07/08/2020
No dia 7 de agosto, completam-se 14 anos desde a sanção da lei Maria da Penha (lei 11.340/06).
O nome da Lei foi dado em homenagem À farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu ex marido e ficou paraplégica.
Após anos sofrendo violência domestica, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor.
A Lei 13.50/17 publicada em novembro de 2017, acrescentou dispositivos À Lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policias e peritos do s**o feminino.
A Lei também garante que em nenhuma hipótese, a mulher, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.
Em abril de 2018, foi sancionada a Lei 13.641/18 pelo então Presidente da Republica Michael Temer, que tipificou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que ap***s a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.
Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.
O presidente Jair Bolsonaro, sancionou duas novas Leis que estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que tornar obrigatória a inclusão de informação, nos boletins de ocorrência, quando a mulher vítima de agressão ou violência doméstica for pessoa com deficiência.
O Conselho Federal da OAB aprovou no dia 18 de março de 2019 a Súmula n.º 09/2019, segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB.
No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha:
PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais.
PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.
PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha.