03/09/2026
Em Mandado de Segurança, a Justiça concedeu medida liminar determinando o restabelecimento da matrícula de um estudante de Medicina da UniRV, com a disponibilização do boleto para pagamento no prazo de 5 dias, desde que o único impedimento seja a realização da renovação de matrícula fora do prazo.
No caso, o estudante alegou que havia quitado a pendência financeira, mas que o prazo necessário para a compensação bancária teria impedido a emissão do boleto de rematrícula pelo sistema da instituição.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou, neste momento processual, a existência de elementos indicando que o estudante buscou regularizar sua situação e destacou o risco de prejuízo decorrente da interrupção das atividades acadêmicas.
A decisão é liminar e o processo ainda seguirá seu curso para posterior julgamento.