Hallan Rocha

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Hallan Rocha Advogado previdenciarista e de mercado de capitais
Diretor Tesoureiro do IAG

Quando um funcionário sofre um acidente ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, as consequências para a empres...
03/09/2026

Quando um funcionário sofre um acidente ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, as consequências para a empresa podem ir além do afastamento daquele profissional.

Existe também um possível impacto previdenciário e financeiro.

Um dos pontos que merece atenção é o Fator Acidentário de Prevenção — FAP.

👉 O índice varia entre 0,5000 e 2,0000 e é utilizado como multiplicador sobre as alíquotas destinadas ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho.

Na prática, empresas com desempenho melhor em segurança e menor acidentalidade podem ter redução dessa carga, enquanto índices desfavoráveis podem elevar o custo.

Por isso, acompanhar corretamente acidentes, doenças ocupacionais, afastamentos, benefícios acidentários e as informações transmitidas aos sistemas oficiais não é apenas uma obrigação administrativa.

É uma questão de gestão.

Erros de enquadramento, informações inconsistentes ou ausência de acompanhamento podem produzir consequências financeiras que só serão percebidas posteriormente.

📌 Uma atuação previdenciária preventiva permite identificar riscos, conferir informações e tomar decisões antes que o problema se transforme em passivo.

Para empresas, cuidar da Previdência também significa cuidar da segurança jurídica e da saúde financeira do negócio.

01/09/2026

Uma doença ou deficiência pode mudar completamente a rotina de uma pessoa, principalmente quando começa a limitar sua autonomia e sua capacidade de participar plenamente da vida em sociedade.

E quando essa realidade vem acompanhada de dificuldades financeiras, existe uma proteção que muitas pessoas ainda desconhecem: o BPC/LOAS.

👉 O benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que preencha os requisitos previstos em lei.

E existe uma informação muito importante: não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito ao BPC.

Na análise, são considerados fatores como:
✅ A existência de impedimento de longo prazo;
✅ As barreiras e limitações enfrentadas pela pessoa;
✅ A situação socioeconômica da família;
✅ Os demais critérios estabelecidos pela legislação.

Por isso, ter uma doença ou estar temporariamente sem conseguir trabalhar, por si só, não garante a concessão do BPC. É necessário analisar como aquela condição afeta a vida da pessoa e se os demais requisitos são preenchidos.

Cada situação possui suas particularidades e merece uma avaliação individual.

Se você ou alguém da sua família vive essa realidade, buscar informação correta é o primeiro passo para entender quais direitos podem existir.

Fez as contas para se aposentar no ano passado e decidiu esperar? Então é importante fazer uma nova análise.Algumas regr...
28/08/2026

Fez as contas para se aposentar no ano passado e decidiu esperar? Então é importante fazer uma nova análise.

Algumas regras de transição da Reforma da Previdência ficam mais exigentes a cada ano.

Em 2026, na regra da idade mínima progressiva, a exigência passou para:
👉 59 anos e 6 meses para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição;
👉 64 anos e 6 meses para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.

Na regra dos pontos, a soma entre idade e tempo de contribuição passou para:
👉 93 pontos para mulheres;
👉 103 pontos para homens.

Mas existe um detalhe ainda mais importante: essas são apenas algumas das possibilidades.

Dependendo de quando você começou a contribuir, da sua idade, do tempo já acumulado e de outras características do seu histórico previdenciário, outra regra pode ser aplicável e eventualmente mais vantajosa.

Por isso, a pergunta não deveria ser apenas: “Já posso me aposentar?” A pergunta também deve ser: “Qual regra me permite pedir a aposentadoria no melhor momento e com o benefício mais adequado ao meu histórico?”

Aposentadoria não deve começar pelo pedido no Meu INSS. Deve começar pelo planejamento.

26/08/2026

Você sabia que a pessoa com deficiência pode ter regras específicas para se aposentar pelo INSS?

Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, os requisitos incluem:

👩 Mulher: 55 anos de idade
👨 Homem: 60 anos de idade

Além da idade, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além dos demais requisitos previstos em lei.

Ou seja: a pessoa não precisa, necessariamente, esperar as idades aplicáveis à aposentadoria comum para buscar seu benefício.

E nesta Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, de 21 a 28 de agosto, falar sobre conscientização também é falar sobre acesso à informação, inclusão e garantia de direitos.

Muitas pessoas trabalham e contribuem durante anos sem saber que a legislação previdenciária possui regras específicas para a pessoa com deficiência.

📌 Conhecer esses direitos também é uma forma de promover autonomia, dignidade e inclusão.

Compartilhe esta informação para que ela chegue a quem precisa conhecê-la.

24/08/2026

De 21 a 28 de agosto, acontece a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, um período de conscientização sobre inclusão, respeito e garantia de direitos.

E falar sobre inclusão também é garantir acesso à informação e proteção social.

Um desses direitos é o BPC/LOAS, que garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que atenda aos requisitos legais de vulnerabilidade socioeconômica.

📌 Importante: não é necessário ter contribuído para o INSS.

Na análise, são considerados o impedimento de longo prazo, as barreiras enfrentadas pela pessoa e a realidade socioeconômica da família.

Mais do que conhecer benefícios, precisamos ampliar a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Informação também é uma forma de inclusão.

Compartilhe para que esse direito chegue a mais famílias.

Quando falamos em pessoa com deficiência e INSS, muita gente pensa imediatamente no BPC/LOAS.Mas BPC e aposentadoria da ...
20/08/2026

Quando falamos em pessoa com deficiência e INSS, muita gente pensa imediatamente no BPC/LOAS.

