AJUST-Assessoria Jurídica e Tribunais.

AJUST-Assessoria Jurídica e Tribunais. Dr. RAYDER SOARES OAB 59.111-GO. Sou advogado, químico e pedagogo. Especilista em direito educacional e áreas cíveis afins.

Valorizo a família e estou sempre de Pé e a Ordem!

Se você pensa em pedir a usucapião de um imóvel, saiba que um dos principais requisitos é o tempo da sua posse.O primeir...
19/08/2026

Se você pensa em pedir a usucapião de um imóvel, saiba que um dos principais requisitos é o tempo da sua posse.

O primeiro passo é verif**ar se a sua posse preenche o tempo mínimo exigido pela lei.

Esses prazos variam entre 2 a 15 anos, conforme a modalidade de usucapião: familiar, coletiva, extraordinária, ordinária, especial urbana e especial rural.

Vale lembrar que a posse precisa ser mansa e pacíf**a, ou seja, o possuidor deve utilizar o imóvel de forma pública, contínua e sem conflitos ou oposição de terceiros.

Para fins de contagem, você pode somar o tempo da sua posse com o tempo de posse do seu antecessor, o que chamamos de composse.

Vamos imaginar na prática que Maria está na posse de um imóvel há cinco anos, mas a modalidade de usucapião que ela pretende entrar exige o prazo mínimo de dez anos.

Nesse caso, vamos supor que o possuidor anterior, José, já estava no imóvel há oito anos.

Então, por meio de algum documento ou declaração que comprove essa posse anterior, somando à posse de Maria, teremos o prazo de 13 anos, superando inclusive o tempo mínimo exigido pela lei.

Por exemplo:

Composse: José (oito anos de posse) + Maria (cinco anos de posse) = 13 anos.

Fique atento!

A ação de usucapião exige muitos outros requisitos, além do prazo mínimo previsto em lei.

Para saber qual é a modalidade e o prazo mínimo que se aplica o seu caso, é importante a experiência de um advogado de direito imobiliário.

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que bancos devem limitar a 30% do salário do devedor em descontos de empréstimo.Ente...
19/08/2026

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que bancos devem limitar a 30% do salário do devedor em descontos de empréstimo.

Entenda mais neste post, com Dr. Rayder Soares.

A decisão ocorreu devido um caso em que o autor comprovou que estava sendo cobrado por parcelas de empréstimos em sua folha de pagamento com valores que excedem o limite legal, 30%.

Em suas defesas, os bancos contestaram que os contratos foram pactuados livremente entre as partes, além de que, em alguns casos, a legislação permite descontos superiores ao estipulado.

Diante disso, em decisão, a Justiça destacou que conforme entendimento legal, é estabelecido que descontos dessa natureza devem ser limitados em até 30% do salário do devedor.

Ainda, foi reafirmado que embora os bancos possam calcular o risco de inadimplência, não possuem o direito de ultrapassar esse limite.

Com isso, foi determinado que os bancos ajustem os contratos para que estejam dentro da limitação, junto com o aumento do número de parcelas, sem alterar a taxa de juros estabelecida anteriormente.

O que achou dessa decisão?

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Processo: 0828367-63.2023.8.19.0204.

No Estado de Goiás, a Lei 16.898/2010 e alterações posteriores, limitam a 35% para empréstimos financeiros destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos consignados tradicionais, e 10% para cartão de benefício, margem exclusiva reservada para descontos associados a cartões de benefícios.

Praticar atos de fraudes e irregularidades é um ato imperdoável que acaba manchando a imagem da empresa.Por isso, é cruc...
18/08/2026

Praticar atos de fraudes e irregularidades é um ato imperdoável que acaba manchando a imagem da empresa.

Por isso, é crucial contar com ferramentas que auxiliem no controle desse tipo de situação e possam contribuir positivamente para o seu negócio.

Um Canal de Denúncia e Comunicação é um meio pelo qual os seus clientes, empregados e parceiros podem realizar o contato sobre desvios de verbas, assédio moral e outros assuntos pertinentes.

Listamos 3 vantagens para você conhecer!

1 -> Identif**ação rápida dos problemas:

As denúncias podem ajudar a empresa a detectar problemas antes que se tornem maiores.

2 -> Melhoria de cultura organizacional:

Incentivar os colaboradores que denunciam irregularidades demonstra preocupação com a ética e a integridade. Isso cria uma cultura mais positiva em toda organização.

