28/04/2026
O atraso na entrega do imóvel pode gerar muito mais do que transtorno. Em algumas situações, além de indenização material, também pode haver pedido de dano moral.
Mas existe um ponto importante: nem todo atraso gera dano moral automaticamente.
A análise costuma depender das circunstâncias do caso concreto, especialmente quando o atraso ultrapassa o simples aborrecimento e passa a causar prejuízos relevantes ao comprador.
Isso pode ser discutido, por exemplo, quando há atraso excessivo, descumprimento sem justificativa adequada, impacto financeiro importante, necessidade de continuar pagando aluguel ou frustração significativa de uma expectativa legítima de moradia.
Cada situação exige avaliação jurídica cuidadosa, com análise do contrato, do prazo, da conduta da construtora e dos prejuízos efetivamente sofridos.
Obra atrasada? Antes de aceitar qualquer justificativa da construtora, entenda o que a lei pode permitir no seu caso.
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