Crosara Advogados

Crosara Advogados O escritório Crosara Advogados tem atuação voltada às áreas do Direito Público, Cível, Empresarial e Eleitoral.

O Escritório Crosara Advogados Associados S/C tem a missão de buscar garantir os direitos de seus clientes nas áreas do Direito Civil, Empresarial, Agrário, Administrativo e Eleitoral.

O dia 1º de junho é um marco importante para a organização financeira do pleito de 2026!Segundo previsto na legislação, ...
21/05/2026

O dia 1º de junho é um marco importante para a organização financeira do pleito de 2026!

Segundo previsto na legislação, este é o prazo limite para que a União disponibilize ao Tribunal Superior Eleitoral os recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A partir deste repasse, o TSE define os montantes exatos que cada legenda terá à disposição, permitindo que os partidos iniciem o planejamento interno para a distribuição desses recursos entre suas candidaturas.

Este momento exige atenção redobrada das siglas e pré-candidatos quanto às normas de conformidade, porque a correta administração desses recursos, sempre dentro dos limites das cotas e dos critérios de prestação de contas, definirá que todo o processo eleitoral permaneça em conformidade.

Contar com um suporte jurídico especializado em cada fase do calendário eleitoral garantirá que as estratégias dos partidos estejam juridicamente seguras! ⚖️

Em uma decisão recente, o  Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma mudança que altera o entendimento anterior da 3ª...
19/05/2026

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma mudança que altera o entendimento anterior da 3ª Turma. Os ministros permitiram que um credor apresentasse a impugnação da lista de credores mesmo fora do prazo de dez dias previsto na lei.

No caso analisado, foi mantido o processamento de um crédito de R$ 5 milhões que havia sido omitido pelo administrador judicial.

Esta mudança de posicionamento unifica a jurisprudência das turmas de Direito Privado do STJ. Até então, o prazo era considerado fatal, o que muitas vezes impedia credores legítimos de buscarem seus direitos caso houvesse qualquer falha na lista administrativa.

Agora, essas solicitações podem ser recebidas como “retardatárias”, garantindo que o crédito seja devidamente analisado e processado dentro da recuperação.

A decisão é fundamental para garantir a justiça e a transparência nos processos de insolvência, assegurando que nenhum crédito seja excluído da cobrança apenas por questões burocráticas, desde que apresentado antes da homologação do quadro geral.

Para o mercado, o novo entendimento traz maior segurança jurídica, priorizando a realidade do crédito sobre o rigor dos prazos processuais. ⚖️

A PGFN divulgou a nova Portaria 903/2026, que regula os pedidos de falência de devedores da União. A norma reflete a int...
15/05/2026

A PGFN divulgou a nova Portaria 903/2026, que regula os pedidos de falência de devedores da União. A norma reflete a interpretação recente do STJ, que permite ao Fisco atuar como credor em processos falimentares, desde que atendidas algumas condições.

Com a nova portaria, o pedido de falência se tornará uma última medida, aplicável a débitos que ultrapassam R$ 15 milhões, após tentativas infrutíferas de execução fiscal e na falta de bens que garantam a dívida. Vale ressaltar que as empresas que estão em negociação, seja por meio de parcelamentos ou transações tributárias, não poderão ser alvo dessa ação.

A atualização proporciona maior previsibilidade ao mercado, mas também enfatiza a importância de uma gestão proativa do passivo tributário.

A nova norma incentiva a regularização antecipada e, por isso, contar com uma orientação jurídica é a maneira de assegurar a continuidade das atividades da empresa. ⚖️

📣 Estamos com duas vagas abertas em nosso escritório para atuar na área de Controladoria, sendo uma para Analista e outr...
14/05/2026

📣 Estamos com duas vagas abertas em nosso escritório para atuar na área de Controladoria, sendo uma para Analista e outra para Assistente.

Atenção aos requisitos:
✅Graduação em Direito;
✅Experiência na área;
✅Desejável conhecimento em sistemas jurídicos (ROJUDI, Projuris, PJE, E-PROC, Legal One, CPJ ou similares).

As vagas são para Goiânia (GO), em período integral.

Os interessados devem enviar currículo por e-mail para: [email protected]

Recentemente, o TJ-SP analisou o caso em que uma vendedora utilizou o nome de uma marca consolidada em anúncios de vestu...
12/05/2026

Recentemente, o TJ-SP analisou o caso em que uma vendedora utilizou o nome de uma marca consolidada em anúncios de vestuário sem possuir autorização da empresa detentora do registro. Mesmo com a defesa alegando que se tratava de uma venda isolada e que os produtos eram autênticos, o Tribunal manteve a condenação por danos morais.

A decisão reafirma um princípio fundamental da propriedade industrial: o dano moral, em casos de uso indevido de marca, é presumido. Isso significa que a empresa lesada não precisa apresentar provas de prejuízo financeiro concreto ou perda de clientes, uma vez que a simples utilização do nome por terceiros, sem permissão, já é entendida como uma violação ao prestígio, à credibilidade e ao valor que a marca possui no mercado.

O registro de marcas é um escudo que protege a história e a reputação da empresa contra o uso oportunista.

O cuidado de uma mãe é a primeira forma de proteção que conhecemos. É na dedicação constante, nos gestos e na presença q...
10/05/2026

O cuidado de uma mãe é a primeira forma de proteção que conhecemos. É na dedicação constante, nos gestos e na presença que aprendemos os valores que nos guiam por toda a vida.

