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Pode ser definido como trabalhador rural qualquer pessoa que trabalhe em regiões que não são urbanas. O trabalhador rura...
30/11/2023

Pode ser definido como trabalhador rural qualquer pessoa que trabalhe em regiões que não são urbanas. O trabalhador rural pode ser classif**ado como empregado rural, autônomo, empresário e segurado especial.

O empregado rural é a pessoa que trabalha com relação de emprego na área do campo, como por exemplo, em uma fazenda. Já o autônomo pode ser qualquer pessoa que trabalhe sem vínculo empregatício e que contribua para o INSS.

O empresário rural pode ser qualquer pessoa proprietária de uma empresa na área rural e deve contribuir para o INSS como autônomo (contribuinte individual). Já o segurado especial é a pessoa que trabalha em área rural, própria ou não, em regime de economia familiar ou sozinho e sem utilizar mão de obra assalariada, em regra.

Existem algumas modalidades de aposentadoria nas quais é possível usar o trabalho rural para complementar o tempo de contribuição necessário, mas são diferentes os requisitos entre cada uma delas.


Arraste para o lado e saiba mais sobre o assunto.⚠️ Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta co...
29/11/2023

Arraste para o lado e saiba mais sobre o assunto.

⚠️ Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

Você está grávida? Então esse post é para você. Conhece uma mulher que está grávida? Encaminhe esse post para que ela fi...
28/11/2023

Você está grávida? Então esse post é para você. Conhece uma mulher que está grávida? Encaminhe esse post para que ela fique ciente dos direitos dela.

São 8 direitos trabalhistas da gestante:

1 - Estabilidade provisória (art. 10, CLT): a mulher não pode ser dispensada até o 5º mês após o parto;
2 - Reintegração ou indenização: caso a gestação seja descoberta após demissão sem justa causa, ela tem direito a reintegração ou indenização substitutiva ou compensatória;
3 - Dispensa para consultas (art. 392, CLT): tem direito de se ausentar para no mínimo 6 consultas médicas;
4 - Realocação de função (art. 394-A, CLT): a gestante tem direito de ser realocada de função que ponha em risco a saúde dela e do bebê;
5 - Ampliação do período de repouso (art. 392, § 2º, CLT): os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 semanas cada um, mediante atestado médico;
6 - Licença-maternidade: direito a 120 dias de licença;
7 - Salário-maternidade: trata-se da remuneração que é paga no período da licença. Em caso de ab**to, o benefício é pago pelo prazo de 14 dias;
8 - Intervalos para amamentação (art. 339, CLT): durante a jornada de trabalho, até os 6 meses do bebê, a mulher terá direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, inclusive aquelas que adotaram. A critério da autoridade competente e, quando a saúde do bebê exigir, esse período de 6 meses pode ser dilatado.

Você conhecia esses direitos? Continue acompanhando as publicações, vem muita informação boa por aí.

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27/11/2023

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O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do...
24/11/2023

O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Portanto, caso você realize compras na Black Friday fora do estabelecimento comercial, terá sim o direito de se arrepender delas, desde que ele seja exercido em até 7 dias após o recebimento da mercadoria.

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O inventário é o procedimento pelo qual são enumerados os bens, direitos e obrigações do falecido, para que posteriormen...
23/11/2023

O inventário é o procedimento pelo qual são enumerados os bens, direitos e obrigações do falecido, para que posteriormente ocorra o pagamento aos credores (passivo) e divisão o patrimônio restante (ativo).

A realização do inventário é obrigatória para que os competentes herdeiros possam administrar os bens (gastar, vender, gerenciar, etc.), tendo em vista que enquanto isso não é feito os bens f**am bloqueados e sujeitos à incidência de multas.

Já na hipótese do falecido não ter deixado patrimônio a ser dividido, pode ser realizado o inventário negativo com a finalidade de afastar responsabilização de herdeiros com eventuais credores, através do reconhecimento de inexistência de bens a inventariar.

A Lei nº 11.441/07 trouxe alterações para o Código de Processo Civil, entre elas a possibilidade de realização de inventário pela via administrativa, ou seja, em cartórios por meio de escritura pública. Com isso, houve desburocratização do processo e passou a ser mais simples, seguro e rápido.

Além disso, em sua grande maioria, os inventários realizados extrajudicialmente têm custo inferior aos judiciais. Importante ressaltar que os valores dos cartórios são tabelados e vão depender do patrimônio deixado pelo falecido.

Precisou de cópia do prontuário médico, mas recebeu resposta negativa por “não ter autorização para fornecê-lo”? Isso é ...
22/11/2023

Precisou de cópia do prontuário médico, mas recebeu resposta negativa por “não ter autorização para fornecê-lo”? Isso é uma mentira. Na verdade, é a violação de um direito.

O Código de Ética Médica garante o direito do paciente ao acesso ao prontuário médico e, além disso, o médico sequer pode se negar a dar explicações necessárias para a compreensão.

Segundo o que diz o artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, consiste em infração penal “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”. A pena é de detenção de 6 meses a um ano ou multa.

Sabia desse direito?

Quer saber mais sobre o tema? Arraste para o lado.
21/11/2023

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Não é incomum que um casal passe a vida juntos, contudo, não efetue a oficialização desta união através da celebração do...
17/11/2023

Não é incomum que um casal passe a vida juntos, contudo, não efetue a oficialização desta união através da celebração do casamento ou união estável. Permanecendo, portanto, na chamada união estável de fato, já que esta não alterou o estado civil dos conviventes.

Com a morte de um dos companheiros, para que o viúvo(a) consiga o direito ao benefício da pensão por morte, é necessária a comprovação da existência da união estável que pode se dar através dos seguintes documentos, por exemplo:

- Correspondências, cartas de cobranças, comprovantes de residência no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Plano funerário ou plano de saúde em que um é dependente do outro;
- Certidão de batismo no qual o casal é padrinho;
- Testamento;
- Fotografias;
- Certidão de nascimento de filho;
- Declaração de imposto de renda;
- Contrato de aluguel;
- Testemunhas.

Não é necessária a ação de reconhecimento de união estável após o óbito, bastando somente a comprovação do vínculo no pedido administrativo junto ao INSS. Caso o pedido administrativo seja indeferido, será necessária a propositura de uma demanda judicial.

Importante ressaltar que o INSS não defere pedido de pensão por morte que tenha somente testemunhas como comprovação.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, união estável consiste na convivência pública, contínua e duradoura e esta...
15/11/2023

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, união estável consiste na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, sendo ela reconhecida como entidade familiar.

Nesse sentido, f**a o questionamento: namoro pode configurar união estável? A resposta é SIM!

Desde que atendidos os seguintes requisitos:
- Convívio público e duradouro;
- Finalidade de constituir família.

Importante destacar que não há qualquer previsão legal sobre exigência de tempo mínimo de relacionamento para que seja configurada a união estável. E, ocorrendo o seu reconhecimento, haverá consequência nos bens adquiridos pelo casal em caso de término.

Se você é médico e atua na Atenção Básica, poderá solicitar 1% de desconto a cada mês trabalhado, na dívida total do FIE...
14/11/2023

Se você é médico e atua na Atenção Básica, poderá solicitar 1% de desconto a cada mês trabalhado, na dívida total do FIES ou também a suspensão das parcelas sem a incidência de juros.

Esse benefício é uma forma de atrair e manter médicos em locais de difícil retenção de profissionais.

Conhecia esse direito?

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Goiânia, GO

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