24/08/2026
A Lei do Distrato não criou uma regra única para o mercado imobiliário. Criou duas. A rescisão em incorporações foi tratada em dispositivo próprio, com base de cálculo e percentuais específicos. A rescisão em loteamentos recebeu tratamento separado, com outra lógica, incorporada à Lei do Parcelamento do Solo.
Essa separação não foi acidente legislativo. Incorporação e loteamento têm estruturas de custo, fluxo de receita e riscos diferentes, e o legislador reconheceu isso ao definir regimes distintos.
Parte da jurisprudência, porém, vem tratando os dois modelos como se fossem a mesma coisa, aplicando a proteção do consumidor de forma indistinta. E quando o vendedor não conhece o regime aplicável ao próprio contrato, aceita como regra o que ainda é interpretação controversa.
Na prática, cada pedido de rescisão precisa ser analisado à luz do regime correto antes de qualquer acordo. Negociar com os parâmetros errados tem custo direto, contrato após contrato.