03/08/2026
Produto com defeito não é sinônimo de prejuízo aceito.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 18) dá à empresa um prazo de 30 dias para reparar o vício. Se o defeito não for resolvido nesse período, você escolhe: substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço.
A escolha é sua. A empresa não pode impor a opção que for mais conveniente para ela.
Prazo para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para duráveis — contados a partir do momento em que o defeito aparece, não da compra.
Comprou, percebeu o defeito e a loja disse que só cobre dentro da garantia do fabricante? Isso não elimina o direito legal. A garantia contratual é adicional à legal, nunca substitui.