Thales Mensur - Advogado em Goiânia

Thales Mensur - Advogado em Goiânia Advogado atuante em Goiânia (GO), especialista em inventários, herança, partilha, direito de família, trabalhista, consumidor e previdenciário.
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STF autoriza pagamento de parte das verbas indenizatórias a magistradosO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) auto...
21/08/2026

STF autoriza pagamento de parte das verbas indenizatórias a magistrados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação do pagamento de determinadas verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. Os ministros validaram o recebimento de indenizações por férias, plantões não usufruídos e licenças-prêmio, além da implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC).

A decisão estabelece que o acúmulo dessas vantagens é legítimo, desde que os pagamentos estejam expressamente respaldados pela legislação e respeitem o teto constitucional do funcionalismo público. O julgamento delimita o alcance dos chamados "penduricalhos" e padroniza os critérios de remuneração e vantagens pecuniárias da magistratura nacional.

O entendimento da Suprema Corte pacif**a uma antiga controvérsia sobre a responsabilidade financeira e os limites administrativos dos tribunais em conceder reajustes e benefícios retroativos. A tese fixada serve de diretriz para os órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na fiscalização da folha de pagamento do Poder Judiciário.

A medida restabelece a autonomia administrativa dos tribunais para indenizar direitos adquiridos trabalhistas e garantias institucionais legalmente previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

TJ/SC decide: animais de estimação não têm direito a pensão alimentíciaO Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) r...
18/08/2026

TJ/SC decide: animais de estimação não têm direito a pensão alimentícia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) reafirmou o entendimento de que não cabe o pedido de pensão alimentícia para animais de estimação. A decisão reforça a natureza jurídica dos pets como bens móveis, diferenciando-os de filhos ou dependentes humanos que possuem amparo legal para o recebimento de verba alimentar.

Embora o afeto e a relevância dos animais no núcleo familiar sejam reconhecidos pelo Judiciário, o tribunal ponderou que o instituto da pensão alimentícia no Direito de Família é restrito a pessoas humanas. O dever de sustento do animal, portanto, não se confunde com o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges ou pais e filhos.

A decisão traz segurança jurídica ao afastar a equiparação de pets a membros familiares para fins de dependência econômica. A guarda e o cuidado dos animais em caso de separação continuam sendo discutidos sob a ótica da posse responsável e da guarda de animais, mas a fixação de valores mensais para manutenção (alimentos) segue sem amparo no ordenamento jurídico pátrio.
O julgado é um precedente importante para advogados que atuam na área de Direito de Família e litígios sobre partilha de bens e convivência.

02/08/2026

Uma discussão gravada em vídeo entre um policial militar e um jovem que praticava o chamado "grau" — manobra de empinar motos e bicicletas em via pública — repercutiu nas redes sociais. O condutor alegou que estava apenas praticando um esporte e acusou a polícia de autoritarismo e abuso de autoridade. Por outro lado, os agentes de segurança pública mantiveram a abordagem fundamentada nos riscos gerados pela prática em vias urbanas.

No direito penal e de trânsito brasileiro, o argumento do jovem é inválido. A prática do "grau" em vias públicas não é considerada esporte, mas sim crime de trânsito. O Artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pune a participação em exibições ou demonstrações de perícia em manobra não autorizada que gere risco à incolumidade pública ou privada, com pena de detenção de seis meses a três anos.

Além do crime, empinar motocicleta na rua é uma infração gravíssima segundo o Artigo 244, inciso III do CTB, gerando multa e suspensão do direito de dirigir. A abordagem policial, portanto, configura o estrito cumprimento do dever legal e a legítima defesa da segurança coletiva. O abuso de autoridade só existirá se comprovada violência física desproporcional ou humilhação excessiva.

01/08/2026

Um vídeo viralizou nas redes sociais ao registrar uma situação inusitada durante uma operação policial em uma "biqueira" de venda de dr**as. Enquanto os agentes civis e militares desmantelavam o ponto de tráfico e realizavam as apreensões, um usuário de entorpecentes chegou ao local e tentou comprar substâncias ilícitas diretamente do delegado responsável pela ação, sem compreender que o estabelecimento criminoso havia acabado de ser fechado pelas forças de segurança pública.

No ordenamento jurídico brasileiro, o comércio ilícito de entorpecentes é tipif**ado como tráfico de dr**as, conforme o Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Dr**as), que prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos para quem vende, expõe à venda ou guarda substâncias proibidas.

Por outro lado, o usuário que tentou adquirir o entorpecente comete a conduta descrita no Artigo 28 da mesma lei, que pune a aquisição, guarda ou transporte de dr**as para consumo pessoal. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha descriminalizado o porte de maconha para uso pessoal, mantendo a conduta como ilícito administrativo sem efeitos penais, o consumo público e a tentativa de compra de substâncias ainda sujeitam o indivíduo a medidas educativas, advertências e tratamentos.

