25/08/2026
O STF determinou a suspensão por 90 dias da aplicação de penalidades ligadas às novas regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente laboral.
Neste período, o Ministério do Trabalho e Emprego f**a impedido de aplicar sanções fundamentadas exclusivamente nesses dispositivos, trazendo um respiro operacional para as empresas. No entanto, é fundamental destacar que a pausa nas multas não anula as obrigações legais dos empregadores na proteção e prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores.
Essa janela temporária deve ser utilizada de forma estratégica pelas empresas para revisar procedimentos internos, mapear riscos e promover os ajustes necessários antes do fim do prazo regulatório.
A adequação preventiva é a melhor ferramenta para garantir o compliance trabalhista e evitar futuras autuações.
Sua empresa já está utilizando esse prazo para alinhar os processos internos? Mande suas dúvidas nos comentários ou fale com o nosso time por Direct! 👇