Jaques Barbosa Advocacia de Negócios.

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CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA.EM QUALQUER QUESTÃO DE NATUREZA FISCAL E OU ADMINISTRATIVA, COMPLEXA OU NÃO ÀS EMPRESAS.

O STF decidiu que valores recebidos como pensão alimentícia não podem ser tributados pelo Imposto de Renda.A decisão tem...
11/03/2026

O STF decidiu que valores recebidos como pensão alimentícia não podem ser tributados pelo Imposto de Renda.
A decisão tem repercussão geral e garante mais justiça para quem depende desse recurso para sobrevivência.

O entendimento é claro: a pensão não é renda nova, mas transferência de patrimônio já tributado.
Isso significa menor impacto no orçamento de milhares de famílias e mais alinhamento com o direito fundamental à dignidade.

ATENÇÃO:
Quem teve imposto descontado sobre pensão nos últimos 5 anos pode buscar a restituição perante a Receita Federal.

📢 STF reafirma: taxa Selic vale para todas as discussões com a Fazenda PúblicaEm julgamento com repercussão geral (Tema ...
04/03/2026

📢 STF reafirma: taxa Selic vale para todas as discussões com a Fazenda Pública

Em julgamento com repercussão geral (Tema 1419), o STF decidiu que a taxa Selic deve ser usada como índice de atualização em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública – inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

O caso veio de uma execução fiscal em que o Município de São Paulo queria corrigir o débito com IPCA + 1% ao mês, com base em lei municipal.
O Judiciário afastou essa combinação e aplicou apenas a Selic, entendimento agora confirmado pelo STF com efeito vinculante.

Com isso, empresas ganham mais previsibilidade sobre como serão atualizados seus débitos com a União, Estados e Municípios, e a Fazenda Pública passa a seguir um padrão único, previsto na EC 113/2021.

Essa tese impacta diretamente estratégias de defesa em execuções fiscais, discussão de juros e correção e avaliação de riscos tributários.

DireitoTributário

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.307/2026, atualizando a lista de benefícios fiscais preservados da redução line...
03/03/2026

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.307/2026, atualizando a lista de benefícios fiscais preservados da redução linear prevista na LC 224/2025.
A medida ajusta a norma ao que já constava no FAQ oficial, trazendo mais segurança jurídica para contribuintes e entidades beneficiadas.

Entre os incentivos mantidos, destacam-se:
✔️ Isenções para entidades filantrópicas e associações sem fins lucrativos
✔️ Benefícios para exportações do setor rural
✔️ Pesquisa científica e tecnológica (CNPq)
✔️ Programa Minha Casa, Minha Vida
✔️ PADIS, Informática e TIC
✔️ Simples Nacional e MEI
✔️ Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
✔️ Desoneração da folha para setores específicos
✔️ Prouni e previdência complementar fechada

A IN também esclarece que doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos não estão automaticamente excluídas da redução linear — apenas os benefícios fruídos diretamente pelas entidades.

Uma atualização importante para quem depende desses incentivos e precisa de previsibilidade tributária

A 3ª Turma do STJ decidiu que a Fazenda Pública pode pedir a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal não...
02/03/2026

A 3ª Turma do STJ decidiu que a Fazenda Pública pode pedir a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal não encontra bens para quitar a dívida.

A decisão marca uma mudança importante: o Tribunal reconheceu que, diante de reformas na Lei de Falências e Recuperação de Empresas, não faz sentido impedir o Fisco de usar um instrumento que já está disponível para credores privados.

O caso analisado envolvia uma dívida superior a R$ 12 milhões, sem qualquer patrimônio localizado. Para a ministra Nancy Andrighi, impedir o Estado de pedir a falência estimula o “calote planejado” e facilita fraudes patrimoniais.

Segundo a relatora, o pedido de falência é legítimo, necessário e útil para combater a ocultação de bens e garantir a efetividade da cobrança tributária.

Uma decisão que reforça a segurança jurídica — e amplia as ferramentas de atuação da Fazenda Pública.

📢 Atenção, empresários!A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende dura...
25/02/2026

📢 Atenção, empresários!
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende durante todo o ano de 2026 a aplicação de multas relacionadas às obrigações acessórias do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos do sistema de tributação sobre o consumo.

🔎 Segundo a norma, a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem constituição de débitos ou aplicação de penalidades, desde que as obrigações acessórias sejam devidamente cumpridas pelos contribuintes.

📍 Essa medida faz parte do período de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo permitir ajustes operacionais, te**es dos sistemas e a adaptação gradual de empresas e administrações tributárias ao novo modelo.

🧾 Importante:
Mesmo com a suspensão das multas, a emissão de documentos fiscais eletrônicos continua obrigatória, sendo requisito essencial para o acompanhamento e consolidação do novo sistema tributário.

📌 Fique atento, organize seus processos e evite problemas futuros!

✨ Estamos com mais 2 vagas de estágio abertas!Se você é estudante de Direito a partir do 8º período e deseja desenvolver...
19/02/2026

✨ Estamos com mais 2 vagas de estágio abertas!
Se você é estudante de Direito a partir do 8º período e deseja desenvolver suas habilidades na Advocacia Tributária, esta é a sua oportunidade.

