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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que muitas clínicas médicas podem pagar muito menos tr...
26/02/2026

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que muitas clínicas médicas podem pagar muito menos tributos federais reduzindo drasticamente o IRPJ e a CSLL aplicados hoje!

Veja os principais pontos que todo gestor da saúde precisa saber:

O QUE MUDOU?

Tradicionalmente, clínicas pagam tributos com base de 32% sobre a receita, porém o STJ consolidou que:
✔️ Serviços de saúde podem ser considerados como “hospitalares” mesmo sem estrutura de internação;
✔️ Isso abre o direito ao regime tributário reduzido:
▪️ IRPJ com base de 8%
▪️ CSLL com base de 12%

Resultado? Economia de até ~70% nos impostos federais de clínicas médicas!

QUEM PODE SE BENEFICIAR?

Para ter direito à redução, sua clínica precisa:

✅ Estar no Lucro Presumido;
✅ Ser registrada como sociedade empresária (LTDA);
✅ Cumprir normas da ANVISA;
✅ Prestar serviços além de simples consultas, como exames, análises e pequenos procedimentos.

E MAIS…

➡️ Você pode recuperar valores pagos a mais nos últimos 5 anos com base nessa decisão!

Mas atenção: aplicar essa redução exige conhecimento técnico e documentação correta, pois erros podem gerar multas!

📊 Por que isso é tão importante?

🟢 Reduz impostos
🟢 Aumenta o caixa da clínica
🟢 Permite reinvestir em tecnologia e atendimento
🟢 Melhora a competitividade

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PRAZO ABERTO PARA ACORDO DE PRECATÓRIOS EM GOIÁSCredores do Estado têm até 9 de março para se habilitar ao acordo direto...
24/02/2026

PRAZO ABERTO PARA ACORDO DE PRECATÓRIOS EM GOIÁS

Credores do Estado têm até 9 de março para se habilitar ao acordo direto previsto no Edital nº 01/2026 do TJGO.

São milhões já disponíveis, prioridade para grupos específicos e critérios objetivos de classificação.

Essa informação pode impactar diretamente quem está aguardando pagamento.

📲 Compartilhe com quem tem precatório no Estado de Goiás.

📌 Informação certa, no momento certo, pode antecipar anos de espera.

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23/02/2026

A Reforma Tributária alterou a lógica da distribuição de lucros e dividendos.

Manter o mesmo padrão de retirada pode gerar tributação, retenção e riscos fiscais.

Planejamento agora evita problema depois.

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Uma decisão recente da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital manteve a cobrança de ITCMD (4% + multa...
18/02/2026

Uma decisão recente da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital manteve a cobrança de ITCMD (4% + multa) sobre valores recebidos “a maior” por um sócio.

📌 Valor excedente: R$ 161.707,88

O argumento do contribuinte?
Não houve doação — apenas divisão diferente por dedicação maior às operações.

⚖️ O que o Judiciário entendeu?

O Código Civil Brasileiro permite distribuição desproporcional de lucros (art. 1.007).

Mas a decisão foi objetiva:

A liberdade existe.
O que não existe é presunção automática de legitimidade sem documentação.

Se um sócio recebe além da sua participação no capital social sem justificativa formal, a diferença pode ser interpretada como:

👉 Liberalidade
👉 Transferência patrimonial gratuita
👉 Doação dissimulada

E, sendo doação, incide ITCMD.

📂 O que faltou no caso?

Segundo a sentença:

✔️ Atas detalhando critérios objetivos
✔️ Deliberação formal justificando a divisão
✔️ Política clara de remuneração variável
✔️ Demonstrações contábeis vinculando desempenho à distribuição

Sem esse lastro, prevalece a autuação.

🚨 Por que isso gera atenção imediata?

Distribuição desproporcional é prática comum para remunerar esforço e desempenho.

Mas sem governança:

⚠️ O planejamento vira passivo tributário
⚠️ O custo não é só 4%
⚠️ Há multa e contencioso

📌 A desproporção não gera ITCMD.
A falta de prova, sim.

Processo: 1088620-69.2024.8.26.0053
Decisão: 09/02/2026

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A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa e potencialmente onerosa para quem emite NF-e ou NFC-e.O prazo técnic...
17/02/2026

A Reforma Tributária trouxe uma mudança silenciosa e potencialmente onerosa para quem emite NF-e ou NFC-e.

