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📌 QUANDO REQUERER A LICENÇA-MATERNIDADE?Você sabia que existe um momento certo para solicitar o seu benefício? Confira a...
19/12/2025

📌 QUANDO REQUERER A LICENÇA-MATERNIDADE?

Você sabia que existe um momento certo para solicitar o seu benefício? Confira as principais informações:

🤰 Para empregadas CLT: A licença pode ser solicitada a partir de 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê. O afastamento é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

👩‍💼 Para autônomas, MEIs e contribuintes individuais: O requerimento deve ser feito a partir de 28 dias antes do parto. O benefício é chamado de salário-maternidade.

📄 Documentos necessários:

✔️ Atestado médico ou certidão de nascimento
✔️ Documento de identidade
✔️ CPF
✔️ Carteira de trabalho (se empregada)

⚠️ Atenção: Não deixe para a última hora! Organize sua documentação com antecedência e busque um advogado para garantir seus direitos sem complicações.

O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado q...
31/07/2025

O Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapaz para o trabalho.

Para ter direito ao benefício, é necessário estar contribuindo para o INSS (ou dentro do período de graça) e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica. Não é exigido que a doença tenha relação com o trabalho.

O requerimento pode ser feito administrativamente junto ao INSS ou, em caso de negativa indevida, por meio de ação judicial.

Nosso escritório oferece todo o suporte necessário, desde a entrada no pedido até o acompanhamento jurídico em eventual demanda judicial.

Entre em contato pelo link na bio.

12/01/2024
Não raras vezes, o consumidor tem seu “nome sujo” indevidamente, ou seja, inscrito em cadastros de proteção ao crédito (...
19/12/2023

Não raras vezes, o consumidor tem seu “nome sujo” indevidamente, ou seja, inscrito em cadastros de proteção ao crédito (ex: SPC e Serasa) sem ter feito qualquer negócio com a empresa que solicitou a inclusão. Acontece também quando houve negócio, mas este já foi quitado. Há também os casos nos quais um terceiro de má-fé se passa pelo consumidor e realiza contrato com a empresa fornecedora do produto ou serviço.

Nos casos narrados acima, as dívidas são inexistentes, inválidas ou já quitadas. Assim, não pode o fornecedor incluir o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. É um abuso de direito por parte das empresas. A inscrição é ilegítima e indevida. Mesmo no caso de terceiro cometendo fraude, o risco do negócio é da empresa pois deve manter a segurança nas suas negociações.

Desta forma, haverá um ato ilícito por parte dos fornecedores de produtos ou serviços, pelo qual a empresa que procedeu à inscrição indevida deve solicitar a retirada dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, tal fato pode acarretar indenização por dano moral e material.

O dano moral se dá por conta de que o nome do consumidor está em jogo perante a comunidade. O nome da pessoa não pode ser utilizado negativamente se não houver fundamentos, havendo uma ofensa ilegal a sua reputação, e, quem sabe, à própria autoestima.

Já o dano material pode acontecer de diversas maneiras, de acordo com cada caso. Ele significa um prejuízo patrimonial que só existiu em decorrência da negativação indevida, ou seja, pela impossibilidade de comprar à crédito no comércio.

CLT e PJ: Quais são as diferenças?A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de ben...
20/01/2023

CLT e PJ: Quais são as diferenças?
A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.

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Até 2019, homens e mulheres com pelo menos 35 e 30 anos de contribuição à Previdência poderiam se aposentar por tempo de...
17/01/2023

Até 2019, homens e mulheres com pelo menos 35 e 30 anos de contribuição à Previdência poderiam se aposentar por tempo de contribuição. Após a Reforma da Previdência, foram criadas algumas regras de transição para os segurados.

Vamos te ajudar a identificar em qual das regras você pode se encaixar, sempre buscando o cálculo mais vantajoso para você.

Aposentadoria por idade
Homens e mulheres que completaram, até 2019, 65 e 60 anos de idade, respectivamente, podem solicitar aposentadoria por idade, desde que comprovem 180 contribuições à Previdência.

Após essa data, você deve se encaixar em uma das regras de transição criadas para que possa solicitar sua aposentadoria. Conte com a orientação dos nossos profissionais que irão verificar qual é a melhor alternativa no seu caso.

