Luiz Vianna Advocacia

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• É uma realidade muito comum para quem trabalha de CALL CENTER no ATIVO/ MASSIVO/ RECEPTIVO/ RETENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO.....
20/09/2021

• É uma realidade muito comum para quem trabalha de CALL CENTER no ATIVO/ MASSIVO/ RECEPTIVO/ RETENÇÃO/SUPORTE TÉCNICO...

Se Você que trabalha em Call Center e:

• costuma ficar muito tempo indisponível (deslogado);

• Os atestados médicos não são aceitos;

• No Homeoffice cobranças dia e noite pelo Aplicativo Telegram, muitas vezes cobranças pessoais no WhatsApp também;

• o Banco de Horas não é respeitado;

• sem PA(ponto de atendimento);

• recebe valor menor que um salário mínimo;

• quando concedido pausa banheiro seu sistema cai;

• sofre perseguição de supervisores;

• recebe advertências e suspensões sendo ameaçado de levar uma justa causa;

• não são aceitos os atestados médicos;

• trabalha com metas abusivas e costuma não receber RV’s (Remuneração Variável - Comissões);

Todos esses casos se configuram abuso de poder do empregador e pode levar o empregado a pedir uma Rescisão Indireta.

Quando o estagiário pode ter Direito à declaração de vínculo de emprego?  O contrato de estágio tem como objetivo aprimo...
15/09/2021

Quando o estagiário pode ter Direito à declaração de vínculo de emprego?

O contrato de estágio tem como objetivo aprimorar os conhecimentos do estudante por meio de uma complementação educacional, principalmente por possibilitar a realização de atividades práticas na função escolhida.

O estágio tem previsão na Lei 11.788/2008 e, se devidamente observado o lá disposto, não há vínculo de emprego entre as partes.
O artigo 3º da Lei especifica os requisitos a serem observados para não caracterização do vínculo empregatício, quais sejam:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

O desrespeito a qualquer dos requisitos gera caracterização do vínculo de emprego entre as partes, conforme expressamente previsto na mesma legislação.

Outras questões importantes a serem observadas para que não haja o vínculo é a observância à carga horária, que deve ser no máximo 6h diárias/30h semanais, a duração máxima do contrato, que é de dois anos, e a obrigatoriedade da contratação de um seguro contra acidentes pessoais.

A Lei é bastante explicativa e prevê os requisitos de forma que, caso desrespeitados, o estagiário passa a ser considerado juridicamente como empregado, devendo ter reconhecidos todos os direitos como se tivesse realizado um contrato de trabalho por prazo indeterminado, pelo que pode pleitear inclusive os depósitos do fundo de garantia, horas extras, entre outros.

Ainda com dúvidas? A Luiz Vianna Advocacia Especializada está aqui para te ajudar também neste momento. Entre em contato e conte com a gente!

❌ UTILIDADE PÚBLICA ❌E o fim do afastamento da gestante?⚠️ NÃO ⚠️O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Re...
13/09/2021

❌ UTILIDADE PÚBLICA ❌

E o fim do afastamento da gestante?

⚠️ NÃO ⚠️

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) terminou dia 25 de Agosto, e o Governo Federal não anunciou nenhuma prorrogação ou nova edição do programa.

O afastamento da empregada gestante continua em vigor, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavirus.

A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, deverá, obrigatoriamente, exercer suas atividades em seu domicílio, por meio do chamado teletrabalho ou outra atividade que possa ser exercida sem o seu deslocamento .O empregador continuará responsável pela remuneração da empregada e a mesma pelo trabalho.

❌ UTILIDADE PÚBLICA ❌E o fim do afastamento da gestante?⚠️ NÃO ⚠️O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Re...
13/09/2021

❌ UTILIDADE PÚBLICA ❌

E o fim do afastamento da gestante?

⚠️ NÃO ⚠️

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no dia 25 de agosto, e o Governo Federal não anunciou nenhuma prorrogação ou nova edição do programa.

O afastamento da empregada gestante continua em vigor, durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavirus.

A empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, deverá, obrigatoriamente, exercer suas atividades em seu domicílio, por meio do chamado teletrabalho ou outra atividade que possa ser exercida sem o seu deslocamento .O empregador continuará responsável pela remuneração da empregada e a mesma pelo trabalho.

▶️ Atenção Trabalhador de Call Center!Vamos falar de critérios para o recebimento de RV’s (Comissões).- Na sua função há...
08/09/2021

▶️ Atenção Trabalhador de Call Center!

Vamos falar de critérios para o recebimento de RV’s (Comissões).

- Na sua função há a previsão de recebimento dessas Comissões?

- Você faz ideia de quais critérios e metas são estipuladas para o regular recebimento?

- Há divergências entre suas anotações e o Relatório apresentado pela empresa, sempre com o fim de burlar suas metas batidas para não pagar os RVs?

- Saiba que muitas dessas Empresas de Telemarketing não respeitam os critérios de recebimento de RV’s e assim no contracheque do Operador de Telemarketing essas Comissões nunca são pagas, MESMO QUE O ATENDENTE TENHA BATIDO A META DO MÊS.

- Por isso mesmo tendo saído do seu trabalho, você pode discutir esses valores judicialmente. Portanto, procure um Advogado Especializado para dirimir qualquer dúvida.
Você pode estar perdendo dinheiro.

