Professor Hugo Couto

Professor Hugo Couto Professor e Advogado.

Aqui você encontrará conteúdos exclusivos, tais como: Dicas sobre PJe-Calc (através de vídeos que demostram sua utilização na prática); Direito do Trabalho; Direito Administrativo e muito mais!

🤔 Já se deparou com uma sentença dessas?💵 O caso que chegou à SDI-2 do TST tratava de uma sentença que trazia o seguinte...
06/03/2023

🤔 Já se deparou com uma sentença dessas?

💵 O caso que chegou à SDI-2 do TST tratava de uma sentença que trazia o seguinte texto em sua parte dispositiva: "Vastamente demonstrado o dano moral sofrido pelo autor [...] arbitro a condenação da Ré na indenização pelo dano moral, no valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos, vigentes do efetivo pagamento [...]".

⚖ Cabe apontar que o Tribunal Regional de origem não enxergou violação ao art. 7º, IV, da CF que veda a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Entendeu, no caso, que não seria o caso de vinculação, pois essa fixação em salários mínimos apenas faria a recomposição da situação anterior (atualização monetária).

👨🏽‍🏫 E foi justamente por ter essa natureza de atualização monetária que o recurso foi provido. Isso porque, na prática, a fixação da indenização em múltiplos do salário mínimo acabou por criar hipótese de atualização monetária não prevista em lei, justamente o motivo pelo qual foi inserido o art. 7º, IV, da CF (mitigar os efeitos inflacionários dos aumentos do salário mínimo). Segue os dados do julgado: RO-10437-97.2013.5.01.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 25/11/2022.

⚖ Como resultado, a sentença foi rescindida parcialmente para adotar como base de cálculo da indenização o valor do salário mínimo vigente na data de seu arbitramento, sendo observados, a partir de então, os critérios de correção monetária e de juros de mora fixados em sede de liquidação de sentença.

👨🏽‍🏫 Ou seja, na prática, não se vedou a fixação da indenização em salários mínimos, mas o que se impediu foi que a atualização se dê pelos mesmos índices de atualização do salário mínimo.

🤔 Outro ponto importante dessa decisão: mostra a importância da ação rescisória, especialmente num caso como esse em que há clara violação à disposição legal (aliás, constitucional),

😎 E aí, o que achou dessa dica?

🔥 Tema quente 🔥👨🏽‍🏫 Primeiro, vamos entender o problema:1️⃣ A Súmula 439 do TST estabelece que, nas condenações por dano...
27/02/2023

🔥 Tema quente 🔥

👨🏽‍🏫 Primeiro, vamos entender o problema:

1️⃣ A Súmula 439 do TST estabelece que, nas condenações por dano moral, a correção monetária é devida a partir da data da decisão (ou da alteração do valor). Os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação.

2️⃣ A ADC 58, ao considerar a SELIC como taxa que engloba esses dois institutos (correção monetária + juros de mora), complicou a questão.

🤔Assim, no caso de uma condenação por danos morais, a taxa SELIC é devida a partir de qual momento? Da data da decisão ou desde o ajuizamento da ação?

⚖️ Da leitura direta do acórdão da ADC 58, poderíamos entender que a incidência da SELIC se daria a partir do ajuizamento da ação.

👨🏽‍🏫 Contudo, não foi esse o entendimento da 5ª Turma do TST. Com fundamento no art. 407 do Código Civil, estabeleceu que "resta superado o critério estabelecido pela citada súmula [...] pelo que o cômputo da taxa SELIC nesses casos de condenação por danos morais deve se dar a partir da data de fixação da indenização pelo juízo (ou sua posterior alteração)". (RRAg-12177-11.2017.5.15.0049, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022).

😎 Em uma das tutorias do meu curso Descomplicando o PJe-Calc, já havia comentado com meus alunos sobre um precedente da 4ª Turma do TST nesse mesmo sentido.

