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“Está tudo nas mensagens.”Essa frase é muito comum quando uma negociação dá errado.Preço acertado pelo WhatsApp, detalhe...
20/08/2026

“Está tudo nas mensagens.”

Essa frase é muito comum quando uma negociação dá errado.

Preço acertado pelo WhatsApp, detalhes discutidos por ligação, pagamento realizado por PIX e serviço iniciado. Ninguém assinou um contrato.

Até que uma das partes deixa de cumprir o combinado.

E agora: existe contrato?
Em muitos casos, sim. A lei não exige um instrumento escrito para a validade de todo e qualquer contrato. Mensagens, e-mails, comprovantes, propostas, notas fiscais e a própria conduta das partes podem demonstrar a existência do negócio.

Mas existir uma relação contratual é diferente de conseguir provar, com clareza, tudo o que foi contratado.
E há um sinal de alerta que não deve ser ignorado: quando a outra parte evita, dificulta ou simplesmente se recusa a formalizar ou fornecer o contrato.
Se valores, prazos e obrigações foram combinados, por que haveria resistência em colocá-los por escrito?

Desconfie de quem exige que você cumpra a sua parte, mas evita documentar a própria.
É justamente quando surge o conflito que começam as perguntas: quem deveria cumprir primeiro? Qual era o prazo? O que exatamente estava incluído no preço? Havia garantia? Poderia haver cancelamento? Existia multa? Como seria feita a rescisão?
Uma conversa que parecia perfeitamente clara enquanto todos estavam de acordo pode assumir interpretações completamente diferentes depois.
E a ausência de um instrumento adequado também pode dificultar a cobrança judicial. Dependendo de como o negócio foi documentado, o credor pode não possuir um título executivo e precisar primeiro discutir e provar a existência e a extensão da obrigação para, somente depois, buscar a satisfação do crédito.

O problema de um contrato mal documentado geralmente só aparece quando alguém deixa de cumprir sua parte.
Por isso, negócios relevantes não deveriam depender de conversas espalhadas entre mensagens, áudios, ligações e comprovantes.

Formalizar corretamente o que foi combinado não é excesso de burocracia. É proteger o seu patrimônio, facilitar a prova dos seus direitos e reduzir os riscos caso o negócio não saia como esperado.

A separação de fato, ainda que não produza efeitos perante terceiros nem substitua a formalização judicial ou extrajudic...
13/08/2026

A separação de fato, ainda que não produza efeitos perante terceiros nem substitua a formalização judicial ou extrajudicial, já é o marco que passa a orientar a partilha de bens, o cálculo de alimentos e a definição de guarda.

Por isso, reunir determinadas provas antes do rompimento efetivo, ou logo nos primeiros dias, é decisivo para o êxito de eventual disputa futura.

Recomenda-se reunir, sempre que possível:

• Documentação patrimonial: escrituras, matrículas de imóveis, contratos de compra e venda, notas fiscais de veículos, extratos de aplicações financeiras e comprovantes de titularidade de bens móveis e imóveis adquiridos na constância da relação.

• Extratos bancários e movimentações financeiras: contas correntes, cartões de crédito, aplicações e eventuais transferências recentes que possam indicar dilapidação patrimonial ou ocultação de bens.

• Comprovantes de renda de ambas as partes: contracheques, declarações de imposto de renda, extratos de pró-labore ou distribuição de lucros, relevantes para a fixação de alimentos.

• Comprovantes de dívidas e financiamentos contraídos durante a união, para fins de partilha do passivo comum.

• Registros de despesas com os filhos: mensalidades escolares, plano de saúde, atividades extracurriculares e demais gastos que demonstrem o padrão de vida a ser preservado.

• Mensagens, e-mails e demais registros de comunicação relevantes para a demonstração de fatos relacionados à guarda, à convivência ou a eventual alienação parental.

• Testemunhas que possam confirmar a data do rompimento da convivência, especialmente quando não houver registro formal da separação de fato.