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Isso porque, sempre que o registro em órgãos como o SPC e Serasa são feitos sem causa justa ou aviso prévio, a empresa p...
16/01/2023

Isso porque, sempre que o registro em órgãos como o SPC e Serasa são feitos sem causa justa ou aviso prévio, a empresa pode responder por danos morais e materiais.

O mesmo vale para quando você faz a verificação e nota dados incorretos, como o nome ou endereço.

Ou seja, primeiro, a empresa deve avisar que o seu nome pode ser negativado, dando a chance de você resolver a situação antes que isso aconteça.

Em segundo, se isso acontecer devido a uma cobrança indevida, ou seja, sem justa causa, a empresa será responsabilizada.

Isso acontece como meio de evitar que o consumidor fique sabendo da dívida quando os juros já estiverem altos ou mesmo a ação de empresas fantasmas ou de má-fé.

Ou seja, o Código do Consumidor para cobrança indevida tem muito a dizer para proteger você.

Saiba o que fazer diante de uma cobrança indevida
Ao descobrir que o seu nome está sujo, você deve avaliar se foi avisado anteriormente ou se aquilo se trata de uma cobrança indevida.

Nesses dois casos, é preciso entrar em contato com a empresa que registrou o seu nome para chegar a uma resolução.

Então, você solicita que a empresa faça a retirada do seu nome dos órgãos de crédito.

Geralmente, a empresa pode solicitar os demonstrativos de pagamento, caso você tenha alguma relação com a mesma.

Quando isso não ocorre, é preciso informar sobre tal situação.

1. ELABORE CONTRATOO contrato de trabalho precisa ser muito bem elaborado para não causar prejuízos depois.Nele precisa ...
11/01/2023

1. ELABORE CONTRATO

O contrato de trabalho precisa ser muito bem elaborado para não causar prejuízos depois.

Nele precisa constar detalhadamente tudo o que diz respeito ao trabalho que será realizado pelo empregado, tais como função, horário, natureza do trabalho.

Além disso, apesar de a CLT ter sofrido grandes mudanças quanto a flexibilidade do contrato de trabalho, Convenções e Acordos Coletivos devem ser respeitados.

2. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

Primeiro ponto: período de experiência DEVE ser anotado na carteira de trabalho. Ao contrário do que muitos acham, não anotar o contrato de experiência é um enorme risco ao empresário. Isso porque não existe contrato de experiência verbal. Caso não anote a CTPS do funcionário terá que arcar com o pagamento da rescisão ao final do contrato como se fosse por tempo indeterminado – o que é mais caro, e vale um outro post sobre isso.

Dica importante: o eSocial não permite registro de funcionário retroativo.

3. TEM QUE TER RECIBO

Recibos são provas de cumprimento das normas trabalhista. Portanto, recibo de pagamento, recibo de gozo férias, recibo de EPIs, advertência, suspensão. Tudo deve ter recibo do funcionário.

4. CONTROLE ADEQUADO DE PONTO

Hoje é possível estabelecer compensação de horas entre empregado e empregador, seguindo os limites legais.

No entanto, quanto maior a liberdade, maior a responsabilidade de provar o que realmente ocorre na prática.

Portanto, um controle de horas possibilita a organização da empresa na jornada de trabalho dos seus funcionários e consequentemente diminui o risco de ações trabalhista com pedido de condenação em horas extras.

Vale lembrar, se combinar com o empregado compensação de horas (banco de horas), tenha documentado esse acordo e assinado pelo empregados.

Horas extras habituais refletem em FGTS, férias, 13º salário, e aí vai.

Ou seja, senão provar que há um acordo de compensação ou que o empregado cumpria sua jornada corretamente, será condenado ao pagamento de tudo isso, com juros e tudo mais....

PARA SABER MAIS CHAMAR NO DIRECT!

Segurança e Saúde no Trabalho -  SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionár...
09/01/2023

Segurança e Saúde no Trabalho - SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

Existem, no Brasil, profissionais específicos responsáveis por garantir que as normas sobre saúde e segurança do trabalho sejam devidamente aplicadas nas organizações.

No âmbito do Ministério da Economia, é a Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho – CGSST, vinculada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a responsável pela gestão no Brasil das atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho no âmbito do Poder Executivo.

O que é e quem tem direito?O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social ...
06/01/2023

O que é e quem tem direito?
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos

Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
Cumprimento da carência
Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Os requisitos devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

Endereço

Avenida Goiás, N. 606, Edifício Minas Bank
Goiânia, GO

Telefone

+62984996341

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