Uma conversa, um abraço ou um simples "estou aqui", pode salvar muitas vidas! 💛Setembro Amarelo, todos juntos pela vida!...
02/09/2021

Uma conversa, um abraço ou um simples "estou aqui", pode salvar muitas vidas! 💛

Setembro Amarelo, todos juntos pela vida! 🤝

Se você usa o Whatsapp no trabalho saiba que:📱🔸O envio de mensagens fora do horário de expediente pode gerar o pagamento...
01/09/2021

Se você usa o Whatsapp no trabalho saiba que:📱

🔸O envio de mensagens fora do horário de expediente pode gerar o pagamento de horas extras.

🔸Se a comunicação entre os empregados tiver algum tipo de ofensa ou humilhação pode caracterizar assédio moral.

Fiquem atentos‼️

⚠ Se você trabalha com serviço de telefonia, isto é, em setor de telemarketing, deve ficar atento aos seus direitos. A N...
30/08/2021

⚠ Se você trabalha com serviço de telefonia, isto é, em setor de telemarketing, deve ficar atento aos seus direitos. A Norma Regulamentadora 17 estabelece os parâmetros que a empresa deve obedecer para garantir os direitos dos trabalhadores e oferecer um ambiente digno e seguro de trabalho, que seja confortável para os funcionários. Entre esses direitos está a regulamentação das horas de trabalho a serem cumpridas.
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📞 A norma começa regulamentando o mobiliário do posto de trabalho, indicando que, seja um trabalho manual sentado ou em pé, o local precisa permitir variações de postura, para garantir conforto. Com isso, a lei indica os tamanhos ideais de bancadas, de regulação para os materiais utilizados no trabalho e como as superfícies de trabalho devem ser elaboradas.
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❗ Em seguida, a norma trata também sobre as condições no ambiente de trabalho, que precisam ser acusticamente adequadas à comunicação telefônica e com todas as medidas de arranjo físico e também dos postos de trabalho. O local deve ser confortável e atender à norma registrada pelo Inmetro.
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👉 Um terceiro ponto da norma que vale ressaltar são os programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais. É preciso que ele seja criado, reconheça e registre os riscos na análise ergonômica.
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📅 Importante lembrar, ainda, que um operador de telemarketing só pode trabalhar, no máximo, seis horas diárias, incluindo pausas para descanso e também intervalos para alimentação. Após esse período, o trabalhador entra na hora extra. O limite estabelecido é de 36 horas semanais.

⚠️ Verbas rescisórias: qual o prazo para pagamento?🔸O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos...
26/08/2021

⚠️ Verbas rescisórias: qual o prazo para pagamento?

🔸O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, nos termos do artigo 477, parágrafo sexto, da CLT, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (se ele for útil).

🔸O término do contrato de trabalho entende-se como sendo:

👉🏻 o último dia trabalhado (em caso de aviso prévio trabalhado);

👉🏻 ou, a notificação da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado).

🔸Mas se o dia do vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, a empresa pode efetuar o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil subsequente, conforme entendimento jurisprudencial atualmente vigente.

O que caracteriza o acidente de trabalho é ser causado durante o trabalho ou por motivo dele, resultando de causa extern...
23/08/2021

O que caracteriza o acidente de trabalho é ser causado durante o trabalho ou por motivo dele, resultando de causa externa, imprevista ou fortuita, podendo ocasionar lesão corporal ou perturbação funcional.

Por determinação legal, as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho.

Assim, existem diferentes categorias de acidente de trabalho, são eles:

1. Acidente típico: aquele que ocorre no local de trabalho ou em suas redondezas, dentro do horário de expediente de trabalho. Em feral, costuma acontecer em razão de negligência, imprudência ou causas naturais.

2. Acidente atípico: aquele que ocorre por causa da repetição de atividades do trabalho ou doença que tenha ligação com o ofício. É o caso da LER, por exemplo.

3. Acidente de trajeto: é o acidente que ocorre durante o percurso do empregado entre o trabalho e sua casa ou vice-versa, seja em veículo próprio, transporte público ou transporte fornecido pela empresa ou empregador.

O acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.

A ocorrência do acidente de trabalho, inclusive doenças ocupacionais, acarreta direitos e garantias ao empregado (assunto para próximo post).

Já curte e salva o post, envia para o colega também.

A Atento S.A. terá que indenizar em R$ 5 mil atendente que foi submetida a restrição ao uso do banheiro durante o horári...
18/08/2021

A Atento S.A. terá que indenizar em R$ 5 mil atendente que foi submetida a restrição ao uso do banheiro durante o horário de trabalho. Era uma atendente do grupo de retenção e durante todo o contrato de trabalho, por diversas ocasiões a autorização para uso do banheiro era negada ou postergada pelo supervisor.


Em uma das alegações da trabalhadora, ela afirmava que estava com infecção urinária, mas mesmo sem apresentar laudo médico comprovando, a justiça levou em consideração o depoimento de testemunha que confirmou que havia resistência e dificuldade para um uso mais frequente do banheiro.⁣



A testemunha afirmou que a colega reclamava que precisava ir ao banheiro e seu pedido era negado na maioria das vezes no sistema. Afirmou também que quando a colega falava ao supervisor que queria ir ao banheiro “ele ficava enrolando por muito tempo” e que presenciou ela chorar porque não aguentava mais segurar a urina.⁣


A justiça considerou que a negativa ou retardo na liberação de pausa para banheiro é fato suficientemente grave para caracterizar ofensa à dignidade humana.⁣




Fonte: TRT18 (adaptado)

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