27/08/2026
Discriminação pela aparência física no trabalho pode gerar indenização.
A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais uma contratante que recusou uma candidata à vaga de cuidadora de idosos após afirmar, por mensagem, que ela parecia ser “gordinha”.
Segundo a decisão, a aparência física da candidata não tinha relação com sua capacidade para exercer a função de cuidadora. As mensagens apresentadas no processo e a própria confissão da ré em depoimento foram consideradas relevantes para comprovar a conduta discriminatória.
A defesa alegou que a recusa estaria relacionada ao comportamento da idosa que receberia os cuidados. A justificativa, porém, não foi acolhida, porque a mudança de postura ocorreu após o envio da fotografia da candidata.
Para a Justiça, utilizar o peso ou outra característica física sem relação com a atividade profissional como critério para negar uma oportunidade de trabalho pode representar violação à dignidade e discriminação, gerando responsabilidade civil conforme as provas do caso concreto.
O episódio também deixa uma orientação importante: mensagens de WhatsApp, e-mails e outros registros podem ser fundamentais para demonstrar situações discriminatórias em processos trabalhistas.
Indenização: R$ 5 mil por danos morais
Decisão: 17 de agosto de 2026
Local: Justiça do Trabalho de Goiânia/GO
Fonte: Mais Goiás
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