01/10/2026
Morar há anos em um imóvel da família não significa, automaticamente, ser proprietário.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça analisou uma situação envolvendo a ocupação prolongada de imóvel familiar e reforçou que o simples decurso do tempo não é suficiente para caracterizar a usucapião.
Para o reconhecimento da usucapião extraordinária, é necessário demonstrar a posse com animus domini, ou seja, o exercício da posse com intenção de dono, observadas as circunstâncias concretas do caso.
Em situações envolvendo herança, patrimônio familiar e imóveis ocupados por um dos herdeiros, a origem da posse e a forma como ela foi exercida podem ser determinantes para a análise jurídica.
Por isso, cada situação deve ser examinada individualmente, especialmente quando existem outros herdeiros ou coproprietários envolvidos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — decisão de 30/09/2026.
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