24/06/2023
Após a Reforma da Previdência, a Aposentadoria por Invalidez passou a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente, que é um benefício pago para a pessoa que está incapacitada permanentemente para desempenhar qualquer atividade laborativa.
Entretanto, a cada 2 anos, contados da data de seu início, o benefício deverá ser revisto para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho.
Ou seja, apesar de ter duração indeterminada, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente pode não ser definitiva.
Ocorre que, em algumas situações, a pessoa aposentada por incapacidade permanente está dispensada de passar por perícias:
I – quando apresenta diagnóstico de HIV/AIDS;
II - após completar 60 anos de idade e
III - após completar 55 anos ou mais de idade, tendo decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária que a precedeu.
Atenção! A pessoa aposentada por incapacidade permanente que se encaixe nesses casos citados acima, ainda poderá passar por perícia se for pelos seguintes motivos:
• Aumentar em 25% o valor da aposentadoria, caso precise de assistência permanente de outra pessoa;
• Atestar sua capacidade para o trabalho, caso o/a segurado/a tenha interesse de retornar ao trabalho;
• Subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
No caso em tela se em 2018 o Sr. João tinha 58 anos, significa que em 2023 ele tem 63 anos.
❌Portanto, não deveria ter passado por perícia com o objetivo de reavaliação de sua incapacidade, pois após os 60 anos, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é definitiva.
😉A fundamentação está no artigo 101, § 1o , II da Lei 8.213/91 e no artigo 330, § 3º,II da IN 128/2022.