sabia?

Uma mudança trouxe mais clareza para os inventários extrajudiciais.

A ausência da CND ou da CPEN não impede mais a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.

As certidões continuam sendo solicitadas pelo tabelião para fins informativos.

Mas elas não são mais um impedimento para a realização do ato.

Se você atua com Direito de Família e Sucessões, contabilidade ou planejamento patrimonial, vale ficar atento a essa atualização.

📌 Salve este post para consultar sempre que precisar.

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