🤔 Já se deparou com essa dúvida nos processos em que você atua? Já conhecia essas decisões das turmas do TST? Escreva, nos comentários.

⚠️ Fique atento a essas dicas!📌 Hoje estou aqui para expor os 3 pontos para os quais você deve estar atento na liquidaçã...
08/12/2021

⚠️ Fique atento a essas dicas!

📌 Hoje estou aqui para expor os 3 pontos para os quais você deve estar atento na liquidação de sentenças após o julgamento da ADC 58!

1️⃣ Temos taxa de juros na fase pré-judicial:

A decisão do STF foi clara ao definir que, na fase pré-judicial, incidirão o IPCA-E (como o índice de correção monetária) e a TR (como taxa de juros). E, na fase judicial, a SELIC (englobando correção + juros). Aliás, registro recente decisão da 4ª Turma do TST que pondera que "não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual" (Ag-RR-290-88.2014.5.04.0292, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 19/11/2021).

2️⃣ A taxa SELIC é aplicável a partir do ajuizamento:

No julgamento da ADC 58, a redação do acórdão definiu que a incidência da SELIC se daria a partir da citação da reclamada. Isso gerou grande controvérsia, pois a na lógica até então vigente do processo do trabalho o ajuizamento seria o marco inicial. Ocorre que, em sede de embargos de declaração, a controvérsia foi sanada ao estabelecer que o marco inicial de incidência da taxa SELIC será o ajuizamento da ação.

3️⃣ A tese da indenização suplementar, até o momento, não prosperou:

Logo após o julgamento da ADC 58, levantou-se a possibilidade de que houvesse a fixação de indenização suplementar, com base na previsão do art. 404, § único, do CC, já que houve uma aproximação de atualização dos débitos trabalhistas com os critérios usados para as condenações cíveis em geral. Contudo, algumas turmas do TST já se manifestaram contrárias a essa tese. Segue, recente julgado da 3ª Turma do TST: AIRR-11008-96.2019.5.03.0131, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/09/2021.

💬 Há algum ponto que você julgue relevante para a liquidação após a ADC 58? Escreva aí, nos comentários.

27/10/2021

⚠️ Você acha que a advocacia trabalhista está saturada?

🎯 Como você pode se diferenciar nesse mercado e mostrar todo o seu potencial? Só depende de você!

✅ Gostou dessa dica? Siga o meu perfil para acompanhar mais conteúdos como esse.

Nesse vídeo, comento uma recente decisão da 2ª Turma do TST, onde foi reafirmada a jurisprudência do TST no sentido de s...
26/10/2021

Nesse vídeo, comento uma recente decisão da 2ª Turma do TST, onde foi reafirmada a jurisprudência do TST no sentido de ser desnecessária a juntada da planilha de cálculos com a petição inicial.

Desse modo, é suficiente a indicação dos valores dos pedidos na petição.

Para assistir ao vídeo cliquei no link da BIO.

A implementação de um programa de compliance exige bastante planejamento e estratégia.📌 E um dos pilares de qualquer pro...
25/10/2021

A implementação de um programa de compliance exige bastante planejamento e estratégia.

📌 E um dos pilares de qualquer programas desses é a gestão de riscos. A gestão de riscos é um procedimento pelo qual são avaliados os riscos (estratégicos, operacionais, de integridade, etc.) aos quais a empresa está exposta.

⚠️ E, na análise dos riscos, dois pontos são fundamentais: a probabilidade de ocorrência de um risco e o impacto de sua ocorrência (magnitude das consequências).

👨🏽‍🏫 E, com certeza, uma das maneiras de se aferir esse impacto é através da mensuração da repercussão financeira em caso de ocorrência do risco. Isso afeta, sem dúvidas, todo o planejamento financeiro da empresa.

👉🏽 Para tanto, pode-se fazer desde simulações em itens da folha de pagamento para identificar o aumento/redução dos gastos até a estimativa do passivo trabalhista da empresa já existente em demandas ajuizadas.

