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Discriminação pela aparência física no trabalho pode gerar indenização.A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou ao paga...
27/08/2026

Discriminação pela aparência física no trabalho pode gerar indenização.

A Justiça do Trabalho de Goiânia condenou ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais uma contratante que recusou uma candidata à vaga de cuidadora de idosos após afirmar, por mensagem, que ela parecia ser “gordinha”.

Segundo a decisão, a aparência física da candidata não tinha relação com sua capacidade para exercer a função de cuidadora. As mensagens apresentadas no processo e a própria confissão da ré em depoimento foram consideradas relevantes para comprovar a conduta discriminatória.

A defesa alegou que a recusa estaria relacionada ao comportamento da idosa que receberia os cuidados. A justificativa, porém, não foi acolhida, porque a mudança de postura ocorreu após o envio da fotografia da candidata.

Para a Justiça, utilizar o peso ou outra característica física sem relação com a atividade profissional como critério para negar uma oportunidade de trabalho pode representar violação à dignidade e discriminação, gerando responsabilidade civil conforme as provas do caso concreto.

O episódio também deixa uma orientação importante: mensagens de WhatsApp, e-mails e outros registros podem ser fundamentais para demonstrar situações discriminatórias em processos trabalhistas.

Indenização: R$ 5 mil por danos morais
Decisão: 17 de agosto de 2026
Local: Justiça do Trabalho de Goiânia/GO
Fonte: Mais Goiás

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Gestante em ambiente hospitalar: Justiça determina transferência imediata para setor seguro.A Justiça do Trabalho conced...
24/08/2026

Gestante em ambiente hospitalar: Justiça determina transferência imediata para setor seguro.

A Justiça do Trabalho concedeu uma decisão liminar obrigando uma rede hospitalar a transferir, em até 48 horas, uma técnica em enfermagem grávida para um setor comprovadamente seguro e sem exposição incompatível com a proteção da gestação.

A trabalhadora estava na 23ª semana de gravidez. Após comunicar a gestação, deixou a UTI e passou a trabalhar na recepção do hospital, mas alegou que continuava exposta ao contato constante com pacientes e a possíveis agentes biológicos.

Segundo a decisão, se o hospital não possuir um local de trabalho adequado, a empregada deverá ser afastada das atividades, sem prejuízo do salário e dos benefícios.

Também foi determinado que a empresa comprove nos autos a segurança do novo setor por meio de relatórios e laudos técnicos de segurança ocupacional.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 15 mil.

A decisão ressaltou a proteção constitucional da saúde da gestante e do bebê e o dever do empregador de impedir que a trabalhadora permaneça exposta a condições insalubres ou a agentes incompatíveis com a gestação.

Importante: trata-se de uma decisão liminar e preventiva. O processo ainda terá produção de provas e julgamento definitivo.

Processo: 0001280-69.2026.5.07.0003
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE

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21/08/2026

Está pensando em pedir demissão porque não aguenta mais a empresa? Cuidado.

Em algumas situações, o problema pode estar justamente no descumprimento das obrigações pelo empregador.

Quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador pode, conforme o caso, buscar a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ela pode ser discutida em situações como:

• atraso reiterado de salário;
• FGTS não depositado;
• assédio ou tratamento abusivo;
• descumprimento grave do contrato;
• outras irregularidades que tornem a continuidade do trabalho insustentável.

Na rescisão indireta, reconhecida a falta grave do empregador, o trabalhador pode ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

Mas atenção: não é recomendável simplesmente abandonar o emprego ou parar de trabalhar sem orientação, porque a forma como a situação é conduzida pode interferir no processo e nos direitos discutidos.

Antes de pedir demissão, entenda exatamente o que está acontecendo no seu contrato de trabalho.

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Assédio eleitoral no trabalho: empresas são condenadas por pressionar empregados durante as eleições.A 6ª Turma do Tribu...
21/08/2026

Assédio eleitoral no trabalho: empresas são condenadas por pressionar empregados durante as eleições.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prática de assédio eleitoral em casos envolvendo uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais.

Segundo as decisões, houve pressão política, distribuição de materiais de campanha, eventos dentro das empresas, promessas de benefícios e relatos de ameaças de dispensa relacionados à escolha eleitoral dos trabalhadores.

