Teles &Teles Advogados Associados S/S

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A Teles & Teles Advogados Associados disponibiliza serviços jurídicos de alta qualidade, proporcionais à complexidade das questões que lhe são postas, traçando estratégias duradouras e sustentáveis.

Venha fazer parte do nosso time…Temos 5 vagas, requisitos:* Estagiários cursando a partir do 8 período de Direito;* Advo...
20/06/2022

Venha fazer parte do nosso time…
Temos 5 vagas, requisitos:
* Estagiários cursando a partir do 8 período de Direito;
* Advogados com experiência.

⚖️ A prioridade na tramitação processula aos idosos deve ser requerida na petição inicial, quando o idoso possuir idade ...
10/05/2022

⚖️ A prioridade na tramitação processula aos idosos deve ser requerida na petição inicial, quando o idoso possuir idade igual ou superior a 60 anos.

▫️Esse direito está garantido no Estatuto do Idoso.

❗Fique atento aos seus direitos!

Trabalho não é só trabalho. É fazer novas amizades, viver momentos únicos, adquirir experiências, e o principal chegar e...
01/05/2022

Trabalho não é só trabalho. É fazer novas amizades, viver momentos únicos, adquirir experiências, e o principal chegar em casa e ficar feliz e grato…
Desejamos a todos um feliz dia do trabalhador!!!!👏🏼👏🏼👏🏼

✅Nossa homenagem ao nosso time de mulheres dedicadas, competentes e brilhantes.   .servulo  .kariny .oliveira ❇️Vocês sã...
08/03/2022

✅Nossa homenagem ao nosso time de mulheres dedicadas, competentes e brilhantes. .servulo .kariny .oliveira
❇️Vocês são fundamentais para o sucesso do nosso escritório. 🌹Feliz dia das Mulheres!!!

Já tenho um apartamento há 10 anos, não quitado, e tenho carro quitado. Pretendo  morar junto com meu namorado, ele t...
17/08/2020

Já tenho um apartamento há 10 anos, não quitado, e tenho carro quitado. Pretendo morar junto com meu namorado, ele terá direito a tudo que tenho logo, ou só depois de algum tempo?

A união estável é uma situação de fato, constituída pela simples união pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723, do Código Civil), independentemente de qualquer lapso temporal.
A coabitação, portanto, é apenas um indicativo desta união ou do “animus” (vontade) de constituir família e, caso seja esta a hipótese, servirá como marco do relacionamento.No mais, uma vez configurada a união estável, sem qualquer contrato escrito, serão aplicadas as regras patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).
Por esse regime de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, isto é, poderão ser objeto de partilha em caso de eventual dissolução da união.
Assim, respondendo a sua pergunta, o seu namorado não terá qualquer direito ao carro, uma vez que fora adquirido antes da união estável.No que se refere ao apartamento, considerando que ele ainda não foi quitado, o seu namorado poderá reivindicar, eventualmente, metade do equivalente às parcelas faltantes para quitá-lo.
Melhor ilustrando, caso você tenha pago 75% do apartamento, apenas 25% serão partilhados, de modo que o futuro companheiro terá direito a 12,5%.

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📝 Você sabia que os direitos de personalidade possuem um capítulo exclusivo no Código Civil? De acordo com o artigo 1...
12/08/2020

📝 Você sabia que os direitos de personalidade possuem um capítulo exclusivo no Código Civil? De acordo com o artigo 16, todos os brasileiros possuem direito ao nome, incluindo o prenome (conhecido popularmente como "nome próprio" ou "nome de batismo") e também o sobrenome. No entanto, em muitos casos, é possível solicitar a alteração do nome com a finalidade de assegurar a identidade, o bem-estar pessoal dos cidadãos e também a sua proteção em caso de ameaças. Conforme os artigos 55 a 58 da Lei 6.015/1973.
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Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o Provimento 73, que estabelece a solicitação de retificação do nome para pessoas transgêneros nos cartórios de todo o território nacional, sem a participação de advogados ou de defensores públicos. Além disso, a Corregedoria também definiu que tais alterações podem ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de s**o ou de decisão judicial. Em todas as situações de troca de nome, é importante estar sempre atento na forma com a qual todas as pessoas se apresentam e respeitá-la, evitando utilizar os nomes que já foram alterados.
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A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Brasil ao pagamento de danos mo...
10/08/2020