A atuação é presencial em Goiânia, no período da tarde, com bolsa de R$ 1.100,00.
No card, você confere todos os requisitos para participar do processo.

📩 Envie seu currículo:
[email protected]

📞 Contato: (62) 3637-3859

Venha fazer parte da nossa equipe e construir experiência prática ao nosso lado!

No dia 26 de fevereiro, às 19h, o advogado Jaques Barbosa da Silva Júnior ministrará em Crixás o curso “Reforma Tributár...
11/02/2026

No dia 26 de fevereiro, às 19h, o advogado Jaques Barbosa da Silva Júnior ministrará em Crixás o curso “Reforma Tributária: o que muda para as empresas e como a advocacia deve se reposicionar”.

Com quase três décadas de experiência em consultoria, contencioso tributário e atuação institucional na OAB/GO, o professor apresentará os principais impactos da Reforma Tributária, seus reflexos para o setor produtivo e como a advocacia pode se preparar para o novo ambiente jurídico.

📍 Local: Secretaria de Indústria e Comércio — Crixás/GO
🎓 Investimento: valores diferenciados para advogados, estudantes e demais profissionais.

Uma ótima oportunidade de atualização técnica em um ano decisivo para o cenário tributário brasileiro.

Empresários e fornecedores, atenção! 🚨O Quita Procon Goiás está oferecendo condições especiais para quem deseja regulari...
09/02/2026

Empresários e fornecedores, atenção! 🚨
O Quita Procon Goiás está oferecendo condições especiais para quem deseja regularizar dívidas junto ao órgão.

O programa facilita a negociação de débitos e concede benefícios como:
✔️ Até 40% de desconto no valor da dívida
✔️ 100% de desconto em juros, multas e atualização monetária
✔️ Possibilidade de incluir dívidas inscritas ou não em dívida ativa
✔️ Débitos constituídos até 31 de dezembro de 2024

Se você possui pendências com o Procon Goiás, esta é uma excelente oportunidade para colocar tudo em dia e evitar complicações futuras.

Consulte as condições completas e aproveite enquanto o programa está vigente!

06/02/2026
O Governo de Goiás publicou um novo edital do Quita Goiás, permitindo que contribuintes regularizem dívidas estaduais co...
03/02/2026

O Governo de Goiás publicou um novo edital do Quita Goiás, permitindo que contribuintes regularizem dívidas estaduais com descontos significativos e parcelamentos ampliados.

O programa, coordenado pela PGE-GO, oferece condições especiais tanto para pequenos negócios quanto para empresas de maior porte — uma oportunidade importante para quem deseja recuperar a regularidade fiscal em 2026.

📌 Principais benefícios:
• Descontos de até 70% para MEIs, microempresas e EPPs
• Parcelamento de até 145 meses
• Descontos de até 65% para demais contribuintes
• Parcelamento de até 120 meses
• Adesão disponível de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2026

Se sua empresa possui débitos tributários estaduais, este é o momento ideal para avaliar a negociação e evitar restrições, juros e complicações futuras.

Estamos à disposição para ajudar na análise e no processo de adesão.

⚠️ Atenção, empresários de Goiás!A Secretaria da Economia adiou para 1º de março a próxima etapa da integração entre pag...
02/02/2026

⚠️ Atenção, empresários de Goiás!

A Secretaria da Economia adiou para 1º de março a próxima etapa da integração entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais no estado.

Essa fase alcança empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, que deverão garantir a compatibilidade entre o cupom fiscal e as transações eletrônicas realizadas.

A integração começou em novembro de 2025 e será implantada de forma escalonada até agosto de 2026, ampliando gradualmente os setores envolvidos.

A etapa prevista para março passa a abranger todos os segmentos econômicos, alcançando cerca de 11 mil estabelecimentos em Goiás.

As próximas fases incluirão empresas de pequeno porte, microempresas e novos empreendimentos, exceto os MEIs, que permanecem fora dessa obrigatoriedade.

Mantenha sua empresa preparada para a transição e evite problemas fiscais.

Goiânia AdvocaciaTributária Fiscalização GovernançaFiscal Empreended

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.008/2026, detalhando quando empresas do lucro presumido podem apli...
30/01/2026

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.008/2026, detalhando quando empresas do lucro presumido podem aplicar o percentual reduzido de presunção no IRPJ e na CSLL para serviços hospitalares.

Segundo o Fisco, só são considerados serviços hospitalares aqueles diretamente relacionados à promoção da saúde e prestados por estabelecimentos assistenciais que executem atividades previstas na RDC 50/2002 da Anvisa.

Para ter direito ao percentual reduzido, a empresa precisa comprovar conformidade com as normas da Anvisa, principalmente no que diz respeito à estrutura física dos ambientes.

📄 Atenção:
A comprovação deve ser feita por meio do alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
Sem esse documento, não é possível aplicar a presunção menor na apuração do IRPJ e da CSLL.

Esse entendimento reforça a importância de manter documentação atualizada e estrutura adequada para usufruir do benefício fiscal.

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