26/02/2021
Sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entrou em vigor aos 23/01/21. A norma promete dar mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e de renda.
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A Lei Federal prevê que os credores apresentem plano de recuperação judicial caso rejeitada a proposta feita pelo devedor ou caso se esgote o prazo para votação do plano inicial. Anteriormente, apenas o devedor poderia propor as condições de renegociação, por meio de seus administradores. Ao credor cabia aceitar ou não o plano. Em caso de rejeição, podia ser decretada a falência.
O lado positivo, é que a mudança "vai evitar a convolação da recuperação judicial em falência, permitindo que a recuperanda e os credores cheguem a um 'meio termo' do plano original, desde que viável para a manutenção da atividade empresarial".
Embora tenha sido garantida uma maior autonomia aos credores, o Poder Judiciário pode anular votos quando comprovado que os termos foram propostos para obtenção de vantagens ilícitas.
Outra mudança apresentada pela nova Lei diz respeito ao aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União. Agora, as recuperandas terão dez anos para parcelar as dívidas, ao contrário dos sete anos previstos na lei anterior (Lei 11.101/05).
Com a alteração, as empresas em recuperação podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: usar o prejuízo fiscal para cobrir até 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses ou pagar os seus débitos em até 120 vezes.