27/05/2026
Se a sua empresa ainda trata o Domicílio Judicial Eletrônico apenas como uma "modernização burocrática", o cenário mudou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) já começou a confirmar a aplicação da pesada multa prevista no artigo 246, § 1º-C, do CPC.
A regra é clara: se a empresa recebe a citação digital e não confirma a ciência no prazo de 3 dias úteis, a intimação prosseguirá pelas vias tradicionais (correio ou oficial de justiça). No entanto, o "preço" de ignorar a fase digital é alto.
Ao apresentar a defesa, a empresa é obrigada a justificar formalmente o motivo de não ter confirmado o recebimento eletrônico. Se não o fizer, ou se a justificativa for rejeitada, incide a multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. Em ações trabalhistas de grande porte, estamos falando de prejuízos financeiros severos antes mesmo de discutir o mérito do processo.
A Orientação Estratégica para o C-Level e Jurídico Interno:
• Auditoria da Notificação: É indispensável verificar se a notificação física que chegou à empresa contém expressamente o alerta sobre a obrigatoriedade de justificar a ausência de confirmação digital.
• Ato Obrigatório na Defesa: Caso a sua operação tenha perdido a janela de confirmação eletrônica, a peça de contestação deve, obrigatoriamente, abrir uma preliminar detalhada com a justificativa técnica do ocorrido. O silêncio na peça de defesa é o passaporte para a condenação automática da multa.
A advocacia trabalhista patronal moderna não se limita a contestar pedidos de horas extras; ela blinda a empresa contra armadilhas processuais que atacam diretamente o caixa.
Sua equipe de defesa está atenta a essa preliminar obrigatória?