• Boletim de ocorrência e laudos, quando houver violência doméstica ou familiar, ainda que psicológica, para fundamentar pedidos de guarda unilateral, medidas protetivas ou majoração de alimentos.

A ausência dessas provas costuma comprometer a demonstração do patrimônio comum e da data de início da separação de fato, dois pontos frequentemente controvertidos em processos de família.

Procure um advogado familiarista para mais orientações.

A usucapião pode resolver, mas não basta o tempo passar.A lei exige posse mansa, pacífica e sem oposição. Se um herdeiro...
31/07/2026

A usucapião pode resolver, mas não basta o tempo passar.

A lei exige posse mansa, pacífica e sem oposição. Se um herdeiro contesta a posse de forma comprovada, o prazo pode ser interrompido e recomeçar do zero.

E tem um detalhe que quase ninguém sabe: contra o absolutamente incapaz não corre prescrição. Quem perdeu o pai ou a mãe ainda criança tem, em regra, todo o período anterior aos 16 anos preservado.

Muita gente descobre que é herdeiro só na vida adulta e acha que perdeu o direito.

Nem sempre perdeu.

Outro ponto: quem também é herdeiro e continua morando no imóvel exerce, a princípio, posse em nome de todos, não posse exclusiva.

Para o prazo correr contra os demais, é preciso ato inequívoco de exclusão.

A falta de registro não impede a regularização, mas muda a estratégia. Inventário, usucapião, retificação registral e dúvida são caminhos diferentes, com consequências diferentes.

Procure um advogado especializado e avalie as alternativas antes de qualquer providência.

16/07/2026
17/06/2026
Vivemos conectados, mas, muitas vezes, emocionalmente distantes dentro de casa.O chamado phubbing parental descreve o co...
17/03/2026

Vivemos conectados, mas, muitas vezes, emocionalmente distantes dentro de casa.

O chamado phubbing parental descreve o comportamento de pais que priorizam o uso do celular durante momentos de interação com os filhos, reduzindo a presença e a conexão afetiva.

Ainda que não intencional, essa conduta pode impactar o desenvolvimento infantil, gerando sentimentos de rejeição e insegurança.

Estudos indicam que crianças expostas a esse padrão apresentam maior risco de ansiedade, dificuldades na expressão emocional, pior desempenho escolar e prejuízos nas relações sociais.

Isso ocorre porque os pais são a principal referência de comportamento.
Quando a atenção é constantemente desviada para as telas, a criança assimila que o vínculo pode ser substituído e, muitas vezes, passa a buscar no ambiente digital o acolhimento que não encontra nas interações familiares.

Com o tempo, esse ciclo pode contribuir para maior isolamento, dificuldade em lidar com frustrações e aumento da dependência tecnológica na adolescência.

O convívio familiar não se limita à presença física, estando diretamente ligado ao desenvolvimento saudável da criança, conforme o princípio do melhor interesse do menor.

A qualidade da interação entre pais e filhos pode, inclusive, ser considerada em análises envolvendo guarda e convivência, especialmente quando há prejuízo ao vínculo afetivo.

A reflexão é simples, mas necessária:
quantos momentos de atenção verdadeira têm sido oferecidos no dia a dia?

Mesmo períodos curtos de presença efetiva podem contribuir significativamente para a formação emocional da criança.

Situações em que há prejuízo ao vínculo afetivo podem ser analisadas pelo Judiciário, especialmente em demandas que envolvem guarda e regulamentação de convivência, nas quais se avalia não apenas a presença, mas a efetividade da relação parental.

A ausência emocional reiterada (ainda que sutil) pode ser relevante na análise do caso concreto.

Se você vivencia uma situação em que o convívio não está sendo exercido de forma saudável ou efetiva, é importante compreender quais são as medidas jurídicas cabíveis para resguardar o melhor interesse da criança.

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