20/08/2026
O CNJ decidiu que o pagamento prévio do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, não será mais exigido para a lavratura de escrituras de inventário e partilha extrajudicial. Foi revogado trecho da resolução 35/07 que condicionava a conclusão do ato em cartório ao recolhimento antecipado dos tributos incidentes.