3 -> Redução de riscos legais:

Identif**ar e resolver problemas internamente evita que eles se tornem públicos ou se transformem em ações judiciais desgastantes.

Já conhecia sobre o canal de denúncias? Conte nos comentários!

Se você já se perguntou sobre a diferença entre erro médico e negligência, está no lugar certo!Vamos esclarecer esse ass...
17/08/2026

Se você já se perguntou sobre a diferença entre erro médico e negligência, está no lugar certo!

Vamos esclarecer esse assunto de forma simples e direta.

Erro médico é um termo amplo que engloba diversos tipos de equívocos cometidos por profissionais da saúde.

Isso inclui situações de imprudência, imperícia e, claro, negligência.

A negligência médica é um tipo específico de erro médico, caracterizado pela omissão do profissional.

Em outras palavras, acontece quando o médico deixa de fazer algo que deveria ser feito durante o atendimento ao paciente.

Um exemplo disso é um exame que deveria ter sido solicitado e não foi.

O Código de Ética Médica estabelece padrões claros de conduta para os médicos, incluindo o que devem e o que não devem fazer.

Quando se trata especif**amente de negligência médica, tanto o Código de Ética Médica quanto a Lei Federal nº 3268/57 regulamentam a responsabilidade ético-disciplinar sobre essa conduta.

Isso inclui a aplicação de sanções disciplinares em caso de infrações cometidas por médicos.

Tem mais dúvidas? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito médico.

O contrato de compra e venda de um imóvel traz maior segurança no seu cumprimento quando apresentados alguns dados essen...
13/08/2026

O contrato de compra e venda de um imóvel traz maior segurança no seu cumprimento quando apresentados alguns dados essenciais durante o seu preparo. Dr. Rayder Soares explica:

São eles:

1 – A identif**ação das partes juntamente com o endereço completo, telefone e e-mail atualizados;

2 – A matrícula atualizada do imóvel e o cartório onde a propriedade está registrada;

3 – Certidões negativas do vendedor;

4 – Datas e formas de pagamento;

5 – Determinação da data de entrega das chaves;

6 – Fixação de prazo para a assinatura da escritura pública a ser feita pelo vendedor;

7 – Cláusula de irrevogabilidade, ou seja, impossibilidade de desistir do negócio;

8 – Testemunhas;

9 – Assinatura.

Tais elementos não se confundem com as previsões legais, como a capacidade dos contratantes, a forma prescrita e não defesa em lei, além de ser lícito, possível, determinável e economicamente apreciável.

Levantar todos os documentos do imóvel e do vendedor diminuem os riscos do negócio, já que pode ser constatada a existência de débitos fiscais ou judiciais que comprometam a aquisição do bem.

Lembre-se: o que garante a propriedade do imóvel não é o contrato de compra e venda, e sim o registro na matrícula do imóvel através da escritura pública.

A escritura pública valida a compra e venda, sendo obrigatória para os negócios que superam a quantia de 30 salários mínimos.

Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para o levantamento dos documentos e elaboração do contrato trará mais segurança ao negócio!

Assinou o contrato de aluguel e se arrependeu?Leia este post e entenda se você pode desistir do contrato de locação de u...
13/08/2026

Assinou o contrato de aluguel e se arrependeu?

Leia este post e entenda se você pode desistir do contrato de locação de um imóvel!

Saiba que a lei do inquilinato não aplica o direito de arrependimento, conforme é previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Ou seja, a relação de consumo não é aplicada nos contratos locatícios.

Portanto, a partir do momento em que as partes assinam o contrato, ele não poderá ser desfeito.

Em caso de locação de imóvel residencial com prazo de determinado, o locador não poderá reaver o imóvel alugado durante esse período, exceto em situações específ**as, como:

- Quando locador e locatário chegam a um acordo para encerrar o contrato de locação;
- Quando o inquilino comete infração legal;
- Em caso de falta de pagamento do aluguel e encargos relacionados ao imóvel;
- Em caso de necessidade de realizar obras urgentes determinadas pelo Poder Público.

Por outro lado, o inquilino pode rescindir o contrato antes do término do prazo estipulado, desde que pague a multa contratual proporcional ao tempo restante do contrato.

Caso esteja passando por uma situação parecida, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para ajudá-lo a encontrar a melhor solução!

