25/01/2025
O Governo Federal editou Medida Provisória que garante apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ). A SCZ compreende um conjunto de anomalias congênitas que podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras que ocorrem em indivíduos (embriões ou fetos) expostos à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. Tais alterações podem variar quanto à sua severidade, sendo que quanto mais cedo a infecção ocorre na gestação, mais graves tendem a ser esses sinais e sintomas.
O auxílio será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção. Se você é elegível a este benefício entre em contato conosco!