01/08/2026

A governadora Layda Sansores manifestou-se sobre os incidentes ocorridos durante a marcha do 8 de março em Campeche, no México, onde houve danos ao Palácio de Governo e agressões contra policiais. Durante a mobilização, manifestantes quebraram 25 painéis de vidro do edifício. Segundo a governadora, o fato mais grave ocorreu quando uma mulher jogou gasolina em policiais femininas que faziam a segurança do local e tentou atear fogo nelas. Sansores repudiou o ato criminal, afirmando que a violência não representa a causa feminista. Os envolvidos foram identif**ados e ligados a grupos políticos, e denúncias legais serão apresentadas.

Caso esse episódio ocorresse em território nacional, a legislação penal brasileira trataria as condutas com extrema severidade. O ato de quebrar os vidros do prédio público configura o crime de dano qualif**ado contra o patrimônio público, previsto no Artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.

Mais grave ainda, a tentativa de atear fogo nas policiais representa o crime de tentativa de feminicídio qualif**ado por emprego de fogo, combinado com a qualif**adora de crime contra agente de segurança pública no exercício da função, conforme o Artigo 121, § 2º, incisos III, VII e VIII, do Código Penal.

31/07/2026

Um vídeo registrou o momento em que um pai confrontou um homem suspeito de perseguir sua filha na saída da escola. Diante do relato da jovem sobre o comportamento suspeito e a insistência do indivíduo, o genitor decidiu intervir diretamente, localizando e cobrando explicações do homem em via pública para resguardar a integridade física da estudante. A cena gerou intensos debates sobre segurança nas proximidades de instituições de ensino.

Na legislação penal brasileira, a conduta de perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, configura o crime de perseguição (conhecido como stalking), previsto no Artigo 147-A do Código Penal. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou mulher por razões da condição de s**o feminino.

Em relação à atitude do pai, o direito brasileiro ampara a intervenção imediata para repelir uma agressão ou ameaça atual e injusta sob a excludente de legítima defesa de terceiro, conforme o Artigo 25 do Código Penal, desde que utilizados moderadamente os meios necessários, sem incorrer em excessos puníveis.

31/07/2026

O porte de arma de fogo é um direito personalíssimo e intransferível no Brasil, não se estendendo a cônjuges, filhos, motoristas ou sócios comerciais. Uma arma de fogo registrada legalmente no nome de um cidadão, se estiver sob a posse de terceiros na rua, configura crime. A legislação proíbe o empréstimo, a cedência ou a facilitação do acesso a armamentos sem autorização legal específ**a.

Conforme o Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), portar, deter, transportar ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido sem autorização da autoridade competente caracteriza o crime de porte ilegal de arma de fogo, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. O parentesco ou o registro regular do objeto não anulam a ilicitude do ato.

Ademais, o proprietário legítimo que entrega ou permite que outra pessoa porte o seu armamento também comete infração penal, podendo responder pelo crime do Artigo 16 ou por omissão de cautela, dependendo das circunstâncias do caso concreto. A fiscalização e o controle rigorosos buscam garantir a segurança pública no território nacional.

30/07/2026

Um acidente de trânsito em Linhares (ES) envolveu um carro e uma bicicleta elétrica em um cruzamento no bairro Interlagos. Segundo informações preliminares, um adolescente avançou a sinalização de parada obrigatória (PARE) e foi atingido pelo automóvel. Equipes de socorro médico prestaram atendimento e encaminharam a vítima ferida a uma unidade de saúde. Apesar do impacto e do susto, o jovem passa bem. As autoridades locais apuram a dinâmica da colisão viária.

Na legislação brasileira, as bicicletas elétricas são submetidas a regras específ**as regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mas todos os condutores de veículos, incluindo ciclistas, devem respeitar a sinalização de trânsito. O desrespeito à placa de parada obrigatória constitui infração de trânsito e atrai a culpa exclusiva ou concorrente pelo sinistro.

Sob a ótica do Artigo 186 do Código Civil, aquele que violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito, gerando o dever de indenizar (Artigo 927). Se restar comprovada a imprudência do ciclista, o motorista do carro f**a isento da responsabilidade civil de arcar com os danos e despesas médicas, haja vista a configuração de culpa exclusiva da vítima, que afasta o nexo de causalidade.

29/07/2026

Um acidente de moto em São Paulo envolveu duas motocicletas e um ônibus parado. O sinistro ocorreu após um jovem perder o controle da direção ao realizar a manobra de empinar a moto, colidindo contra o coletivo. Na sequência, o influenciador Lincon e um amigo na garupa não conseguiram desviar e atingiram a primeira motocicleta, sofrendo uma queda. Lincon e o passageiro buscaram atendimento médico por conta própria e foram liberados. O estado de saúde do motorista que colidiu com o ônibus não foi divulgado.

No direito penal e de trânsito brasileiro, a conduta de empinar moto em via pública é considerada crime de trânsito. O Artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tipif**a a participação em exibições ou demonstrações de perícia em manobra não autorizada que gere risco à incolumidade pública ou privada, com pena de detenção de seis meses a três anos.

Ademais, o condutor comete infração gravíssima segundo o Artigo 244, inciso III do CTB, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. Caso a manobra tenha causado lesões corporais aos ocupantes da outra moto, o motorista causador também pode responder por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Artigo 303 do CTB).

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