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16/05/2022

JÁ SALVA PARA NÃO ESQUECER! Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o ...
06/05/2022

JÁ SALVA PARA NÃO ESQUECER!

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

"Na vida, conquistas que valem a pena levam tempo. Normalmente, quanto melhor a recompensa, mais tempo se leva para cons...
03/05/2022

"Na vida, conquistas que valem a pena levam tempo. Normalmente, quanto melhor a recompensa, mais tempo se leva para consegui-la." (John Wooden)

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21/04/2022

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Segundo a agência, a medida vale para todos os produtos Ferreiro fabricados na Bélgica.“Embora o Brasil não esteja entre...
16/04/2022

Segundo a agência, a medida vale para todos os produtos Ferreiro fabricados na Bélgica.

“Embora o Brasil não esteja entre os países de destino dos produtos, conforme noticiado pela Anvisa, a Agência considerou prudente publicar a medida preventiva com o objetivo de informar à sociedade e de evitar que o produto seja consumido ou trazido de fora do país por pessoas físicas ou importadoras”, informou a Anvisa no documento.

A empresa Ferrero foi notificada a prestar informações sobre importações e controle de produtos no país. A medida, no entanto, não afeta os produtos produzidos e comercializados nacionalmente.

Na semana passada, casos de salmonela foram registrados no Reino Unido, causados pelo consumo de produtos da marca Kinder. O Ministério da Justiça e Segurança Pública notificou a fabricante Ferrero do Brasil. Por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a pasta determinou que a Ferrero do Brasil formalize o recall do chocolate Kinder ou apresente esclarecimentos sobre a segurança do produto.

Nota da empresa
Em nota, a Ferrero do Brasil atualizou o posicionamento após a publicação da resolução da Anvisa. A manifestação afirmou que os produtos em questão não são comercializados em solo nacional. Leia na íntegra:

A marca Kinder esclarece que proibição da Anvisa não afeta produtos vendidos no Brasil
Companhia reforça que os produtos que estão em recall em outros países não são importados e distribuídos pela mesma no Brasil

São Paulo, 15 de abril de 2022 – A marca Kinder reitera que a Resolução-RE nº 1.233, divulgada pela Anvisa na noite de quinta-feira (14) refere-se exclusivamente aos produtos Kinder fabricados em Arlon, na Bélgica e que não são distribuídos pela Ferrero do Brasil.

A marca Kinder informa que seus chocolates e ovos de Páscoa vendidos pela Ferrero do Brasil no País são seguros para consumo.”

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