Registrar um imóvel no nome de um filho menor não dá aos pais liberdade total para vendê-lo depois. A lei impõe regras p...
12/08/2026

Registrar um imóvel no nome de um filho menor não dá aos pais liberdade total para vendê-lo depois. A lei impõe regras para proteger o patrimônio da criança ou do adolescente.

Os pais são representantes legais, mas a administração desses bens tem limites. A venda de imóvel de menor depende de autorização judicial.

Nesse processo, o juiz analisa se a venda é necessária e vantajosa. A liberação só ocorre quando f**a comprovado que o valor será usado em benefício direto do menor.

Ignorar essa exigência traz riscos. Uma venda feita sem autorização pode ser anulada quando o filho atingir a maioridade, com devolução de valores e possíveis disputas judiciais.

Negociar bens de menores exige cuidado técnico e planejamento.

Deixe um comentário, compartilhe, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado especialista antes de realizar qualquer negociação.

11/08/2026

Parabéns aos profissionais que se dedicam a busca da ordem e da conduta justa e perfeita!

Justiça de Brazlândia (DF) determina que associação indenize homem por descontos indevidos em seu benefício previdenciár...
11/08/2026

Justiça de Brazlândia (DF) determina que associação indenize homem por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de uma contratação fraudulenta.

O juiz responsável pela decisão declarou a inexistência de relação jurídica proveniente do contrato.

Segundo os autos do processo, mensalmente, era descontado do benefício do autor o valor de R$ 45, totalizando R$ 540 até o momento.

O homem afirmou não ter conhecimento da empresa ré, nem dos serviços supostamente prestados e negou ter consentido com a contratação.

Em sua defesa, a empresa alegou que o autor foi contatado pelo setor de vendas da empresa e que a contratação ocorreu por meio de contato telefônico com gravação de áudio.

Ao analisar o caso, o juiz desconsiderou a gravação de áudio apresentada pela ré como prova da contratação, pois o diálogo não evidenciava os detalhes do negócio jurídico.

O magistrado destacou que diversas informações fornecidas pela suposta contratante não correspondiam à realidade do autor.

O juiz apontou que os funcionários da ré, responsáveis pela formalização do contrato, agiram com negligência.

Isso porque não verif**aram as informações pessoais do suposto contratante para confirmar sua real identidade antes da celebração do contrato.

Além disso, ele ressaltou que, apesar da flexibilidade na contratação por meios remotos como telefone ou internet atualmente, tais práticas podem facilitar fraudes e golpes.

Portanto, o juiz declarou a inexistência do negócio jurídico devido à não observância dos requisitos previstos no Código Civil, pela ausência de manifestação da vontade do autor.

Com isso, foi determinado que a associação restituísse em dobro o valor indevidamente descontado do benefício do idoso, totalizando R$ 1.080.

Além disso, deve efetuar o pagamento de R$ 3.000 a título de danos morais.

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Dúvida de clientes: "Fechei um contrato imobiliário e não deu certo e agora?"Dr. Rayder Soares responde:Incialmente, ver...
05/08/2026

Dúvida de clientes: "Fechei um contrato imobiliário e não deu certo e agora?"

Dr. Rayder Soares responde:

Incialmente, veremos quais os prejuízos que podem ser evitados com a Lei do Distrato!

Primeiro, é importante saber que o distrato contratual nada mais é do que a extinção do negócio, tanto pelo comprador quanto pelo vendedor.

Ou seja, o distrato de um contrato imobiliário, quando realizado, é feito de comum acordo!

No entanto, veja quais são os casos em que a Lei do Distrato é aplicada aos contratos imobiliários:

1 – Compra e venda de casas, apartamentos e lotes edif**ados com a divisão do solo em área urbana ou incorporadoras imobiliárias;

2 – Quando as partes contratantes são o loteador ou o incorporador e o cliente que irá adquirir o imóvel;

3 – Existência de um quadro-resumo apresentada pelo loteador ou incorporador no contrato de compra e venda, com a discriminação das obrigações do comprador, principalmente em relação à extinção do negócio.

Caso o quadro-resumo não possua todas as informações exigidas, poderá haver a correção no prazo legal de até 30 dias.

Mas cuidado!

Deixar de ajustar os dados obrigatórios previstos em lei pode acarretar na rescisão do contrato imobiliário por justa causa pelo comprador.

Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para a aquisição de um novo imóvel.

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