19/08/2026
Se você pensa em pedir a usucapião de um imóvel, saiba que um dos principais requisitos é o tempo da sua posse.
O primeiro passo é verif**ar se a sua posse preenche o tempo mínimo exigido pela lei.
Esses prazos variam entre 2 a 15 anos, conforme a modalidade de usucapião: familiar, coletiva, extraordinária, ordinária, especial urbana e especial rural.
Vale lembrar que a posse precisa ser mansa e pacíf**a, ou seja, o possuidor deve utilizar o imóvel de forma pública, contínua e sem conflitos ou oposição de terceiros.
Para fins de contagem, você pode somar o tempo da sua posse com o tempo de posse do seu antecessor, o que chamamos de composse.
Vamos imaginar na prática que Maria está na posse de um imóvel há cinco anos, mas a modalidade de usucapião que ela pretende entrar exige o prazo mínimo de dez anos.
Nesse caso, vamos supor que o possuidor anterior, José, já estava no imóvel há oito anos.
Então, por meio de algum documento ou declaração que comprove essa posse anterior, somando à posse de Maria, teremos o prazo de 13 anos, superando inclusive o tempo mínimo exigido pela lei.
Por exemplo:
Composse: José (oito anos de posse) + Maria (cinco anos de posse) = 13 anos.
Fique atento!
A ação de usucapião exige muitos outros requisitos, além do prazo mínimo previsto em lei.
Para saber qual é a modalidade e o prazo mínimo que se aplica o seu caso, é importante a experiência de um advogado de direito imobiliário.
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