20/08/2026
Quando falamos em pessoa com deficiência e INSS, muita gente pensa imediatamente no BPC/LOAS.
Mas BPC e aposentadoria da pessoa com deficiência são benefícios diferentes.
📌 O BPC é assistencial e não exige contribuição previdenciária.
Já quem possui deficiência e contribui ou contribuiu para o INSS pode se enquadrar nas regras específicas da aposentadoria da pessoa com deficiência.
👉 Na modalidade por idade, por exemplo, é possível se aposentar aos 55 anos, no caso das mulheres, ou 60 anos, no caso dos homens, desde que também sejam preenchidos os requisitos de contribuição.
👉 Existe ainda a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, em que o período exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).
E aqui está um ponto importante: não basta apenas possuir um diagnóstico. É necessário avaliar quando a deficiência passou a existir, por quanto tempo a pessoa contribuiu nessa condição e qual o grau reconhecido na avaliação.
Por isso, duas pessoas com a mesma doença ou diagnóstico podem ter situações previdenciárias completamente diferentes.
📌 Conhecer essas regras pode antecipar uma aposentadoria e evitar que o segurado continue trabalhando além do necessário simplesmente por desconhecer um direito.
Informação previdenciária também é planejamento.