Neste Dia das Mães, nossos melhores pensamentos vão para aquelas que são porto seguro e fonte de inspiração.

Feliz Dia das Mães. 🤍

O TSE estabeleceu uma importante norma técnica sobre os crimes eleitorais na internet, como calúnia e difamação. Ficou d...
06/05/2026

O TSE estabeleceu uma importante norma técnica sobre os crimes eleitorais na internet, como calúnia e difamação. Ficou decidido que o julgamento deve ocorrer no local onde o conteúdo foi publicado. Ou seja: onde foi feito o upload. Caso essa informação não seja encontrada, o processo segue para a cidade onde o réu reside.

O caso envolveu ofensas a um candidato em São Paulo, mas como o autor das postagens residia em Minas Gerais e não identificou-se o local exato da publicação, a ação foi transferida para o domicílio do réu. O Tribunal optou por seguir a regra geral do processo penal, e não focar apenas no local onde a eleição seria afetada.

A definição é estratégica para a defesa e para o planejamento jurídico de campanhas, pois proporciona clareza sobre a jurisdição e o andamento das ações penais.

Conhecer o local de resposta a um processo ou o local para apresentar uma queixa é um ponto estratégico para garantir agilidade e segurança jurídica no ambiente digital ⚖️

Por trás de cada grande conquista, de cada passo dado, existe o trabalho incansável de pessoas que acreditam no que faze...
01/05/2026

Por trás de cada grande conquista, de cada passo dado, existe o trabalho incansável de pessoas que acreditam no que fazem.

Hoje, celebramos a coragem de quem decide começar todos os dias, a resiliência de quem não recua diante dos obstáculos e a determinação de quem sabe que o futuro é um caminho construído passo a passo, dia a dia.

A Terceira Turma do STJ decidiu que, se o arrendador perder a propriedade do imóvel por decisão judicial, o contrato de ...
28/04/2026

A Terceira Turma do STJ decidiu que, se o arrendador perder a propriedade do imóvel por decisão judicial, o contrato de arrendamento é automaticamente extinto.

No caso em questão, o arrendatário foi surpreendido por uma ordem de posse em favor de terceiros após o proprietário original perder as terras em uma ação reivindicatória.

A decisão esclarece que a proteção do Estatuto da Terra, que obriga o novo dono a respeitar o arrendamento, só vale para casos de venda (alienação). Quando a terra é retomada judicialmente por um proprietário legítimo, a relação jurídica anterior deixa de existir.

Segundo o entendimento da Corte, não se pode obrigar o novo proprietário a honrar um contrato com o qual ele nunca concordou.

Por isso, é importante lembrar: a segurança de uma operação agrícola não depende apenas do contrato assinado, mas da solidez jurídica de quem cede o uso da terra! ⚖️

Uma decisão recente da Justiça de Goiás reforçou que o voto de um credor majoritário em uma assembleia de recuperação ju...
23/04/2026

Uma decisão recente da Justiça de Goiás reforçou que o voto de um credor majoritário em uma assembleia de recuperação judicial não tem peso absoluto.

Neste caso em questão, uma instituição financeira que detinha quase 90% da dívida tentou inviabilizar o plano de reestruturação de um grupo de produtores de grãos, baseado em um detalhe administrativo de data de pagamento.

O entendimento foi de que a rejeição do banco era injustificada diante da viabilidade do plano e do esforço de negociação dos devedores. Ao aplicar um mecanismo jurídico conhecido como “Cram Down”, a magistrada anulou o veto abusivo e aprovou a recuperação, dando prioridade à preservação da atividade produtiva e aos interesses da coletividade de credores, que já haviam concordado com a proposta.

Este entendimento é um marco importante para o agronegócio e para empresas em reestruturação, pois sinaliza que posturas intransigentes de grandes instituições financeiras não podem ser utilizadas para sufocar negócios viáveis ou forçar falências desnecessárias quando o plano de pagamento respeita o fim social e econômico da atividade. ⚖️

Atenção, candidato! ⚠️O Tribunal Superior Eleitoral definiu que a aplicação de multas por notícias falsas não está mais ...
20/04/2026

Atenção, candidato! ⚠️

O Tribunal Superior Eleitoral definiu que a aplicação de multas por notícias falsas não está mais restrita ao ambiente digital. Em decisão recente, a Corte aplicou a punição prevista na Lei das Eleições para o compartilhamento de desinformação em meios físicos, como, por exemplo, a distribuição de panfletos impressos.

A interpretação amplia o alcance da regra que proíbe o anonimato e a mentira durante as campanhas eleitorais. Agora, o entendimento é de que o meio de comunicação utilizado, seja um post em rede social, uma mensagem de aplicativo ou um material impresso, não muda a ilicitude da conduta. O que varia, de acordo com a escala de alcance, é apenas o valor da penalidade.
O Judiciário tem sinalizado que a falta de uma punição específica na lei para materiais impressos não impede o uso de normas do ambiente digital para punir ataques e informações inverídicas que tentem desequilibrar a disputa.

Por isso, ter um suporte jurídico especializado alinhado às estratégias de comunicação eleitorais é o que garante que a campanha não seja interrompida por punições evitáveis e multas inesperadas! ⚖️

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Rua 01, 564, Setor Oeste
Goiânia, GO
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