17/02/2021
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar uma idosa que teve empréstimo descontados em seu benefício previdenciário sem autorização. A decisão é do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, do 16º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás. O magistrado determinou a restituição do valor descontado, equivalente a R$ 4.368,16 e arbitrou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Conforme explicam os advogados Max Paulo Correia de Lima e Roberto Luiz da Cruz na inicial do pedido, a idosa descobriu o empréstimo ao tentar sacar o benefício para pagar seu aluguel. Na ocasião, constatou que sua conta estava em valor bem inferior ao que esperava, não sendo viabilizado o saque.
Ao averiguar os descontos, verificou-se que se tratava de empréstimo que estaria inadimplente. Assim, o banco teria lançado os descontos das parcelas pendentes sem qualquer autorização da idosa, prejudicando sua subsistência. Com isso, houve retenção de 100% da renda da idosa, que se limita ao benefício previdenciário. Ocasionando devolução de cheques por falta de saldo, impossibilitando a compra de medicamentos, alimentação, despesas com água e energia.
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Fonte: Rota Jurídica