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CALÚNIA - Acusar alguém falsamente de um fato criminoso. Pena: Detenção de 6 meses a 1 anoDIFAMAÇÃO - Acusar alguém publ...
29/09/2020

CALÚNIA - Acusar alguém falsamente de um fato criminoso.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano

DIFAMAÇÃO - Acusar alguém publicamente de um ato desonroso (que não é definido como crime). O crime é contra a reputação, então, mesmo se você estiver falando a verdade, espalhar publicamente o fato ofensivo, constitui crime.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano.

INJÚRIA – Ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa (a injuria é como a difamação, mas a ofensa não é pública).
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano

19/09/2020
Os avós, segundo Antigo 1.696 do Código civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e ext...
14/09/2020

Os avós, segundo Antigo 1.696 do Código civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as p***s para maus-tratos a cã...
11/09/2020

Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as p***s para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, acompanhou a votação da sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), de onde são transmitidas as sessões remotas do Senado. Para o deputado, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.

Fonte: Agência Senado

22/08/2020

Entre setembro e dezembro, operadoras não poderão aplicar reajustes anuais nem por faixa etária. A medida vale para planos de assistência médica e exclusivamente odontológicos individuais/familiares e coletivos (por adesão e empresariais).
Saiba mais: https://bityli.com/cNFFz

Para que a prisão em flagrante seja considerada legal, deve ser observando os direitos do flagranteado por parte da auto...
19/08/2020

Para que a prisão em flagrante seja considerada legal, deve ser observando os direitos do flagranteado por parte da autoridade policial responsável pelo ato.

No dia 7 de agosto, completam-se 14 anos desde a sanção da lei Maria da Penha (lei 11.340/06). O nome da Lei foi dado em...
07/08/2020

No dia 7 de agosto, completam-se 14 anos desde a sanção da lei Maria da Penha (lei 11.340/06).

O nome da Lei foi dado em homenagem À farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte de seu ex marido e ficou paraplégica.

Após anos sofrendo violência domestica, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor.

A Lei 13.50/17 publicada em novembro de 2017, acrescentou dispositivos À Lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policias e peritos do s**o feminino.

A Lei também garante que em nenhuma hipótese, a mulher, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Em abril de 2018, foi sancionada a Lei 13.641/18 pelo então Presidente da Republica Michael Temer, que tipificou o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, estabelecendo que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que ap***s a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Em dezembro de 2018, a norma passou por nova alteração, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou duas novas Leis que estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ. Menos de um mês depois, em 4 de junho, foi sancionada a lei 13.836/19, que tornar obrigatória a inclusão de informação, nos boletins de ocorrência, quando a mulher vítima de agressão ou violência doméstica for pessoa com deficiência.

O Conselho Federal da OAB aprovou no dia 18 de março de 2019 a Súmula n.º 09/2019, segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB.

No Congresso, há diversos projetos de lei que visam alterar a lei Maria da Penha:

PLS 191/17, pronto para deliberação no plenário do Senado, que confere a proteção prevista na norma de 2006 a mulheres transgêneros e transexuais.

PL 510/19, que facilita o divórcio a vítimas de violência doméstica.

PL 2.661/19, visa proibir a nomeação na esfera da Administração Pública Federal, em cargos de livre nomeação e exoneração, de condenados – em trânsito em julgado – por delitos previstos na lei Maria da Penha.

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