Para o TST, o assédio eleitoral ocorre quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar ou manipular o voto ou a manifestação política do empregado.

As condenações incluíram:

* R$ 100 mil por danos morais coletivos no caso da madeireira;
* R$ 1 mil por dano moral individual para pessoas abrangidas pela decisão;
* R$ 350 mil por danos morais coletivos no caso dos frigoríficos, após ajuste do valor pelo TST.

A decisão reforça que o voto é livre, pessoal e secreto. O empregador não pode utilizar sua posição econômica ou hierárquica para pressionar empregados a apoiar determinado candidato ou posição política.

Mensagens, vídeos, testemunhas e documentos podem ser importantes para comprovar esse tipo de prática.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — TST
Processos: RR-0011163-18.2022.5.03.0027 e RR-288-40.2022.5.09.0053
Data: 19/08/2026

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Adicional de periculosidade: trabalhador exposto a tubulações de gás em ambiente fechado pode ter direito ao benefício.A...
17/08/2026

Adicional de periculosidade: trabalhador exposto a tubulações de gás em ambiente fechado pode ter direito ao benefício.

A 1ª Turma do TRT-GO manteve a condenação de uma montadora ao pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador do setor de pintura que atuava em ambiente fechado próximo a tubulações de GLP — gás liquefeito de petróleo.

A perícia técnica constatou que as tubulações atravessavam o galpão e abasteciam estufas de secagem. Em caso de vazamento, o gás poderia se espalhar pelo ambiente e gerar risco de explosão.

A empresa argumentou que o tanque de armazenamento ficava do lado de fora da unidade e que a NR-16 não prevê o adicional apenas pela existência de tubulações. O Tribunal, porém, considerou relevante o risco potencial existente dentro do ambiente de trabalho.

Segundo o TRT-GO, a jurisprudência do TST reconhece que o trabalho em ambiente fechado próximo a tubulações de gás pode justificar o pagamento do adicional de periculosidade quando as condições de risco forem comprovadas.

A decisão também reforça a importância da perícia trabalhista: o laudo técnico produzido no processo somente deve ser afastado quando existirem provas mais consistentes em sentido contrário.

O adicional foi mantido, mas foram excluídos os reflexos referentes ao período em que o empregado esteve afastado recebendo benefício previdenciário.

Cada situação exige análise das atividades exercidas, do ambiente de trabalho, da exposição ao risco e das provas técnicas produzidas.

Fonte: TRT da 18ª Região — TRT-GO
Processo: 0011483-02.2024.5.18.0053
Decisão: unânime.

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Mudança de escala de trabalho pode gerar rescisão indireta? Justiça reconhece direito após alteração de 5x2 para 6x1.A J...
15/08/2026

Mudança de escala de trabalho pode gerar rescisão indireta? Justiça reconhece direito após alteração de 5x2 para 6x1.

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta de uma agente de asseio que, após quase quatro anos trabalhando na escala 5x2, teve sua jornada alterada pela empresa para 6x1.

A trabalhadora, mãe solo de duas crianças, alegou que a mudança prejudicou diretamente sua organização familiar. A sentença considerou que a escala 5x2 era uma condição mais benéfica mantida durante praticamente todo o contrato e que a alteração unilateral trouxe prejuízo à empregada.

O fundamento principal foi o artigo 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais prejudiciais ao trabalhador.

A decisão também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a realidade de mulheres que acumulam trabalho profissional e responsabilidades relacionadas ao cuidado dos filhos.

Com o reconhecimento da rescisão indireta, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes, além da entrega do TRCT, das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Atenção: isso não significa que toda alteração de escala gera automaticamente rescisão indireta. É necessário analisar o contrato, a rotina anterior, o prejuízo causado e as provas de cada situação.

Fonte: TRT da 2ª Região — 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo.
Situação: processo ainda aguarda julgamento de recurso ordinário.

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Subway é condenada após exigir teste de gravidez para manter jovem de 17 anos no emprego.A Justiça do Trabalho reconhece...
11/08/2026

Subway é condenada após exigir teste de gravidez para manter jovem de 17 anos no emprego.

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a exigência de teste de gravidez feita a uma trabalhadora adolescente como condição para continuar no emprego.

