13/02/2020
Imagem 01 - DEFINIÇÃO: Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que a Administração Pública tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando nesta qualidade, causarem a terceiros.
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 37, § 6º da Constituição Federal combinado com Art. 43 do Código Civil.
Imagens 02,03,04 – Aplicação prática do conceito de Responsabilidade Civil do Estado
@ LAUDA