27/07/2026
Hoje celebramos o Dia do Motociclista, uma data para reconhecer a importância de quem enfrenta as ruas diariamente e lembrar que esses profissionais também têm direitos garantidos pela legislação trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que trabalhadores que utilizam motocicleta em vias públicas para exercer suas atividades podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30%, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além disso, cabe ao empregador fornecer, sem custos ao trabalhador, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como capacete, luvas, jaqueta com proteção, botas e colete refletivo, além de cumprir as demais obrigações previstas em lei, como seguro de vida e acidentes pessoais quando aplicável.
É importante destacar que existem algumas exceções:
✔️ Utilizar a motocicleta apenas no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa não gera direito ao adicional de periculosidade.
✔️ O uso da motocicleta exclusivamente em áreas privadas ou locais fechados também não caracteriza esse direito.
✔️ Entregadores e motociclistas que atuam por aplicativos, sem vínculo formal de emprego, não são alcançados pelas regras da CLT relativas ao adicional de periculosidade. No entanto, possuem direitos específicos previstos na Lei Federal nº 14.297/2022, como seguro contra acidentes e transparência em casos de bloqueio ou suspensão da conta pela plataforma.
Cada situação deve ser analisada de forma individual. Se você tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada.