10/03/2026
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reforçou a importância das pausas térmicas para trabalhadores expostos ao frio. ❄️
Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT-GO manteve a condenação de um frigorífico de Rio Verde ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador que atuava em ambiente frio.
Durante o processo, foi comprovado por meio dos cartões de ponto que, em diversas ocasiões, quando a jornada ultrapassou 9h33, a empresa não concedeu a pausa térmica obrigatória prevista no art. 253 da CLT.
A empresa alegou que fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Porém, o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, destacou que a proteção contra o agente frio não depende apenas do EPI, mas também do cumprimento das pausas para recuperação térmica.
Com base no Tema 80 do TST, o tribunal reforçou que:
👉 O trabalho em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios sem a pausa térmica prevista na CLT gera direito ao adicional de insalubridade, mesmo que haja fornecimento de EPI.
Assim, o colegiado negou o recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento do adicional ao trabalhador.
📄 Processo: 0000530-86.2025.5.18.0103
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