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O ditado é velho: “No Brasil, o Governo é o sócio majoritário de toda empresa”. Mas a Reforma Tributária dará um upgrade...
13/05/2026

O ditado é velho: “No Brasil, o Governo é o sócio majoritário de toda empresa”. Mas a Reforma Tributária dará um upgrade nessa relação com o Split Payment.

A Receita Federal não quer mais esperar o vencimento do boleto. Ela quer a parte dela no exato momento da liquidação financeira. Para o empresário, isso significa menos capital de giro e um controle financeiro que precisa ser cirúrgico.

O Split Payment já é pauta nas suas reuniões de diretoria? Se não é, deveria ser. Procure um advogado especialista.

⚠️ ATENÇÃO: TENTATIVA DE GOLPE EM NOME DO DIRETOR E EQUIPE DA MLPPrezados clientes,Informamos que pessoas mal-intenciona...
22/04/2026

⚠️ ATENÇÃO: TENTATIVA DE GOLPE EM NOME DO DIRETOR E EQUIPE DA MLP

Prezados clientes,

Informamos que pessoas mal-intencionadas estão tentando aplicar golpes se passando pelos advogados da MLP, e também por sua secretária.

IMPORTANTE:
Desconfie de qualquer contato suspeito solicitando pagamentos, transferências ou envio de informações sigilosas. Sempre confirme a veracidade das solicitações diretamente com o escritório, pelos canais oficiais:
• Telefone: 62 3624-0787
• E-mail: [email protected]

Você também pode entrar em contato com os advogados da equipe com os quais já tem relacionamento, seja por WhatsApp, ligação ou e-mail, para confirmar qualquer solicitação.

Caso receba mensagens ou ligações suspeitas, não responda e nos contate imediatamente para verificar a autenticidade.

Estamos tomando todas as medidas necessárias para apurar a situação e proteger nossos clientes.

Em caso de dúvidas, utilize sempre os canais oficiais e redes sociais da MLP.

Atenciosamente,
Equipe MLP

Para nós da  é uma honra ver nosso diretor  palestrar em um dos painéis da ANETRAMS, no âmbito da 6ª semana de Planejame...
14/04/2026

Para nós da é uma honra ver nosso diretor palestrar em um dos painéis da ANETRAMS, no âmbito da 6ª semana de Planejamento do DNIT, sobretudo por poder falar sobre o nosso projeto de criação da Câmara Nacional Digital de Conciliação e Arbitragem da ANETRAMS

07/03/2026

EMPRESÁRIO VOCÊ SABIA QUE AINDA ESTÁ EM VIGOR O QUITA GOIÁS?
O programa Quita Goiás 2026 está em vigor, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD) com o estado, com adesão disponível até 31 de julho de 2026 pelo Portal Expresso. O programa possibilita descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses.
Mas empresário, **atenção: você pode estar pagando uma dívida que nem deveria existir!!!!!**

O programa Quita Goiás abriu uma oportunidade relevante de regularização fiscal.
Mas existe um erro que muitos empresários cometem nesse momento: assinar o acordo antes de analisar o débito.Na prática, vemos frequentemente situações como:

✔️ débitos já prescritos ou decadentes
✔️ erros de base de cálculo nas CDAs
✔️ parcelamentos que comprometem o fluxo de caixa futuro

Por isso, a estratégia se inicia antes do protocolo.

A transação tributária — como ensinamos no — deve ser tratada como instrumento técnico de gestão tributária, e não apenas como um benefício concedido pelo Fisco.

📊 O desconto oferecido pelo Estado é real.
⚖️ A estratégia, porém, depende da ciência tributária aplicada a cada caso.
Antes de aderir, a pergunta essencial é:
**Esse débito foi analisado tecnicamente ou apenas pago por causa do prazo?
Uma análise jurídica correta pode transformar um simples parcelamento em uma estratégia real de viabilidade financeira para a empresa.**
💬 Se você é empresário ou conhece alguém avaliando aderir ao Quita Goiás, envie este post.

05/03/2026

Nosso Programa MLP de Excelência trouxe uma imersão com a Dra. Chrissia Bandim () com reflexões fundamentais sobre a Gestão da Advocacia On e Off.
Parece óbvio, mas não é!

O prejuízo agora tem data marcada: 31 de março.Por muito tempo, a entrega da DEFIS fora do prazo era apenas um erro admi...
02/03/2026

O prejuízo agora tem data marcada: 31 de março.

Por muito tempo, a entrega da DEFIS fora do prazo era apenas um erro administrativo sem custo financeiro direto. Isso acabou.

Em 2026, a Resolução CGSN nº 183/2025 entra em cena para punir o atraso com multas de até 20% sobre o montante dos tributos. Se a sua empresa fatura, o erro custa caro. Se não faturou, a multa mínima já está garantida.

O Simples Nacional perdeu a “benevolência”. Em um cenário de transição tributária, a conformidade não é mais um diferencial, é sobrevivência financeira.

Você vai arriscar 20% do seu imposto por um erro de calendário?

20/01/2026

NÃO PERCA ESSE PRAZO!
Originalmente, a nova lei (Lei 15.270/2025) que passou a tributar lucros e dividendos em 10% exigia que, para garantir a isenção dos lucros apurados até 2025, a empresa deveria aprovar essa distribuição formalmente
até 31 de dezembro de 2025.
No entanto, em uma decisão liminar de última hora (final de dezembro/25), o ministro Nunes Marques, do STF, prorrogou esse prazo de “aprovação” para 31 de janeiro de 2026.

Faltam menos de 15 dias para você blindar seu lucro contra o Imposto de Renda. Pela Lei 15.270/2025, você tem até o fim ...
15/01/2026

Faltam menos de 15 dias para você blindar seu lucro contra o Imposto de Renda. Pela Lei 15.270/2025, você tem até o fim deste mês (janeiro) para organizar a distribuição isenta dos lucros de 2025. Se perder o prazo, a conta vai ficar cara. Garanta sua isenção com quem domina a estratégia.

12/01/2026

Atenção, empresário(a)! Algumas situações que podem te gerar prejuízo têm data marcada para janeiro de 2026.

O futuro se constrói com base sólida e visão estratégica.Que 2026 seja o ano em que nossa parceria atinge os resultados ...
31/12/2025

O futuro se constrói com base sólida e visão estratégica.

Que 2026 seja o ano em que nossa parceria atinge os resultados mais ambiciosos. Com a Justiça como alicerce, o sucesso é o único caminho.

Desejamos a você e sua família um ciclo repleto de realizações e conquistas planejadas!

Feliz Ano Novo!

Endereço

Avenida E N. 1470 Ed. JK Salas 102, 103 E 104 Jardim
Goiânia, GO
74.810-030

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