03/03/2026
DIREITO TRABALHISTA: Saiba quando você pode "demitir" o seu patrão!
Você sabia que existe um mecanismo legal que permite ao funcionário romper o contrato de trabalho por culpa do empregador, sem perder os seus direitos? É a chamada Rescisão Indireta.
Isso acontece quando a empresa descumpre de forma grave as obrigações do contrato de trabalho, tornando a continuidade da relação insustentável para o trabalhador.
Mas, quais situações podem gerar a Rescisão Indireta?
Aqui estão alguns exemplos comuns:
Atraso constante de salários: Receber o pagamento com atraso, de forma reiterada, é um dos principais motivos.
Não recolhimento do FGTS: A falta de depósito do FGTS por longos períodos também dá direito à rescisão indireta.
Assédio Moral: Situações de constrangimento, humilhação, perseguição ou discriminação no ambiente de trabalho.
Redução injustificada de jornada e salário: Quando a empresa diminui as horas e o salário sem acordo ou motivo legal.
Trabalho em condições insalubres ou perigosas sem EPIs: A falta de fornecimento e fiscalização de Equipamentos de Proteção Individual que coloquem a saúde do trabalhador em risco.
Carga horária excessiva e falta de pagamento de horas extras: Jornadas muito acima do permitido legalmente, sem a devida compensação financeira.
Como funciona?
Se você está vivenciando alguma dessas situações (ou outras que tornem o trabalho insuportável), você não deve simplesmente pedir demissão. Você deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial. Se a justiça der ganho de causa, você terá direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa:
Aviso Prévio Indenizado;
Saldo de Salário;
13º Salário Proporcional;
Férias Proporcionais + 1/3;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Guia para saque do FGTS;
Habilitação no Seguro-Desemprego.
Ficou com dúvidas ou acha que tem direito à Rescisão Indireta?
Não perca seus direitos! Me pergunte como!
Estou à disposição para analisar o seu caso e te orientar sobre os seus direitos trabalhistas.
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