O prazo técnico de cancelamento continua o mesmo.
O que mudou foi o tamanho do risco.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um ponto que sempre gera dúvidas nas negociações imobiliárias:📌 A obrigação...
16/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um ponto que sempre gera dúvidas nas negociações imobiliárias:

📌 A obrigação de pagar a taxa condominial nasce com o REGISTRO do imóvel em nome do comprador.

Não é a posse.
Não é a entrega das chaves.
Não é a mudança para o imóvel.

👉 O que define a responsabilidade é o registro da propriedade na matrícula do imóvel.

⚖️ O que isso significa na prática?

✔️ A partir do registro, o comprador passa a responder pelas despesas condominiais perante o condomínio.
✔️ Mesmo que ainda não esteja morando no imóvel.
✔️ Mesmo que as chaves ainda não tenham sido entregues.

A decisão reforça que a taxa condominial tem natureza propter rem — ou seja, está vinculada ao imóvel.

🚨 Alerta para compradores

Se o imóvel já foi registrado em seu nome, as despesas condominiais passam a ser de sua responsabilidade — independentemente da ocupação.

Por isso, ao planejar a compra, é fundamental considerar:

📎 Custos condominiais desde o registro
📎 Possíveis atrasos na entrega das chaves
📎 Impactos financeiros no período pré-ocupação

Segurança jurídica para os condomínios e mais atenção estratégica para quem compra imóvel.

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O CARF decidiu que transferências de recursos entre empresas do mesmo grupo econômico NÃO geram IOF, desde que não carac...
12/02/2026

O CARF decidiu que transferências de recursos entre empresas do mesmo grupo econômico NÃO geram IOF, desde que não caracterizem mútuo (empréstimo).

🧾 Julgamento:
• Acórdão nº 3301-014.486
• Processo nº 13136.720648/2022-26
• 3ª Seção – 3ª Câmara – 1ª Turma Ordinária
• Publicado em 22/09/2025

🔍 O que a Receita alegava?

Que as transferências internas de caixa seriam empréstimos disfarçados, portanto sujeitos à incidência de IOF.

⚖️ O que o CARF decidiu?

✔️ Não havia contrato de mútuo
✔️ Não havia cobrança de juros
✔️ Não havia obrigação típica de devolução
✔️ Tratava-se apenas de fluxo financeiro interno

👉 Conclusão: não houve fato gerador do IOF.

📊 Impacto prático para contadores e empresários

• Nem toda transferência entre empresas gera IOF
• A documentação e o controle contábil são determinantes
• Operações mal estruturadas podem resultar em autuações milionárias
• O contador assume papel central na demonstração da substância econômica

🔎 Atenção: decisões recentes do CARF (2025/2026)

• Exclusão do Simples por fracionamento artificial
• Autuações em grupos familiares
• Maior rigor em operações intragrupo
• Restrição à amortização de ágio sem substância
• Planejamentos tributários apenas formais sendo desconsiderados

⚠️ O recado do CARF é claro: não basta estar “no papel”.

A Receita Federal e o CARF estão analisando substância econômica, governança e controle real.

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A decisão é liminar e individual, mas sinaliza uma discussão relevante para escritórios e empresas do Simples Nacional.P...
11/02/2026

A decisão é liminar e individual, mas sinaliza uma discussão relevante para escritórios e empresas do Simples Nacional.

Próximos passos:

📌 O processo segue para análise do mérito
📌 A União pode recorrer
📌 A tributação de 10% ainda está em debate judicial

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A Receita Federal apresentou uma nova ferramenta digital para auxiliar contribuintes e profissionais: o BotRTC, apelidad...
10/02/2026

A Receita Federal apresentou uma nova ferramenta digital para auxiliar contribuintes e profissionais: o BotRTC, apelidado de “ChatGPT da Reforma Tributária”.

Integrado ao Portal da Reforma Tributária, o robô utiliza Inteligência Artificial para esclarecer dúvidas de forma rápida e acessível, ajudando na compreensão das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

⚠️ Atenção:
O BotRTC não acessa nem fornece dados sigilosos ou fiscais e não oferece orientações para casos concretos. Além disso, por utilizar IA, algumas respostas podem conter pequenas imprecisões.

📌 O acesso pode ser feito pelo site da Receita Federal, dentro do LEO (assistente virtual da Receita), ou diretamente pelo Portal da Reforma Tributária.

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10/02/2026

Apartir de 2026, lucros e dividendos passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês.

📌 Entender essa diferença evita erros, autuações e decisões equivocadas no planejamento societário.

Planejamento feito agora é o que evita problemas lá na frente.

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