Mas BPC e aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes.

📌 O BPC é assistencial e não exige contribuição previdenciária.

Já quem possui deficiência e contribui ou contribuiu para o INSS pode se enquadrar nas regras específicas da aposentadoria da pessoa com deficiência.

👉 Na modalidade por idade, por exemplo, é possível se aposentar aos 55 anos, no caso das mulheres, ou 60 anos, no caso dos homens, desde que também sejam preenchidos os requisitos de contribuição.

👉 Existe ainda a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, em que o período exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).

E aqui está um ponto importante: não basta apenas possuir um diagnóstico. É necessário avaliar quando a deficiência passou a existir, por quanto tempo a pessoa contribuiu nessa condição e qual o grau reconhecido na avaliação.

Por isso, duas pessoas com a mesma doença ou diagnóstico podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.

📌 Conhecer essas regras pode antecipar uma aposentadoria e evitar que o segurado continue trabalhando além do necessário simplesmente por desconhecer um direito.

Informação previdenciária também é planejamento.

18/08/2026

Você contribuiu durante décadas, chegou perto do momento de se aposentar e, quando fez o pedido, recebeu uma negativa do INSS.

Isso não significa, necessariamente, que você não tenha direito à aposentadoria.

Depois da Reforma da Previdência, diferentes regras de transição passaram a coexistir. Dependendo da idade, do tempo e do histórico de contribuição, o segurado pode se enquadrar em uma delas.

Além disso, uma negativa pode envolver questões como:
✅ Períodos de contribuição que não foram reconhecidos;
✅ Inconsistências no CNIS;
✅ Documentos que não foram considerados;
✅ Enquadramento incorreto da regra aplicável ao segurado.

Por isso, mais importante do que simplesmente aceitar a decisão é entender por que o benefício foi negado.

Uma análise previdenciária detalhada permite conferir o histórico contributivo, os documentos apresentados e verificar se a decisão do INSS está correta ou se existem caminhos administrativos ou judiciais para questioná-la.

Depois de tantos anos contribuindo, não deixe uma negativa sem análise encerrar a sua busca pela aposentadoria.

Conhecer exatamente o seu histórico previdenciário pode fazer toda a diferença.

14/08/2026

Chegar aos 65 anos sem conseguir se aposentar pode trazer uma preocupação ainda maior: como manter as despesas quando a renda já não é suficiente?

Muitas pessoas acreditam que, por nunca terem contribuído para o INSS ou por terem contribuído durante pouco tempo, não existe nenhum benefício disponível.

Mas isso não é necessariamente verdade.

📌 Pessoas com 65 anos ou mais, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica e preencham os demais requisitos legais, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

E existe uma diferença importante: o BPC não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS.

Por isso, mesmo quem nunca contribuiu ou não conseguiu completar o tempo necessário para se aposentar pode se enquadrar nos critérios.

Cada situação, porém, precisa ser analisada individualmente, principalmente em relação à composição familiar e à condição socioeconômica.

Se você tem 65 anos ou mais ou possui pais e familiares nessa situação, não deixe de buscar informação por acreditar que a falta de contribuição encerrou todas as possibilidades.

11/08/2026

🚨 ALERTA: golpe do falso advogado

Recentemente, uma cliente do nosso escritório foi vítima de criminosos que se passaram por advogados e sofreu um prejuízo superior a R$ 100 mil.

Infelizmente, esse tipo de golpe tem utilizado informações de processos e nomes de escritórios reais para transmitir confiança e convencer a vítima a realizar pagamentos, transferências ou fornecer acesso ao celular e à conta bancária.

Por isso, reforço alguns cuidados importantes:

❌ Não fazemos videochamadas solicitando o espelhamento ou acesso ao seu celular.
❌ Não solicitamos acesso à sua conta bancária, senhas ou códigos de segurança.
❌ Não pedimos transferências ou pagamentos antecipados para supostamente “liberar” valores de ações previdenciárias.

Nossos clientes devem considerar como oficial somente o número indicado neste vídeo.

Se receber uma mensagem em nosso nome por outro contato, principalmente envolvendo dinheiro ou acesso ao seu aparelho, não realize nenhuma operação.

Interrompa a conversa e confirme diretamente conosco pelo canal oficial que você já conhece.

Estamos tomando as providências cabíveis em relação ao caso relatado e reforçando nossas orientações para evitar que outras pessoas sejam vítimas.

⚠️ Golpistas usam a confiança entre advogado e cliente contra a própria vítima. Antes de transferir qualquer valor, confirme.

Compartilhe este alerta, principalmente com familiares e pessoas idosas.

Hoje, no Dia do Advogado, olho para todos esses anos de profissão com um sentimento que se resume em uma palavra: gratid...
11/08/2026

Hoje, no Dia do Advogado, olho para todos esses anos de profissão com um sentimento que se resume em uma palavra: gratidão.

Gratidão pela escolha que fiz, pelos caminhos que o Direito me proporcionou e, principalmente, por cada pessoa que confiou em meu trabalho ao longo dessa trajetória.

São muitos anos de dedicação, aprendizado e responsabilidade. Uma profissão que transformou a minha vida e que me deu a oportunidade de contribuir, através do meu trabalho, para transformar também a realidade de tantas outras pessoas.

Sigo com a mesma certeza de quando escolhi esse caminho: exercer a advocacia é, acima de tudo, compreender que por trás de cada processo existe uma história que merece ser ouvida e um direito que merece ser defendido.

Feliz Dia do Advogado a todos os colegas que compartilham dessa missão.

Endereço

JK New Concept Business
Goiânia, GO
74810-030

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