07/06/2026
Quando há histórico de violência doméstica, a convivência não pode ser tratada como um direito automático do genitor. A insistência em manter ou impor esse contato, ignorando o contexto de agressão, desloca o processo da proteção para a exposição da criança a um ambiente que já demonstrou ser instável e inseguro.
Não se trata de impedir vínculo, se trata de impedir a continuidade de um cenário que pode gerar danos emocionais profundos e, muitas vezes, irreversíveis. A violência não se encerra com o término da relação. Ela pode se reorganizar dentro do processo judicial, assumindo novas formas, inclusive por meio da imposição de convivência.
Criança não pode ser obrigada a conviver com quem representa risco, ainda que esse risco não seja visível de imediato. O que está em análise não é a vontade do genitor, é a segurança emocional e o desenvolvimento saudável do filho.
Tratar convivência como obrigação nesses casos é ignorar a realidade e institucionalizar o sofrimento.
Proteger a criança é interromper esse ciclo, não mantê-lo sob outra forma.