No processo, conversas de WhatsApp ajudaram a demonstrar que a empregada foi pressionada a realizar o exame e demonstrava preocupação com a possibilidade de ser impedida de trabalhar antes da apresentação do resultado.

A juíza considerou que a conduta violou a dignidade, a intimidade e a igualdade de oportunidades da trabalhadora, destacando que a Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias relacionadas à gravidez no ambiente de trabalho.

A decisão reconheceu a rescisão indireta, equiparando o encerramento do contrato à dispensa sem justa causa, e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O caso também reforça um ponto importante: mensagens, documentos e outros registros podem ser fundamentais para comprovar práticas discriminatórias no trabalho.

Cada situação exige análise individual das provas e das circunstâncias do contrato.

Fonte: Migalhas
Processo: 0000507-94.2026.5.18.0010

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Aproveitando o Dia dos Pais, além da homenagem, vale falar de um direito que terá mudanças importantes: a licença-patern...
09/08/2026

Aproveitando o Dia dos Pais, além da homenagem, vale falar de um direito que terá mudanças importantes: a licença-paternidade.

Em 2026, a regra geral continua sendo de 5 dias. A Lei nº 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê ampliação gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e até 20 dias a partir de 2029 — esta última etapa depende do cumprimento da condição fiscal prevista na própria lei.

A nova legislação também institui o salário-paternidade, mantém a proteção do emprego e do salário e alcança situações de nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Outra mudança importante é a proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa: a partir da vigência da nova lei, ela alcançará o período desde o início da licença até um mês após o seu término.

Ou seja: neste Dia dos Pais, a informação também faz parte do cuidado. A licença-paternidade não é apenas um período de afastamento do trabalho — é um direito voltado à presença do pai nos primeiros momentos da vida familiar.

Fonte: Lei nº 15.371/2026 — Presidência da República e Senado Federal.

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FGTS atrasado: mais de 11 milhões de trabalhadores estão com depósitos pendentes no Brasil.Segundo levantamento divulgad...
09/08/2026

FGTS atrasado: mais de 11 milhões de trabalhadores estão com depósitos pendentes no Brasil.

Segundo levantamento divulgado pelo Jornal Nacional, até junho de 2026, cerca de 11 milhões de trabalhadores tinham valores do FGTS em atraso. A dívida acumulada das empresas chegou a aproximadamente R$ 12,6 bilhões.

O problema muitas vezes só aparece quando o trabalhador mais precisa do dinheiro, especialmente em uma demissão sem justa causa. Por isso, é importante acompanhar regularmente o extrato pelo aplicativo FGTS e conferir se os depósitos estão sendo realizados corretamente.

Além do prejuízo financeiro, o não recolhimento reiterado do FGTS pode configurar falta grave do empregador e, conforme as circunstâncias e as provas do caso, fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Na rescisão indireta reconhecida pela Justiça, o trabalhador pode receber verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias + 1/3, 13º salário, liberação do FGTS com multa de 40% e, quando preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.

Identificou meses sem depósito? Guarde o extrato do FGTS, contracheques e demais documentos antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato.

Fonte: Jornal Nacional/G1 — reportagem de 08/08/2026.

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Justa causa revertida por falta de proporcionalidade na punição.A 2ª Turma do TRT-GO manteve a decisão que anulou a just...
06/08/2026

Justa causa revertida por falta de proporcionalidade na punição.

A 2ª Turma do TRT-GO manteve a decisão que anulou a justa causa aplicada a um auxiliar de produção de uma indústria farmacêutica. O trabalhador participou da gravação de um vídeo durante o expediente, mas não havia histórico de advertências ou suspensões e não ficou comprovada a divulgação das imagens nas redes sociais.

Para o Tribunal, embora a conduta fosse inadequada, ela poderia ter sido punida com advertência ou suspensão. A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e exige prova robusta, gravidade suficiente e proporcionalidade entre a falta e a punição.

Com a decisão, a dispensa foi convertida em demissão sem justa causa, assegurando ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

Cada situação exige análise individual do histórico funcional, das normas internas, das provas e da gravidade da conduta.

Fonte: TRT-GO
Processo: 0001646-83.2025.5.18.0053

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