04/02/2026
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a assinatura eletrônica avançada, como a realizada por meio do portal Gov.br, possui plena validade jurídica para atos processuais que exigem reconhecimento de firma, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Código de Processo Civil.
No caso analisado, a Corte afastou decisão que havia extinguido o processo por considerar inválida uma procuração digital e por exigir firma reconhecida de forma excessivamente formalista, sob o argumento de combate à litigância predatória.
👩⚖️ Para a ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso, não cabe ao Judiciário criar obstáculos ao acesso à justiça quando a procuração atende aos requisitos legais de autenticidade e integridade, sem a demonstração de vício concreto na assinatura eletrônica apresentada.
💬 O STJ destacou que exigir ratificação presencial ou reconhecimento de firma cartorial, sem fundamento técnico ou legal, configura excesso de formalismo e violação ao direito de ação.
Com isso, foi determinado o retorno dos autos à primeira instância para regular processamento da ação, reconhecendo a validade da procuração digital e garantindo à parte a oportunidade de recolher custas caso a gratuidade de justiça seja indeferida.
📌 Decisão STJ – Procuração Digital (Gov.br)
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