Dr. Rogério Dias Maciel

Como chegar Site

Dr. Rogério Dias Maciel Pós-graduado em direito e processo do trabalho e especialista em ações trabalhistas CONTRA bancos🏦!

02/10/2026

Receber gratificação de função não significa, por si só, perder o direito às horas extras.

No caso dos bancários, o ponto principal é analisar o que o trabalhador realmente fazia no dia a dia. Se o cargo não envolvia funções diferenciadas de confiança, a simples gratificação pode não ser suficiente para afastar a jornada de 6 horas.

Nessas situações, a 7ª e a 8ª horas trabalhadas podem ser discutidas como horas extras, inclusive com possíveis reflexos em outras verbas trabalhistas.

Cada caso depende das atividades efetivamente exercidas e dos documentos disponíveis.

Procure um advogado de sua confiança para analisar a situação.

O intervalo de descanso do bancário muda conforme o tempo trabalhado, e isso costuma passar despercebido no dia a dia.Na...
30/09/2026

O intervalo de descanso do bancário muda conforme o tempo trabalhado, e isso costuma passar despercebido no dia a dia.

Na jornada de 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Quando o bancário estende a jornada e ultrapassa as 6 horas, a convenção da categoria prevê um intervalo maior, de 30 minutos.

Se esse intervalo não é concedido, o tempo suprimido deve ser pago com acréscimo de 50%. É um direito que se soma às próprias horas extras.

F**a sem o intervalo adequado quando estende a jornada? Guarde este conteúdo e siga o perfil.

28/09/2026

Saiu do banco há 1 ano e meio e nunca recebeu pelas horas extras? O prazo ainda pode estar aberto, mas o tempo está correndo.

Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista e pode discutir direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Se você trabalhava além da jornada e essas horas não eram pagas corretamente, vale analisar a situação antes que o prazo termine.

Ter meta e ser cobrado por ela faz parte do trabalho em banco. O problema aparece quando a forma da cobrança passa a ati...
25/09/2026

Ter meta e ser cobrado por ela faz parte do trabalho em banco. O problema aparece quando a forma da cobrança passa a atingir a dignidade da pessoa.

Expor publicamente quem não bateu a meta, usar rankings de forma humilhante, ameaçar com demissão de maneira constante e pressionar em excesso são condutas que ultrapassam o limite. Repetidas, elas podem ser reconhecidas como assédio moral.

A convenção da categoria vai além e proíbe expressamente o banco de expor publicamente o ranking individual dos empregados. Ou seja, essa prática não esbarra só no entendimento dos tribunais, ela contraria uma regra escrita da própria categoria.

A linha que separa a gestão comum do abuso está no respeito. Cobrar é permitido, humilhar não.

Reconhece esse tipo de exposição na sua rotina? Guarde este conteúdo e acompanhe o perfil.

23/09/2026

Se você trabalha em banco e foi colocado em uma jornada de 8 horas apenas porque o cargo foi chamado de “confiança”, atenção: o nome do cargo, sozinho, não define seus direitos.

Em muitos casos, é preciso analisar quais funções eram realmente exercidas, o nível de autonomia e as responsabilidades do cargo. Dependendo da situação, a 7ª e a 8ª horas podem ser discutidas como horas extras.

Cada caso exige uma análise individual dos documentos e da rotina de trabalho.

Muitos bancários recebem comissões por produtos vendidos ou metas atingidas e enxergam esse valor como um extra solto, s...
21/09/2026

Muitos bancários recebem comissões por produtos vendidos ou metas atingidas e enxergam esse valor como um extra solto, separado do salário. A leitura da lei costuma ser diferente.

Quando as comissões são pagas com habitualidade, elas tendem a ter natureza de salário. Isso quer dizer que podem entrar no cálculo de outras verbas, como férias, décimo terceiro, descanso semanal e depósitos de FGTS.

Ignorar esse peso pode fazer o trabalhador receber menos do que teria direito ao longo de anos de contrato.
Recebe comissões todos os meses? Vale entender como elas se somam. Salve este post e siga o perfil.

Muita gente acredita que qualquer bancário que recebe uma gratificação já está enquadrado como cargo de confiança. No ca...
16/09/2026

Muita gente acredita que qualquer bancário que recebe uma gratificação já está enquadrado como cargo de confiança. No caso do caixa, essa ideia costuma não se sustentar.

A convenção da categoria prevê para o caixa uma gratificação própria, a gratificação de caixa, que não se confunde com a gratificação de função e não é acumulável com ela. Ela remunera a responsabilidade do posto, e não as horas trabalhadas além da sexta.

Isso significa que o caixa segue, em muitos casos, com a jornada de 6 horas como referência. O tempo trabalhado além disso pode ter tratamento de hora extraordinária.

Trabalha ou já trabalhou como caixa cumprindo 8 horas? Guarde este conteúdo e siga o perfil.

Existe uma prática antiga em parte do setor: contratar o funcionário já com duas horas a mais embutidas na rotina, como ...
14/09/2026

Existe uma prática antiga em parte do setor: contratar o funcionário já com duas horas a mais embutidas na rotina, como se a jornada dele fosse naturalmente de 8 horas.

A Justiça do Trabalho costuma tratar esse tipo de combinação, feita logo na admissão, como sem validade. Na prática, o valor pago dessa forma remunera apenas a jornada normal, e a 7ª e a 8ª hora podem seguir sendo cobradas como extras, com acréscimo de no mínimo 50%. Isso vale para o que foi combinado logo na admissão. Acerto feito depois, ao longo do contrato, segue outra lógica.

Ou seja, aceitar essa jornada estendida no começo do contrato não apaga o direito. O que deveria ser exceção não pode virar a regra disfarçada.

Foi contratado já fazendo horas a mais todos os dias? Salve este post e acompanhe o perfil.

A PLR dos bancários tem um calendário que boa parte da categoria não conhece a fundo. Ela não é paga em um único momento...
11/09/2026

A PLR dos bancários tem um calendário que boa parte da categoria não conhece a fundo. Ela não é paga em um único momento.

Primeiro vem a antecipação, que, pela nova convenção da categoria, deve ser paga até 30 de setembro de 2026. Depois vem a parcela final, que olha o resultado do ano e desconta o que já foi pago, com vencimento até 1º de março do ano seguinte nos bancos privados.

Conhecer esse ritmo ajuda o trabalhador a perceber atrasos ou valores que fugiram do que estava previsto na convenção.

Ficou na dúvida sobre o seu caso? Salve este carrossel e acompanhe o perfil.

Nem toda alteração de local de trabalho é considerada transferência para a lei. O que costuma pesar é se a mudança obrig...
09/09/2026

Nem toda alteração de local de trabalho é considerada transferência para a lei. O que costuma pesar é se a mudança obriga o trabalhador a trocar de domicílio.

Como regra, o banco não pode impor esse tipo de mudança sem a concordância do empregado. A proteção existe justamente porque mudar de cidade afeta a vida pessoal, a família e a rotina inteira.

Há exceções, como quando existe real necessidade de serviço ou previsão no contrato. Mesmo assim, essa necessidade precisa ser demonstrada, e não apenas afirmada.

Está sendo transferido para outra cidade? Guarde este conteúdo e acompanhe o perfil para entender os seus direitos.

Endereço

Rua R-12
Goiânia, GO
74125140

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 20:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Dr. Rogério Dias Maciel publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar