Victor Lacerda Advogado

Victor Lacerda Advogado Competência, Agilidade e profissionalismo Sempre buscando construir uma relação profissional duradoura entre o Escritório e o Cliente.

O alicerce da filosofia de trabalho do Lacerda Advogado é fundamentado no pleno respeito aos interesses de seus constituintes e apoiada na ética e responsabilidade profissional.

Advocacia especializada em direito e gestão do agronegócio, direito ambiental e regularização de imóveis.
26/01/2023

Advocacia especializada em direito e gestão do agronegócio, direito ambiental e regularização de imóveis.

15/10/2019
19/02/2019

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mesmo assim, ainda é muito comum encontrar esse tipo de prática no mercado. Mas atenção: se os produtos ou serviços também forem oferecidos separadamente, não ocorre venda casada.

13/02/2019

Uepa! Segura! 🤦‍♀ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os efeitos devem se prolongar no tempo, ainda que os defeitos só se revelem após o fim do contrato. Portanto, a conclusão do contrato de seguro não afasta a responsabilidade da seguradora quanto ao risco estrutural que nasceu durante sua vigência: http://bit.ly/QuaseDesabou

Descrição da imagem e : Fotografia de um prédio com grandes rachaduras nas paredes. Texto: a casa caiu? Seguro habitacional deve cobrir vícios estruturais de construção ocultos mesmo após a quitação do contrato. Decisão do STJ. CNJ

05/02/2019



O direito de laje é feito no cartório de notas por meio de escritura pública.

O CNB/SP disponibiliza o curso sobre o tema em seu portal de cursos.

Acesse e se especialize no assunto:
http://bit.ly/2DTeAV5

30/01/2019

Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

30/01/2019

Você sabe o que é "CESSÃO DE CRÉDITO"?
Aprenda sempre com a Nação Jurídica.

É negócio jurídico bilateral, em que o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. O instituto pode configurar tanto alienação onerosa como gratuita, preponderando, no entanto, a primeira espécie. O terceiro, a quem o credor transfere sua posição na relação obrigacional, independentemente da anuência do devedor, é estranho ao negócio original. O credor que transfere seus direitos denomina-se cedente. O terceiro a quem são eles transmitidos, investindo-se na sua titularidade, é o cessionário. O outro personagem, devedor ou cedido, não participa necessariamente da cessão, que pode ser realizada sem a sua anuência, mas deve ser comunicado, para que possa solver a obrigação ao legítimo detentor do crédito.

Fundamentação:

Artigos 286 ao 298 do Código Civil

28/01/2019

O simples atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, sendo necessária, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação.

Confira os destaques da edição nº 116 do Jurisprudência em Teses: http://bzz.ms/1LvT

ilustração de uma mão segurando uma caneta e outra mão segurando uma folha de papel. Acima, o texto: "Seguro de Dano. Edição nº 116. Brasília, 14/12/2018. Atraso no pagamento de prestação do seguro não implica em cancelamento automático do contrato".

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