26/07/2026
Muitas famílias são surpreendidas com o valor da pensão por morte!
Como alguém que recebia um salário de R$ 18.700,00 pode deixar um benefício menor que R$3.000,00 para a viúva?
Entenda a matemática do INSS:
1️⃣ O corte inicial: o teto do INSS. Não importa se o marido ganhava R$ 18 mil, R$20 mil ou mais. O recolhimento para o INSS é limitado ao Teto da Previdência (que em 2026 é de R$8.475,55). O valor que ultrapassa esse teto não entra no cálculo dos benefícios.
2️⃣ Segundo fator: média salarial. O cálculo do benefício não usa o último salário, mas sim a média de todas as contribuições desde julho de 1994. Se no passado, o marido teve salários menores, a média f**a menor.
3️⃣ Terceiro passo: cálculo da aposentadoria. Para calcular a Pensão por Morte, o INSS primeiro simula quanto seria a “Aposentadoria por Incapacidade Permanente” (invalidez) do falecido.
A regra geral garante 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição. A cada ano extra, somam-se 2%.
Como o marido trabalhou por 19 anos, a alíquota da aposentadoria por invalidez dele é de 60%.
A média salarial dele ficou em R$ 7.900,00, logo, o valor dessa “aposentadoria base” ficou em R$4.740,00 (60%).
4️⃣ O Golpe Final: a cota da Pensão por Morte. Após a Reforma da Previdência, a viúva não recebe 100% da aposentadoria do marido. A pensão começa em 50% + 10% por dependente.
Como o casal não teve filhos, a pensão da viúva ficou em 60% do valor calculado acima.
Resultado final:
Aposentadoria = R$4.740,00
60% da pensão = R$2.844,00
É assim que um salário de R$18.700,00 pode ser reduzido a uma pensão por morte de R$2.844,00.
Sendo esse o contexto, é importante que as famílias se preparem para essa dura realidade.