Bernardes & Viana

Bernardes & Viana Firma focada em soluções jurídicas para empresas, referência em questões relacionadas à distri

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o valor da multa punitiva — ainda que qualificada mediante fraude ou simulaçã...
18/10/2024

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o valor da multa punitiva — ainda que qualificada mediante fraude ou simulação — é limitado a 100% (cem por cento) do valor da obrigação principal, nos termos da sua própria jurisprudência consolidada no tema. Contudo, a Corte admitiu a sua incidência em até 150% (cento e vinte por cento), caso reincidência pelo contribuinte. (Tema, 863, STF, Recurso Extraordinário n.736090, Min. Dias Toffoli, julgado em 10.10.2024).
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Mesmo que uma sociedade limitada seja regida de forma supletiva pelas mesmas normas da sociedade anônima, um sócio pode ...
10/05/2021

Mesmo que uma sociedade limitada seja regida de forma supletiva pelas mesmas normas da sociedade anônima, um sócio pode se retirar imotivadamente, nos termos do artigo 1.029 do Código Civil.

Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para quem a ausência de previsão da retirada imotivada na chamada Lei das Sociedades Anônimas, ou Lei das SAs (Lei 6.404/1976), não implica sua proibição, uma vez que o Código Civil deve ser aplicado nas hipóteses de omissão daquele diploma legal.

O colegiado deu provimento ao recurso de um sócio que, na origem, ajuizou ação para anular a convocação de reunião em que seria discutida a sua expulsão. Segundo ele, não haveria interesse jurídico em tal deliberação, pois já havia exercido seu direito de retirada imotivada, tendo notificado extrajudicialmente os demais sócios.

Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis anteriormente aluga...
27/04/2021

Empresas do setor imobiliário poderão pagar menos Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na venda de imóveis anteriormente alugados, desde que estejam no regime do lucro presumido. ⁣⁣⁣
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A Receita Federal mudou recentemente seu entendimento sobre o assunto e deixou de tributar a operação como ganho de capital. A decisão está na Solução de Consulta nº 7, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). ⁣⁣⁣
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A Receita Federal passou a considerar o resultado desse tipo de operação como receita bruta, desde que a atividade de locação faça parte do objeto social da empresa. Nesse caso, tributa-se com base nas alíquotas de presunção do lucro presumido, que são de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entrou em vigor aos 23/01/2...
26/02/2021

Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entrou em vigor aos 23/01/21. A norma promete dar mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e de renda. ⁣⁣⁣
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A Lei Federal prevê que os credores apresentem plano de recuperação judicial caso rejeitada a proposta feita pelo devedor ou caso se esgote o prazo para votação do plano inicial. Anteriormente, apenas o devedor poderia propor as condições de renegociação, por meio de seus administradores. Ao credor cabia aceitar ou não o plano. Em caso de rejeição, podia ser decretada a falência.⁣⁣⁣
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O lado positivo, é que a mudança "vai evitar a convolação da recuperação judicial em falência, permitindo que a recuperanda e os credores cheguem a um 'meio termo' do plano original, desde que viável para a manutenção da atividade empresarial".⁣⁣⁣
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Embora tenha sido garantida uma maior autonomia aos credores, o Poder Judiciário pode anular votos quando comprovado que os termos foram propostos para obtenção de vantagens ilícitas.⁣⁣⁣
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Outra mudança apresentada pela nova Lei diz respeito ao aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União. Agora, as recuperandas terão dez anos para parcelar as dívidas, ao contrário dos sete anos previstos na lei anterior (Lei 11.101/05).⁣⁣⁣
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Com a alteração, as empresas em recuperação podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: usar o prejuízo fiscal para cobrir até 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses ou pagar os seus débitos em até 120 vezes. ⁣⁣⁣
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Aos 04 de setembro de 2020, na Medida Cautelar da Reclamação sob o nº  43.169, o e. Ministro Luiz F*x do STF suspendeu...
21/09/2020

Aos 04 de setembro de 2020, na Medida Cautelar da Reclamação sob o nº 43.169, o e. Ministro Luiz F*x do STF suspendeu uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que afastou a exigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para homologação dos planos de recuperação judicial.👥🗣⁣⁣⁣
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Nada obstante, a apresentação de CND é prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05) como um dos requisitos para dar andamento ao processo da recuperação.⁣⁣⁣
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Na visão do Ministro a exigência da certidão fiscal para a homologação faz parte de um sistema em que o devedor deve efetivar a regularização, por meio do parcelamento, de seus débitos com o Fisco. Ao não seguir isso, abre-se espaço para a continuidade dos executivos fiscais que "pode resultar na constrição de bens que tenham sido objeto do Plano de Recuperação Judicial".⁣⁣⁣
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Assim, a decisão atende a reclamação ajuizada pela União, que alegou que a decisão do STJ afastou a incidência dos artigos 57, da Lei 11.101/05, e 191-A, do Código Tributário Nacional, sem declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos.⁣⁣⁣
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̧ãojudicial ̂ncia

Pela atual conjuntura estabelecida no país em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, é possível que haja a flexibili...
17/04/2020

Pela atual conjuntura estabelecida no país em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, é possível que haja a flexibilização dos contratos de sublocação a fim de adequar o direito às situações extraordinárias.⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Foi com base nesse entendimento que os juízes da 17ª e 19ª Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concederam decisões em caráter liminar autorizando que dois postos revendedores de combustíveis com contrato de sublocação vigente com a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A depositassem em Juízo o aluguel com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente pactuado, sem que o revendedor-sublocatário incorra nos efeitos da mora. ⁣⁣⁣⁣⁣⁣
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Quer saber mais? Confira a decisão judicial supramencionada no link descrito na nossa bio.⁣⁣⁣ ✅❇

Pela atual conjuntura estabelecida no país em razão da ⁣⁣⁣pandemia provocada pelo COVID-19, é possível que haja a flexib...
17/04/2020

Pela atual conjuntura estabelecida no país em razão da ⁣⁣⁣
pandemia provocada pelo COVID-19, é possível que haja a flexibilização dos contratos de sublocação a fim de adequar o direito às situações extraordinárias.⁣⁣⁣
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Foi com base nesse entendimento que os juízes da 17ª e 19ª Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, concederam decisões em caráter liminar autorizando que dois postos revendedores de combustíveis com contrato de sublocação vigente com a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A depositassem em Juízo o aluguel com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente pactuado, sem que o revendedor-sublocatário incorra nos efeitos da mora. ⁣⁣⁣
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Quer saber mais? Confira a decisão judicial supramencionada no link descrito na nossa bio.⁣⁣⁣ ✅❇️

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