22/06/2021
🚨CARÊNCIA EXIGIDA🚨
✅O período de carência para ter direito ao Auxílio-Doença (benefício por incapacidade temporária) é de 12 contribuições mensais recolhidas ao INSS.
👉Fica dispensado da carência o segurado quando a incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
👉Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de doença expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos, após filiar-se ao INSS.