02/10/2026
Receber gratificação de função não significa, por si só, perder o direito às horas extras.
No caso dos bancários, o ponto principal é analisar o que o trabalhador realmente fazia no dia a dia. Se o cargo não envolvia funções diferenciadas de confiança, a simples gratificação pode não ser suficiente para afastar a jornada de 6 horas.
Nessas situações, a 7ª e a 8ª horas trabalhadas podem ser discutidas como horas extras, inclusive com possíveis reflexos em outras verbas trabalhistas.
Cada caso depende das atividades efetivamente exercidas e dos documentos disponíveis.
Procure um advogado de sua confiança para analisar a situação.