01/10/2026
Durante nossa última palestra, realizada na imobiliária Casa 41, Gabriel Sousa, nosso sócio, abordou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 796 e seus reflexos sobre o planejamento patrimonial e societário.
A decisão estabelece que a imunidade do ITBI, prevista na Constituição Federal, não alcança o valor dos imóveis que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
O entendimento traz uma discussão especialmente relevante para empresários, investidores e famílias que pretendem estruturar seu patrimônio por meio de pessoas jurídicas.
Afinal, a transferência de imóveis para uma sociedade exige mais do que a formalização de um contrato: é necessário compreender os critérios jurídicos e tributários aplicáveis à operação, inclusive os limites da imunidade constitucional.
Planejamento patrimonial exige conhecimento técnico, análise individualizada e segurança jurídica.