👨🏽‍💻 Aliás, nesse último caso, o PJe-Calc pode ser bastante útil. Estando todos os cálculos atualizados e realizados nesse sistema, pode-se alcançar o valor desse passivo de forma relativamente rápida.

👨🏽‍🏫 Além disso, a elaboração dos cálculos também pode nortear quais ações podem ter maior potencial de reduzir/mitigar aquele risco.

💬 Já pensou nisso? Escreva aí, nos comentários.

🎯 O que fazer antes de elaborar a inicial? Veja a seguir!👉🏽 A elaboração de uma petição inicial trabalhista exige uma gr...
23/10/2021

🎯 O que fazer antes de elaborar a inicial? Veja a seguir!

👉🏽 A elaboração de uma petição inicial trabalhista exige uma grande variedade de conhecimentos/informações. Mas, há alguns que são fundamentais para que se possa elaborar um documento preciso na busca pelo direito do seu cliente.

👨🏽‍🏫 A seguir, o que considero os elementos mais importantes:

1️⃣ Análise dos documentos do cliente

2️⃣ Análise das normas coletivas da categoria

3️⃣ Busca por processos contra a mesma empresa

4️⃣ Pesquisa de jurisprudência

5️⃣ Conhecimentos em liquidação

💬 E aí, gostou dessa dica? Há algum outro elemento que você considera essencial e que deve ser observado antes da elaboração da inicial? Escreva nos comentários.

20/10/2021

⚠️ Sabe como evitar os riscos da sucumbência na liquidação dos pedidos?

👨🏽‍🏫 Nesse vídeo, explico uma dica prática que vai te ajudar muito nos casos em que há um pedido de pensão mensal decorrente de acidente de trabalho.

✅ Gostou dessa dica? Siga o meu perfil para acompanhar mais conteúdos como esse.

Nesse vídeo do Youtube, comento sobre a recente Súmula 646 do STJ, na qual ficou estabelecido que a natureza na verba (i...
19/10/2021

Nesse vídeo do Youtube, comento sobre a recente Súmula 646 do STJ, na qual ficou estabelecido que a natureza na verba (indenizatória ou não) não determina se haverá incidência de FGTS.

Importante decisão para ser usada como fundamento para determinar a incidência de FGTS sobre determinada verba trabalhista.

Para assistir completo, clica no link da BIO.

18/10/2021

⚠️ A liquidação dos pedidos na inicial nos exige bastante cautela!

👨🏽‍🏫 E uma dessas cautelas diz respeito a como se portar naqueles casos em que magistrado extingue o processo em razão da não indicação do valor de algum pedido na petição inicial. Veja o vídeo com essa dica imperdível!

✅ Gostou? Siga o meu perfil para acompanhar mais conteúdos como esse.

No vídeo de hoje do Youtube, comento a decisão do STF em que definiu-se que não há incidência do imposto de v renda sobr...
15/10/2021

No vídeo de hoje do Youtube, comento a decisão do STF em que definiu-se que não há incidência do imposto de v renda sobre os juros de mora, em consonância com a OJ 400 da SDI-1 do TST.

Importante decisão que pode afetar o resultado final da condenação em um processo trabalhista.

Para assistir completo, clica no link da BIO.

👉🏽 Compartilhe essa imagem nos stories e faça a sua homenagem!👨🏽‍🏫 Aponte aqueles professores que, de fato, impactaram a...
15/10/2021

👉🏽 Compartilhe essa imagem nos stories e faça a sua homenagem!

👨🏽‍🏫 Aponte aqueles professores que, de fato, impactaram a sua atuação profissional!

🎯 Mencione o perfil deles nos comentários e deixe uma mensagem: ele passará a saber o quanto ele foi importante para você!

👏🏽 E, desde já, saúdo os colegas professores que me seguem por aqui! E, é claro, aos meus queridos alunos!

Quais foram os professores que mais lhe transformaram?

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