A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online Brasil ao pagamento de danos morais por ter bloqueado o perfil de uma usuária, sem apresentar as razões para isso. Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.
O Facebook declarou que o perfil encontra-se ativo. Sendo assim, pugnou pela improcedência dos pedidos.
Quanto aos danos morais, a julgadora considerou que, se o bloqueio do aludido perfil foi feito em virtude de mensagens com conteúdo impróprio, por certo a autora sofreu perturbação de sua paz e tranquilidade de espírito, que extrapola os limites do mero aborrecimento, o que justifica a condenação do réu ao pagamento de danos morais, estipulados em R$ 3 mil.
O Facebook tem 10 dias para cumprir a determinação de desbloquear a conta da autora, caso ainda não o tenha feito, sob pena de multa diária a ser arbitrada em juízo de execução.

Cabe recurso.
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As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negoci...
15/07/2020

As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.

O texto da AGU regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20 e a transação por proposta individual passará a valer nesta quarta-feira (15/7), envolvendo créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

As propostas de negociação poderão ser feitas pela PGF, pela PGU ou pelo próprio devedor. A portaria estabeleceu uma série de possibilidades para a quitação dos débitos e, segundo o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, essas facilidades todas serão concedidas aos devedores para aumentar a arrecadação.

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Manter o vínculo familiar e quebrar o ciclo da violência ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀O projeto Amparando Filhos já atendeu 3 mi...
29/06/2020

Manter o vínculo familiar e quebrar o ciclo da violência ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
O projeto Amparando Filhos já atendeu 3 mil crianças separadas de suas mães que estão sob custódia do Estado e núcleos familiares, filhos e filhas de 500 mães/reeducandas. O atendimento às crianças é viabilizado por uma articulação liderada pelo Poder Judiciário entre a sociedade civil e os diversos órgãos públicos municipais e estaduais que atuam na área da primeira infância. O projeto atende as necessidades materiais dos menores e proporciona momentos de convívio entre mães e filhos em datas festivas. Além disso, busca quebrar o ciclo da violência ao tentar impedir que uma criança seja coagida pelo poder do crime. Pelos seus bons resultados, o projeto Amparando Filhos, desenvolvido pelo , ficou em primeiro lugar na categoria "Sistema de Justiça" do Prêmio Boas Práticas de Atenção a Crianças na Primeira Infância.

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A juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas, concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar mult...
19/06/2020

A juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas, concedeu liminar para que condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências a moradora que circula pelas áreas comuns do prédio com o animal de estimação na coleira. De acordo com as regras do condomínio, animais só podem circular fora dos apartamentos no colo de seus donos.
“À primeira vista, a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços. Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras”, escreveu a magistrada.
Para ela, em uma primeira análise, não há qualquer prejuízo à coletividade em se permitir que o condômino transporte seu animal na coleira, desde que a limpeza das áreas comuns seja mantida. Cabe recurso da decisão.

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Um homem e uma mulher de Andirá (Norte Pioneiro do Paraná) foram processados após violarem as determinações de isolament...
16/06/2020

Um homem e uma mulher de Andirá (Norte Pioneiro do Paraná) foram processados após violarem as determinações de isolamento social. Ambos testaram positivo para Covid-19 e receberam notificações para permanecerem em quarentena. Dois dias após o comunicado, porém, o casal recebeu a visita de vários jovens em sua residência e todos compartilharam um narguilé – dispositivo utilizado para fumar.

Além disso, segundo o processo, a mulher continuou a circular pela cidade e os dois “foram bastante resistentes em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando o monitoramento do contágio”.

Ao analisar o caso, a Juíza da Vara Criminal de Andirá proibiu o casal de sair da residência e de manter contato presencial com pessoas que não vivem no local. As medidas cautelares diversas da prisão deveriam ser respeitadas até a primeira semana de junho “ou período superior”. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva de ambos poderia
Na decisão, a magistrada destacou que ambos cometeram “infração de medida sanitária preventiva” (crime previsto no artigo 268 do Código Penal). Em sua fundamentação, a Juíza ressaltou que o homem e a mulher alvos da ação demonstraram não se preocupar com as ordens do Poder Público, colocando toda a população local em risco durante a pandemia.

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Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pelo cliente de ...
19/05/2020

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida pelo cliente de um banco para condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 4.124,11 referente a valor depositado pelo autor em terminal de autoatendimento, o qual foi creditado em conta de outra pessoa, além de indenizá-lo em R$ 6 mil por danos morais.

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